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Ouvidoria e Transparência

Você pode realizar manifestações nos seguintes canais



(Lei nº 13.460, de 2017, Decreto nº 9.492, de 2018, e Portaria Normativa da Controladoria Geral da União nº 116, de 2024)

A Ouvidoria é a instância que possibilita a participação dos cidadãos e o aprimoramento do controle social sobre os órgãos públicos. Dentre suas competências e atividades destacam-se o recebimento, tratamento e retorno quanto às manifestações típicas de ouvidoria (reclamações, elogios, sugestões, solicitação de providências e denúncias) e quanto aos pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011.

Ouvidora e Autoridade de Monitoramento da LAI: Adriana Sobral Barbosa Mandarino

Equipe da Ouvidoria: Andréa Cacilda Melo da Silva, Marcela Coimbra de Albuquerque, Patrícia Dias de Brito

Contatos: (61) 2020-3430, e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Horário de funcionamento: Atendimento presencial de 2ª a 6ª feira de 9h às 12h e de 14h às 17h.

Endereço: Prédio principal da Enap, 2º andar, sala 239

  • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

    (Lei nº 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 2012)

    Na Enap, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), responsável por receber e responder aos pedidos de informação pública feitos com base na Lei de Acesso à Informação, está integrado às atividades da Ouvidoria, conforme art. 4º do Decreto nº 12.300, de 06 de dezembro de 2024, que deu nova redação ao Estatuto da Escola:

    Art. 4 O Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    ...........................................................................................
    "Art. 11-B. À Ouvidoria, unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, compete:
    I - executar as atividades de ouvidoria nos termos do disposto no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e as atividades do Serviço de Informações ao Cidadão, na forma prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
    II - informar o Órgão Central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Ouvidoria;
    III - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados; e
    IV - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação e gerenciar os canais de atendimento ao cidadão, na forma prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011." (NR)

  • Plataforma Fala.BR

    A plataforma Fala.BR é uma plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União, por meio da qual o cidadão pode apresentar tanto as manifestações típicas de ouvidoria (reclamação, elogio, sugestão, solicitação de providência e denúncia), quanto fazer os pedidos de acesso à informação. 

    Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação na Enap 

    Adriana Sobral Barbosa Mandarino, Ouvidora da Enap, é a servidora designada para assegurar o cumprimento e o monitoramento da implementação da LAI, conforme determinação do art. 40 da Lei nº 12.527/2011.

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(61) 2020-3430

  • Paineis e Relatórios

O Painel Resolveu foi criado pela Controladoria-Geral da União, caracterizando-se como uma ferramenta que reúne informações sobre as diversas manifestações de ouvidoria que a Administração Pública recebe diariamente pelo sistema e-Ouv, por meio da plataforma Fala.BR. O Painel permite pesquisar, examinar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa.

O Painel da Lei de Acesso à Informação foi também desenvolvido pela Controladoria-Geral da União e apresenta informações sobre os pedidos protocolados na plataforma Fala.BR, nos termos da Lei de Acesso à Informação, tais como número de pedidos, recursos, cumprimento de prazos e perfil dos solicitantes.

Relatórios detalhados da Enap

Por força dos arts. 14 e 15 da Lei nº 13.460, de 2017, e do art. 67, II do Decreto nº 7.724, de 2012, a Ouvidoria deve elaborar anualmente o relatório de gestão da unidade, encaminhando-o à Presidência da Enap, para apontamento de eventuais falhas e sugestões de melhoria, bem como para a Controladoria- Geral da União, para verificação do monitoramento e da implementação da Lei de Acesso à Informação.

Ano 2023 

Ano 2022 

Ano 2021