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Esta seção é o instrumento por meio do qual os administradores e os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão do órgão apresentam e divulgam informações e os resultados da gestão em cada exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional.


Conforme a Instrução Normativa TCU 84, de 22 de abril de 2020, “A prestação de contas tem como finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais para atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle, para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão.”

  • Institucional

Estrutura organizacional 

Legislação

Competência

Principais cargos e seus ocupantes

  • Governança, Estratégia e Resultados

Mapa Estratégico

Iniciativas Estratégicas

Principais resultados 2023

  • Relatório de Gestão

Relatório de Gestão 2023

  • Rol de responsáveis

De acordo com o disposto no art. 7º da IN TCU 84/2020:

Art. 7º São responsáveis pela gestão e comporão o rol de responsáveis os titulares e os respectivos substitutos que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, tenham ocupado os seguintes cargos ou equivalentes:

I - dirigente máximo da UPC;

II - membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o inciso anterior, com base na estrutura de cargos aprovada para a UPC; e

III - responsável, por definição legal, regimental ou estatutária, por ato de gestão que possa afetar o alcance de objetivos ou causar impacto na legalidade, economicidade, eficiência ou eficácia da gestão da UPC.

Rol de responsáveis 2023

  • Demonstrações contábeis

As Demonstrações Contábeis da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), órgão 20202, são elaboradas a partir de informações extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeiras do
Governo Federal (Siafi) e em conformidade com os dispositivos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Abrangem também as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Manual SIAFI, ambos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Demonstrações Contábeis 2023

  • Documentos  de  Auditoria Interna

Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) 2021 e Parecer de Auditoria sobre as contas do exercício de 2021

Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) 2022 e Parecer de Auditoria sobre as contas do exercício de 2022

Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) 2023 e Parecer de Auditoria sobre as contas do exercício de 2023 

        Auditorias

  • Ações de Integridade


Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.

O Decreto traz conceitos importantes de serem conhecidos pelos servidores e também pela sociedade:

Programa de integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. O programa de integridade tem o objetivo de promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade.

Plano de integridade: plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade; e

Funções de integridade: funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade.


Acesse o Plano de Integridade 2024-2025

Acesse o Plano de Integridade 2022-2023

Acesse o Plano de Integridade 2020-2021

  • Ouvidoria, Transparência e Acesso à Informação

A Ouvidoria da Enap compõe o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal - SisOuv, com orientação normativa, supervisão técnica e monitoramento dados pela Controladoria-Geral da União - CGU. A Ouvidoria é uma instância de controle e participação social, que auxilia o cidadão em suas relações com a Administração Pública.

Na Enap, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), responsável por receber e responder aos pedidos de informação pública feitos com base na Lei de Acesso à Informação, está integrado às atividades da Ouvidoria. 

Saiba como ter acesso às informações públicas, solicitar providências, apresentar reclamações, denúncias ou elogios ou ainda tirar outras dúvidas relacionadas à transparência pública. Clique aqui

  • Informações orçamentárias e financeiras 

Receitas e despesas

Convênios e transferências

  • Licitações

Licitações e contratos firmados 

  •  Remuneração 

Remuneração e subsídios recebidos pelos servidores 

A atividade de correição, também chamada de atividade disciplinar, que se origina do poder disciplinar da administração, está relacionada à apuração de possíveis irregularidades funcionais cometidas por servidores públicos (efetivos ou comissionados) ou empregados públicos. Ela também dá conta da aplicação das devidas penalidades, caso seja confirmado o cometimento do ilícito funcional. Essas informações podem ser consultadas nos relatórios de correição de cada ano.