Nesta seção, são divulgadas informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela Escola Nacional de Administração Pública, compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 23 da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Consulte também os Termos de Uso e Aviso de Privacidade da Enap.
Encarregada:
Nome: Shirley Guimarães Pimenta
Nome Substituta: Maria Aparecida Barbosa Martins Vieira
Endereço: SPO Área Especial 2-A, CEP 70610-900, Asa Sul, Brasília/DF. Enap, sala 232
Telefone: 61 2020-3004
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Horário de atendimento: 9h às 18h (segunda a sexta-feira)
Canal de atendimento para petições e reclamações:
Programa de Governança em Privacidade da Enap
O Programa de Governança em Privacidade (PGP-Enap) foi elaborado em conformidade com o disposto na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O documento tem o objetivo de garantir a proteção de dados e a privacidade dos cidadãos em todas as etapas de desenvolvimento dos processos de trabalho internos e externos da Escola e será atualizado e ampliado permanentemente, para manter alinhamento com as diretrizes determinadas pela Autoridade Nacional de Dados Pessoais (ANPD).
Normativos
- Resolução n° 18, de 20 de julho de 2021, que aprova o Programa de Governança em Privacidade da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap (PGP-Enap)
- Portaria n° 556, de 19 de setembro de 2019, que institui o Comitê de Governança Digital no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
- Portaria nº 223, de 20 de julho de 2021, que altera a Portaria Nº 556, de 09 de setembro de 2019, que institui o Comitê de Governança Digital no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública
- Portaria n° 478, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Encarregada pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Enap