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Profissionais sem vínculo com a administração pública e pessoas servidoras públicas pré-selecionadas poderão compor o banco de talentos

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Está aberta, a partir desta sexta (17) a chamada pública para formação do Banco de Perfis para Lideranças na área de promoção e gestão da diversidade. A iniciativa é da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em parceria com o Ministério da Igualdade Racial (MIR). A formação do banco faz parte das ações do Programa Líderes que Transformam, da Enap, que tem como um dos seus objetivos a busca por profissionais para cargos de liderança da administração pública. 

A iniciativa faz parte das ações do “Novembro Negro” da Enap, que promove ações em alusão ao Dia da Consciência Negra (20 de novembro).

As pessoas candidatas aprovadas na pré-seleção do Banco de Perfis poderão ser indicadas às vagas disponíveis em governos parceiros do Programa Líderes que Transformam, para atuação na área de promoção e gestão da diversidade. Esses profissionais podem atuar subsidiando a elaboração dos planos anuais, plurianuais e proposta orçamentária, em sua área de atuação -, na proposição de ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação e na proposição de estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência, entre outras atribuições.

Para fazer parte do banco, é necessário o preenchimento de informações curriculares da pessoa candidata na plataforma de seleção e o atendimento aos pré-requisitos.

Pré-requisitos gerais (obrigatórios)

  • Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas neste regulamento;
  • Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Pré-requisitos específicos (obrigatório)

  • Nível superior completo em qualquer área de formação, preferencialmente em ciências humanas ou sociais;
  • Experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos na área de promoção ou gestão da diversidade: ações que promovam igualdade de oportunidades, combate à discriminação e preconceito, criação de ambiente inclusivo e etc.

Pré-requisitos desejáveis (não obrigatório)

Pós-graduação em áreas correlatas a: Direitos Humanos, Diversidade, Inclusão e/ou Participação Social e Ação Coletiva;

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em projetos relevantes na área de:

  • Promoção e gestão da diversidade e inclusão;
  • Planos e desenvolvimento de políticas públicas de ações afirmativas;
  • Cursos ou certificações na área de gestão de projetos, planejamento estratégico e/ou  estratégia de negócios;
  • Conhecimentos em: políticas públicas de diversidade, participação social, práticas inclusivas, justiça social e direitos humanos.

Quem pode participar 

O Banco de Perfis é aberto a profissionais sem vínculo com a administração pública e pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e poderes da federação, que atendam aos requisitos do regulamento.

Inscrições

Exclusivamente via internet, por meio do seguinte link. 

Informações gerais

As pessoas candidatas aprovadas no processo seletivo do Banco de Perfis se tornarão pré-selecionadas, podendo ser indicadas às vagas disponíveis em governos parceiros do Programa Líderes que Transformam.

A indicação dos perfis será por meio de uma lista curta, encaminhada ao órgão demandante, que poderá convidar as pessoas pré-selecionadas a participar de outras etapas de avaliação. Será de responsabilidade da Enap consultar a pessoa candidata, previamente, para saber do seu interesse e disponibilidade em integrar a lista curta que será encaminhada ao órgão demandante.

A pessoa candidata terá seu currículo válido no Banco de Perfis, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da realização da etapa de avaliação das competências comportamentais. Após esse período, a pessoa poderá refazer a avaliação para que seja habilitada novamente. Integrar o Banco de Perfis não pressupõe direito adquirido para ocupação de algum cargo. A escolha final da pessoa candidata é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação.

Confira mais informações no regulamento.  

Saiba mais sobre o Programa Líderes que Transformam.

 

 

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