Você é servidor público federal, ocupante de cargo efetivo de nível superior, não está em estágio probatório e cumpre jornada semanal de 40 horas? Esta pode ser uma chance de trabalhar com a Enap - Escola Nacional de Administração Pública.
Criada em 1986, a Enap tem o papel de transformar a administração pública em competência, conhecimento, inovação, atitude, resultado e valor.
Se você quer participar da nossa jornada pelo conhecimento para aperfeiçoar o serviço público, confira essa oportunidade.
São duas vagas para trabalhos de assessoria à Diretoria Executiva:
Vaga 1: Gestão de processos e projetos estratégicos - Atividades de assessoria à Diretoria Executiva da Enap e de gestão de processos e projetos estratégicos, contemplando características de adaptabilidade, foco em resultados e experiência em gestão de projetos.
Vaga 2: Desenvolvimento e implementação de soluções educacionais - Atividades de concepção e gestão de projetos que favoreçam e promovam o desenvolvimento e a implementação de soluções educacionais de qualidade e aderentes a proposta pedagógica da Enap.
Para cada vaga é oferecida uma Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (Gaeg) de nível superior (equivalente a uma remuneração de R$ 3.509,00). Os profissionais selecionados atuarão na Enap, em Brasília/DF.
Quem pode se candidatar (pré-requisitos de caráter eliminatório)
- Servidor público federal, ocupante de cargo efetivo de nível superior, que não esteja em estágio probatório e que cumpra jornada semanal de 40 horas (resguardadas as disposições legais específicas).
- Possuir autorização da chefia imediata para participação no processo seletivo e da Secretaria Executiva para cessão/ movimentação.
- Residir no Distrito Federal ou entorno.
- Possuir formação de nível superior, em qualquer área de conhecimento .
O Regulamento completo e todas as informações sobre o andamento do processo seletivo podem ser acessados no site da Enap.
As inscrições devem ser feitas até o dia 30 de junho (às 17 horas) neste link.
Importante: quem NÃO pode receber Gaeg
- Servidor público remunerado por subsídio;
- Servidor público de outras esferas que não a federal;
- Servidor que não seja regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Servidor que perceba remuneração superior ao previsto no Anexo CLXIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.