Correição


Corregedoria

Instituída pela Portaria nº 12, de 5 de outubro de 2022, a Corregedoria da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap é responsável pela prevenção e apuração de atos ilícitos administrativos praticados por servidoras/es públicos e pelas ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas. Em 2023 a área realizou análise e tratamento dos seguintes processos: 

Juízo de admissibilidade: 6

Processos para análise: 13

Processos instaurados : 1

Processo finalizados: 1

Relatório de Gestão Correcional 2024

  • Normativos: 

- Portaria nº 12, de 5 de outubro de 2022, que regulamenta as atividades da Corregedoria na Enap.

- Portaria nº 397, de 21 de outubro de 2022, que designa o Corregedor da Enap.

- Instrução Normativa Enap nº 5, de 8 de dezembro de 2023, que regula os procedimentos para recebimento e encaminhamento de manifestações na modalidade denúncia e comunicações de irregularidade no âmbito da Enap

- Portaria Enap nº 33, de 16 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria nº 8, de 30 de junho de 2022, que aprova o Regimento Interno da Enap.

- Portaria nº 34, de 16 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria Enap nº 12, de 5 de outubro de 2022, que regulamenta as atividades da Corregedoria na Enap.