Esta seção é o instrumento por meio do qual os administradores e os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão do órgão apresentam e divulgam informações e os resultados da gestão em cada exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional.
Conforme a Instrução Normativa TCU 84, de 22 de abril de 2020, “A prestação de contas tem como finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais para atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle, para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão.”
Estrutura organizacional
Legislação
Competência
Principais cargos e seus ocupantes
- Governança, Estratégia e Resultados
Mapa Estratégico
Iniciativas Estratégicas
Principais resultados 2023
Relatório de Gestão 2023
Relatório de Gestão 2024
De acordo com o disposto no art. 7º da IN TCU 84/2020:
Art. 7º São responsáveis pela gestão e comporão o rol de responsáveis os titulares e os respectivos substitutos que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, tenham ocupado os seguintes cargos ou equivalentes:
I - dirigente máximo da UPC;
II - membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o inciso anterior, com base na estrutura de cargos aprovada para a UPC; e
III - responsável, por definição legal, regimental ou estatutária, por ato de gestão que possa afetar o alcance de objetivos ou causar impacto na legalidade, economicidade, eficiência ou eficácia da gestão da UPC.
Rol de responsáveis 2023
As Demonstrações Contábeis da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), órgão 20202, são elaboradas a partir de informações extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeiras do
Governo Federal (Siafi) e em conformidade com os dispositivos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Abrangem também as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Manual SIAFI, ambos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Demonstrações Contábeis 2023
- Documentos de Auditoria Interna
Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) 2021 e Parecer de Auditoria sobre as contas do exercício de 2021
Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) 2022 e Parecer de Auditoria sobre as contas do exercício de 2022
Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) 2023 e Parecer de Auditoria sobre as contas do exercício de 2023
Auditorias
O Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
O Decreto traz conceitos importantes de serem conhecidos pelos servidores e também pela sociedade:
Programa de integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. O programa de integridade tem o objetivo de promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade.
Plano de integridade: plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade; e
Funções de integridade: funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade.
Acesse o Plano de Integridade 2024-2025
Acesse o Plano de Integridade 2022-2023
Acesse o Plano de Integridade 2020-2021
- Ouvidoria, Transparência e Acesso à Informação
A Ouvidoria da Enap compõe o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal - SisOuv, com orientação normativa, supervisão técnica e monitoramento dados pela Controladoria-Geral da União - CGU. A Ouvidoria é uma instância de controle e participação social, que auxilia o cidadão em suas relações com a Administração Pública.
Na Enap, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), responsável por receber e responder aos pedidos de informação pública feitos com base na Lei de Acesso à Informação, está integrado às atividades da Ouvidoria.
Saiba como ter acesso às informações públicas, solicitar providências, apresentar reclamações, denúncias ou elogios ou ainda tirar outras dúvidas relacionadas à transparência pública. Clique aqui
- Informações orçamentárias e financeiras
Receitas e despesas
Convênios e transferências
Licitações e contratos firmados
Remuneração e subsídios recebidos pelos servidores
A atividade de correição, também chamada de atividade disciplinar, que se origina do poder disciplinar da administração, está relacionada à apuração de possíveis irregularidades funcionais cometidas por servidores públicos (efetivos ou comissionados) ou empregados públicos. Ela também dá conta da aplicação das devidas penalidades, caso seja confirmado o cometimento do ilícito funcional. Essas informações podem ser consultadas nos relatórios de correição de cada ano.