Concurso Inovação
Dúvidas gerais
Criado pela Enap em 1996, o Concurso Inovação no Setor Público é uma iniciativa de estímulo à cultura da inovação, que tem por objetivos:
- incentivar nas diferentes esferas de governo a implementação de inovação em serviços, processos ou políticas públicas que produzam resultados positivos para o serviço público e para a sociedade;
- reconhecer e valorizar equipes de servidores ou empregados públicos que atuem de forma criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público; e
- disseminar soluções inovadoras que sirvam de inspiração ou referência para outras iniciativas e colaborem para fortalecer a capacidade de governo.
Ao longo de seus 27 anos de existência já foram premiadas mais de 430 iniciativas, oriundas da dedicação de equipes de servidores ou empregados públicos em desenvolver e implementar inovações capazes de melhorar a prestação de serviços e a gestão das organizações e das políticas públicas, contribuindo para a maior eficiência das respostas do Estado diante das demandas da sociedade.
Observação: cada edição do Concurso apresenta regras próprias, definidas em edital. Nessa seção de perguntas frequentes estão dispostas as regras relativas à 27a edição (2023).
Podem participar as equipes executoras que atenderem às seguintes condições:
- serem compostas exclusivamente por servidores ou empregados públicos em atividade na instituição/entidade responsável pela iniciativa inovadora;
- estarem em exercício em órgão ou entidade do Poder Executivo, na administração direta ou indireta, nesse último caso considerando-se autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou consórcios intermunicipais;
- estarem em exercício nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, considerados, no último caso, apenas os municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 (duzentos) mil habitantes segundo as estatísticas oficiais e mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e
- serem compostas por no mínimo 2 (dois) e no máximo 20 (vinte) servidores ou empregados públicos.
Não podem participar desse concurso equipes formadas exclusiva ou parcialmente por servidores ou empregados públicos em exercício funcional na Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O servidor ou empregado público, observadas as regras mencionadas acima, poderá integrar uma ou mais equipes executoras de iniciativas.
É necessário observar, contudo, que cada categoria do Concurso tem público-alvo específico. Obtenha maiores informações na próxima pergunta, abaixo.
Sim. Em tese, iniciativas submetidas em anos anteriores, desde que não tenham sido premiadas, podem ser submetidas novamente.
Contudo, é preciso verificar se a iniciativa, bem como a equipe executora, cumprem as demais regras previstas para o certame da edição vigente do Concurso.
A equipe executora da iniciativa deve ser composta por, no mínimo, 2 (dois) integrantes e, no máximo, 20 (vinte).
Submissões individuais não serão aceitas, uma vez que o Concurso Inovação no Setor Público tem como um de seus objetivos reconhecer e valorizar equipes de servidores ou empregados públicos que atuem de forma criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público.
Não. O Concurso é voltado à premiação de iniciativas inovadoras já implementadas há no mínimo 6 (seis) meses, completados até a data de início do período de submissão de iniciativas.
Cada edição do Concurso conta com cronograma próprio. Consulte o site https://enap.gov.br/pt/pesquisa-e-conhecimento/concursos-e-premiacoes para manter-se informado dos prazos e de outras informações acerca da edição vigente.
As notícias sobre o Concurso Inovação podem ser acompanhadas através dos seguintes canais:
Portal da Enap: http://gov.br/enap
Página dos concursos e premiações realizados pela Enap: https://enap.gov.br/pt/pesquisa-e-conhecimento/concursos-e-premiacoes
E-mail: concurso.inovacao@enap.gov.br