Foi publicado o resultado da pesquisa da consulta pública para a elaboração do Plano de Dados Abertos - PDA 2024-2026 da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Entre os meses de fevereiro e março, a Escola, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, realizou processo para identificar as bases de dados que são mais importantes para pesquisadores, estudantes e público em geral. A iniciativa foi da Diretoria de Gestão Interna (DGI) da Enap.
A participação social sinalizou, por meio das respostas qualitativas, a priorização das bases que serão abertas pela Enap, consolidando o planejamento das ações que visam à abertura, fomento ao uso e reuso, além de sustentação de dados abertos.
Entre as bases abertas para consulta ao público na Enap, estão o resultado de curso de formação para Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), estas, em nível de priorização pelos votantes, e outras bases, como resultado de curso de formação para Analista de Infraestrutura (AIE), Coleção e Inovação na Prática, resultado de curso de formação para Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), resultado de curso de formação para Analista de Planejamento e Orçamento (APO), resultado de curso de Formação para Analista de Comércio Exterior (ACE) e resultado de curso de formação para Analista em Tecnologia da Informação (ATI).
Confira:
Saiba Mais
A consulta pública atende a Resolução nº 3/2017 e visa garantir uma governança mais transparente, participativa e alinhada com as necessidades da sociedade.
A utilidade pública de uma base de dados é armazenar dados processados por um sistema de informação (manual ou informatizado). Essa base pode ser aberta ao público ou não, a depender da política do órgão e do tipo de dado que está armazenado nessa base. O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Cada órgão e entidade federal possui a obrigação de elaborar um PDA (com vigência a cada dois anos) e constar nele, informações onde o público pode acessar esses dados que estão estruturados em bases (coleções de dados estruturados).
Este ato é baseado no Decreto nº. 8.777 de 11 de maio de 2016, que define bases de dados como informações organizadas de forma estruturada, possibilitando a qualquer usuário a consulta rápida e facilitada. Qualquer dado gerado ou acumulado pelo Governo que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527/2011, podem ser acessíveis ao público, em formato aberto, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte.
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Redação
Sabrina Brito