O novo texto traz várias inovações para todos que trabalham com licitações!


A Secretaria de Gestão (Seges) do Ministério da Economia com apoio da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), realizaram, no dia 24 de setembro, um Workshop para apresentar o recém publicado Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.

Durante o evento, foram apresentadas as inovações, os principais aspectos procedimentais, o sistema de Dispensa eletrônica, as regras de transição e a vigência.

O workshop contou com a participação de servidores que atuam na área de compras dos órgãos e entidades do governo federal, especialistas do meio acadêmico e demais atores envolvidos no processo de contratações.

Confira o vídeo do workshop na íntegra e baixe a apresentação em powerpoint.




Decreto

Órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal terão, a partir de 28 de outubro, novas regras para a realização de pregões na forma eletrônica. O Decreto, publicado nesta segunda (23), no Diário Oficial da União, aprimora as regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.

Segundo o ministério, o pregão na modalidade eletrônica foi utilizado pelo governo federal em 99,71% das licitações realizadas no ano passado. Dos R$ 47,7 bilhões das compras realizadas, as aquisições via pregão, presencial e eletrônico corresponderam a R$ 19,1 bilhões, representando 40,16% das aquisições nessa modalidade de licitação.

As novas regras determinam também que os avisos de edital deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) e nos sítios eletrônicos do órgão responsável pela licitação. Não há mais a obrigatoriedade de divulgação em jornais de grande circulação.

Nos convênios e contratos de repasse realizados pelos estados e municípios com recursos das transferências voluntárias da União, será obrigatória a utilização do pregão eletrônico. Segundo o ministério, a nova regra vai atingir 95% dos municípios, que são os que recebem transferências voluntárias da União. Atualmente, a maior parte dos pregões ainda são na modalidade presencial, especialmente nos municípios.

Além disso, os gestores poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), sistemas próprios ou outras ferramentas disponíveis no mercado. A regra é que os sistemas utilizados devem estar integrados à plataforma de operacionalização de transferências de recursos da União – a Plataforma +Brasil. Já nos pregões eletrônicos realizados pelos órgãos e entidades federais, será obrigatória a utilização do Comprasnet.

O decreto foi elaborado com base em estudo realizado em parceria com o Banco Mundial e contou com a colaboração de gestores, servidores, pregoeiros e fornecedores por meio de consultas e audiências públicas realizadas pelo Ministério da Economia.

Com informações da Agência Brasil e do Ministério da Economia.


Confira outros vídeos na playlist


Confira as fotos:

novo decreto seges 9novo decreto seges 9novo decreto seges 9novo decreto seges 9novo decreto seges 9novo decreto seges 9novo decreto seges 9novo decreto seges 9novo decreto seges 9