Biblioteca
Dúvidas gerais
Quem pode utilizar a Biblioteca da Enap?
A qualquer pessoa é permitido o acesso à Biblioteca e ao seu acervo, desde que devidamente identificada, nos dias e horários de atendimento.
Qual o horário de funcionamento?
O horário de atendimento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, podendo ser alterado de acordo com as necessidades da Enap.
Quem pode se cadastrar na Biblioteca?
Podem se cadastrar como usuários da Biblioteca Graciliano Ramos: I - Servidores públicos ativos e aposentados dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo das esferas federal, estadual e municipal; II - Professores universitários e pesquisadores; III - Alunos, terceirizados, estagiários e colaboradores eventuais da Enap; e IV - Bibliotecas cooperantes do Distrito Federal.
Quais os meios para contato com a Biblioteca?
Os meios de contato são o telefone (61) 2020-3139 e o e-mail biblioteca@enap.gov.br.
Empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados podem se cadastrar?
Não. É vedada a inscrição, como usuários plenos, de empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Qual a documentação necessária para o cadastro e onde fazê-lo?
A inscrição de usuário somente será feita no Setor de Empréstimo, mediante apresentação dos seguintes documentos originais: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação admitido pela legislação; CPF; Comprovante de residência; Carteira funcional ou qualquer documento apto a comprovar que o usuário é servidor público (somente para servidores); Cópia do contrato de estágio e autorização da Coordenação (somente para estagiários da Enap); Declaração da faculdade, universidade ou da instituição de ensino (para professores e pesquisadores); Ofício de solicitação de cadastro (para bibliotecas no Distrito Federal); A falta de qualquer um dos itens mencionados acima impossibilita a inscrição do usuário na Biblioteca.
Todo material bibliográfico pode ser emprestado?
Não. Em razão de suas peculiaridades, o empréstimo das obras de referência, obras de consulta, periódicos e determinadas obras do acervo geral indicadas pela Biblioteca é impossibilitado. Essas publicações estão disponíveis somente para consulta nas dependências da Biblioteca.
Há limite de obras para empréstimo?
Sim. O usuário pode retirar, por empréstimo, até cinco publicações pelo prazo máximo de dez dias úteis.
Parentes e/ou amigos indicados poderão pegar publicações em nome do usuário cadastrado?
Não. O empréstimo só será realizado na presença do usuário cadastrado e com a apresentação da carteira de identificação de usuário da Biblioteca ou documento pessoal com foto; É vedado o empréstimo realizado por terceiros, mesmo com a apresentação dos documentos do titular.
s publicações podem ter o empréstimo renovado?
Sim. As publicações podem ser renovadas por até dois períodos iguais, desde que não haja pedido de reserva feito por outro usuário, nas seguintes formas: Diretamente no Setor de Empréstimo; Pelo próprio usuário na página da Biblioteca por meio de senha pessoal; Por e-mail para biblioteca@enap.gov.br desde que enviado até a data de vencimento, no horário de atendimento da Biblioteca. Após duas renovações consecutivas, o sistema de empréstimo bloqueará automaticamente o acesso a outras renovações. Caso seja de interesse do usuário continuar com as publicações emprestadas, deverá comparecer à Biblioteca com o material, efetuar a devolução e realizar novo empréstimo.
Existe alguma restrição para renovar o empréstimo?
Sim. A renovação de publicações não será efetuada: Por terceiros, mesmo apresentando os documentos do titular; Com prazo de devolução vencido; Por telefone.
Caso seja ultrapassado o prazo de devolução das publicações, haverá algum tipo de punição?
Sim. Será cobrada uma multa por dia útil e por obra, a partir do primeiro dia de atraso de acordo com a Portaria Enap nº 06 de 24 de janeiro de 2005.
Qual o local para pagamento das multas?
As multas serão pagas no Banco do Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que será emitida pela Biblioteca.
O que acontece se a multa não for paga?
O usuário que não efetuar o pagamento da multa terá o cadastro suspenso e não poderá utilizar os serviços de empréstimo.
Caso não seja correntista do Banco do Brasil, a multa pode ser paga diretamente na Biblioteca?
Não. É proibido o pagamento de multas diretamente à Biblioteca, salvo em caso de greve no sistema bancário. Nesse caso, será emitido comprovante de pagamento pela própria Biblioteca.
Caso a publicação seja extraviada ou danificada, o que fazer?
O usuário é responsável pela integridade do material emprestado ou consultado na Biblioteca e, em caso de extravio ou dano, terá de repor outro exemplar idêntico no prazo de 30 dias corridos, para as publicações nacionais, e de 60 dias corridos, para as internacionais. O usuário deverá comunicar por escrito o extravio ou dano da obra à Biblioteca para que a multa por atraso na devolução seja interrompida, cabendo a reposição da obra dentro do prazo estipulado; O usuário que não comunicar por escrito o extravio ou dano da obra terá a multa computada a partir do primeiro dia de atraso, até a reposição da obra; Em se tratando de publicação esgotada, a obra a ser reposta poderá ser substituída por outra de valor e interesse equivalentes, a critério da Biblioteca.
Como consultar o acervo da Biblioteca?
A consulta ao acervo pode ser realizada diretamente nas dependências da Biblioteca ou pelo endereço http://biblioteca.enap.gov.br
Qualquer pessoa pode utilizar os terminais com acesso à internet na Biblioteca?
Sim. O acesso e o uso dos terminais de pesquisa têm como objetivo principal auxiliar o usuário no desenvolvimento de pesquisas e nas consultas às bases de dados da Biblioteca Graciliano Ramos.
Qual o procedimento para doar algum livro para o acervo da Biblioteca?
As doações podem ser feitas diretamente no balcão de empréstimo da Biblioteca.
Todo material doado será incorporado ao acervo?
Todo o material doado passará por uma avaliação e se estiver de acordo com a Política de Desenvolvimento de Coleção adotada pela Biblioteca, fará parte do acervo. Caso não, será doado para outra biblioteca.
Todas as publicações podem ser reproduzidas?
Não. A reprodução dos documentos bibliográficos do acervo é permitida, desde que não acarrete danos aos documentos e que esteja de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), sendo permitida uma única cópia, sem intuito de lucro, nos seguintes casos: Trechos de livros e similares; Artigos de periódicos.