Inscrição cancelada com sucesso!

José Luiz Pagnussat fala sobre essa importante ferramenta para a melhoria da qualidade regulatória no Brasil; confira 

 

A administração pública federal está em contagem regressiva para implementar, de forma obrigatória, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para edição de novos atos normativos. A partir de 15 de abril de 2021, órgãos públicos como Ministério da Economia, agências reguladoras e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro deverão adotar AIR em seus novos normativos. Para os demais órgãos, a AIR será obrigatória a partir de 14 de outubro de 2021. 

Com o decreto que regulamenta o Artigo 5º da Lei de Liberdade Econômica, todos os órgãos da administração direta, fundações e autarquias – incluindo agências reguladoras – terão que apresentar os efeitos econômicos, financeiros e sociais do normativo que estudam criar, alterar ou revogar. Ficam excluídas dessa exigência propostas de decretos e atos normativos que devem ser submetidos à apreciação do Poder Legislativo, a exemplo de projetos de lei, medidas provisórias ou propostas de emendas constitucionais.

Os governos buscam alcançar o objetivo de promover o bem-estar econômico e social dos seus cidadãos por meio da adoção de uma ampla gama de políticas públicas, como as relativas à estabilidade macroeconômica, à elevação do nível de emprego e de renda, à proteção à saúde e ao meio-ambiente, à educação, à concorrência, à previdência social e à política regulatória.

“A AIR examina e avalia os prováveis benefícios, custos e efeitos das regulações novas ou alteradas”, explica Pagnussat. E esta avaliação contribuirá fortemente para a melhoria da qualidade regulatória na elaboração e ajuste dos normativos. A política regulatória, que versa sobre o uso da regulação para o alcance e objetivos governamentais, tem papel fundamental para permitir a gestão de economias e sociedades cada vez mais complexas, abertas e rapidamente mutáveis.

Para entender um pouco mais sobre Análise de Impacto Regulatório (AIR), importante instrumento mundial de gestão e implementação de políticas públicas, convidamos o professor da Enap, José Luiz Pagnussat, para uma entrevista sobre a modernização do Estado e como está sendo feita essa regulação no Brasil. Confira!


1) Qual a função da Análise de Impacto Regulatório definida pela Lei de Liberdade Econômica e regulamentada pelo Decreto n. 10.411/2020?

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é uma ferramenta importante para a melhoria da qualidade regulatória no Brasil, fundamental para destravar o desenvolvimento brasileiro. O Brasil tem um dos piores ambientes de negócios do mundo, com o excesso e a má qualidade das normas, em sua grande parte desnecessárias e que mais provocam prejuízos do que benefícios para a sociedade como um todo (é o peso excessivo do Estado na “cabeça do cidadão”). 

O Brasil vem se mantendo nos últimos lugares também no índice de competitividade entre países pesquisados pelo Fórum Econômico Mundial, e no quesito regulação vem amargando a lanterna entre os diversos países. Entre 1988 e 2019, mais de 6 milhões de normas foram editadas, em apenas 31 anos da Constituição Federal de 1988; além disso, a legislação brasileira é complexa, confusa e de difícil interpretação.

A AIR examina e avalia os prováveis benefícios, custos e efeitos das regulações novas ou alteradas. Certamente contribuirá fortemente para a melhoria da qualidade regulatória quando adotada por todos os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, incluídas as autarquias e fundações públicas, na elaboração de propostas de edição e de alteração de atos normativos, de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados. Nesse sentido, o Curso de AIR na EVG tem o potencial de disseminar boas práticas regulatórias em todos os níveis de governo.

 

2) A partir de quando a obrigatoriedade passará a ter efeito? Quais órgãos da administração pública federal serão obrigados a adotar a nova exigência?

Todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional terão que realizar Análise de Impacto Regulatório quando da proposição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados.

O Decreto nº 10.411/2020 definiu que a partir de 15 de abril de 2021 será obrigatória a Análise de Impacto Regulatório para o Ministério da Economia; as agências reguladoras; e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Para os demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a AIR será obrigatória a partir de 14 de outubro de 2021.

marco air

 

3) Essa metodologia das análises terão que seguir critérios e passos definidos no decreto?

A Análise de Impacto Regulatório é um procedimento, a partir da definição de problema público que demanda ação regulatória do Estado, de avaliação prévia à edição dos atos normativos, constatando os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. A regulação pode não ser a alternativa de ação governamental, pois pode trazer mais custos do que benefícios para a sociedade.

O decreto definiu os passos a serem seguidos pela AIR, começando com a identificação e análise do problema público que se pretende solucionar com uma norma (ato regulatório); quais são as causas do problema, suas evidências e extensão; quem são os agentes econômicos, usuários dos serviços prestados e os demais afetados pelo problema regulatório identificado; quais são os objetivos a serem alcançados; quais são as alternativas possíveis para o enfrentamento do problema regulatório identificado, consideradas as opções de não ação, de soluções normativas e de soluções não normativas, sempre que possível; e como os atores afetados percebem a necessidade ou não da ação do Estado; se passa pela análise dos custos e benefícios da regulação ou não regulação; e se é incluída a análise dos custos regulatórios.  

Eventuais processos de participação social ou de outros processos de recebimento de subsídios de interessados na matéria em análise, são recomendados; além da análise da experiência internacional quanto às medidas adotadas para a resolução do problema regulatório identificado bem como a análise dos efeitos e riscos decorrentes da edição, da alteração ou da revogação do ato normativo. 

Enfim, a ação regulatória do Estado tem que ser pautada pela AIR, e também pela fundamentação da estratégia para implementação da alternativa sugerida, acompanhada das formas de monitoramento e de avaliação a serem adotadas e, quando couber, avaliação quanto à necessidade de alteração ou de revogação de normas vigentes.

 

4) Como o uso da AIR pode ajudar a minimizar o problema do excesso de regulação?

A AIR vai trazer racionalidade na edição de atos normativos, mas não é suficiente para desmontar o excesso de regras existentes. O decreto de revogação tem um papel importante nesse sentido.

O excesso de regulação é um forte entrave ao crescimento brasileiro e precisa ser corrigido com urgência, pois reduz a eficiência das atividades econômicas e a competitividade do setor produtivo nacional. A AIR contribui para melhorar os novos atos e os atos revisados.

 

5) Como ela afeta a tomada de decisão? Quando deve ser realizada?

A AIR vai subsidiar a tomada de decisão. A análise do problema público conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto do ato regulatório. Essa avaliação prévia à edição dos atos normativos trará mais racionalidade na ação regulatória do Estado.

 

6) Você falou que a AIR pode melhorar o ambiente de negócios no Brasil, mas como aproximar o país aos padrões estabelecidos pela OCDE?

A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sistematizou recomendações sobre melhoria da qualidade regulatória e  propõe um roteiro segundo o qual a boa regulação deve atender alguns princípios. Entre estes princípios, recomenda-se a fundamentação em evidências e à proporção do problema identificado, além de possuir uma base legal sólida e produzir benefícios que justifiquem os custos, produzir o maior controle possível do Estado sobre os grandes grupos econômicos, monopólios e oligopólios, entre outros princípios da boa regulação.

 

7) E para o empreendedor brasileiro? O que muda ?

Certamente com a melhoria das políticas regulatórias o empreendedorismo brasileiro terá seu potencial aflorado. Os jovens poderão sair da universidade considerando a alternativa de prosperar com seu próprio negócio. Hoje isso é uma aventura incerta dado o excesso de intervenção nas relações entre os agentes econômicos. A melhoria da qualidade regulatória vai contribuir para o crescimento econômico, a geração de emprego e a melhoria das condições de vida da população.

A regulação deve se pautar pelo objetivo de promover o melhor funcionamento das atividades produtivas e facilitar as relações econômicas e sociais entre os diversos atores da sociedade e não ser um entrave a mais para o bom funcionamento da economia e dos negócios.


Inscreva-se no curso de AIR

O curso “Análise de Impacto Regulatório: Conceitos Fundamentais”, ministrado pelo professor Pagnussat, visa colaborar com a implementação do Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório e a torna obrigatória a partir de 2021, e esclarecer o processo de elaboração da AIR. 

Desenvolvido pelo Ministério da Economia e pela Casa Civil da Presidência da República, a capacitação a distância é gratuita e com direito a certificado de conclusão. O curso, dividido em três módulos e com uma carga horária de 10h, não apresenta limite de vagas e pode ser realizado a qualquer momento, por qualquer pessoa, seja ela servidora pública ou não. 

Quer saber mais? 

Faça sua inscrição!


Outros cursos interessantes para você:

MP 881: Liberdade Econômica e Aprovação Tácita

Com a edição da Medida Provisória nº 881, apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, a administração brasileira passa a ter uma série de obrigações, incluindo a dispensa de licenças em situações de baixo risco e o estabelecimento de prazos para os fins de aprovação tácita. Neste curso veremos como se operam esses institutos.

Lei de Liberdade Econômica e o Licenciamento 4.0

A rapidez e complexidade das mudanças relativas à Lei de Liberdade Econômica demandam capacitação dos agentes públicos para que entendam a essência da nova dogmática que irradiará efeitos tanto no Direito Público quanto no Direito Privado do Brasil. Este curso tornou-se indispensável após o advento da Lei de Liberdade Econômica. Várias das normas-regra da Lei nº 13.874/2019 já foram regulamentadas e trazem mandamentos e sanções direcionados à administração pública federal, como é o caso do Licenciamento 4.0.

Palavras-chave:

Conteúdo relacionado

Escritora americana explica como a Teoria do Encantamento pode fortalecer lideranças

Chloé Valdary participou da última edição do FronTend e defende o uso da empatia no relacionamento interpessoal

Publicado em:
06/05/2021
Daniel Gerson: “A administração pública tem de ‘ganhar a batalha’ pelos trabalhadores certos”, alerta

Especialista destaca lições dos países da OCDE sobre gestão de pessoas e como formar líderes preparados para os desafios atuais

Publicado em:
05/04/2021