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A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), disponibiliza um calendário de capacitações sobre o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão eletrônico para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica.

A carga horária será de 7h com a emissão de certificados ao final do evento. Importante ressaltar que além apresentar os motivadores para a edição desse novo Decreto, a capacitação abordará as inovações do novo regulamento, principais aspectos procedimentais e a operacionalização do novo sistema de pregão eletrônico.

As matrículas poderão ser realizadas diretamente no site da Enap, clicando aqui.

Segue abaixo o Calendário de capacitações:



Calendário de Capacitação -
Novo Pregão Eletrônico

Data

Sala

Horário

Norma

Sistema

29/10/19

Nexus

8h30 – 12h

14h – 17h30

05/11/19

Nexus

12/11/19

Inovatio

19/11/19

Inovatio

26/11/19

Inovatio

02/12/19

Inovatio

10/12/19

Inovatio


Caso não seja possível participar do curso presencial, informamos que as capacitações serão transmitidas ao vivo pelo link: http://assiste.enap.gov.br. Para acompanhar o curso via internet, não é necessário realizar inscrição. Nesta modalidade, não serão emitidos certificados de participação.


Decreto

Órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal terão, a partir de 28 de outubro, novas regras para a realização de pregões na forma eletrônica. O Decreto, publicado nesta segunda (23), no Diário Oficial da União, aprimora as regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.

Segundo o ministério, o pregão na modalidade eletrônica foi utilizado pelo governo federal em 99,71% das licitações realizadas no ano passado. Dos R$ 47,7 bilhões das compras realizadas, as aquisições via pregão, presencial e eletrônico corresponderam a R$ 19,1 bilhões, representando 40,16% das aquisições nessa modalidade de licitação.

As novas regras determinam também que os avisos de edital deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) e nos sítios eletrônicos do órgão responsável pela licitação. Não há mais a obrigatoriedade de divulgação em jornais de grande circulação.

Nos convênios e contratos de repasse realizados pelos estados e municípios com recursos das transferências voluntárias da União, será obrigatória a utilização do pregão eletrônico. Segundo o ministério, a nova regra vai atingir 95% dos municípios, que são os que recebem transferências voluntárias da União. Atualmente, a maior parte dos pregões ainda são na modalidade presencial, especialmente nos municípios.

Além disso, os gestores poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), sistemas próprios ou outras ferramentas disponíveis no mercado. A regra é que os sistemas utilizados devem estar integrados à plataforma de operacionalização de transferências de recursos da União – a Plataforma +Brasil. Já nos pregões eletrônicos realizados pelos órgãos e entidades federais, será obrigatória a utilização do Comprasnet.

O decreto foi elaborado com base em estudo realizado em parceria com o Banco Mundial e contou com a colaboração de gestores, servidores, pregoeiros e fornecedores por meio de consultas e audiências públicas realizadas pelo Ministério da Economia.

Com informações da Agência Brasil e do Ministério da Economia.


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