Resultados fazem parte de levantamento realizado em cinco países. Em Singapura, app teve adesão de 45% da população e contribuiu para redução da circulação da doença

Estudo realizado por meio da coleta de informações de cinco países – Alemanha, Brasil, Estados Unidos, Reino Unido e Singapura – que utilizam aplicativos de rastreamento de contatos (contact tracing) aponta a eficácia da iniciativa para evitar a disseminação da pandemia de Covid-19. Outra constatação é que há tecnologia disponível para preservar a proteção de dados, por meio do registro anônimo e criptografia de informações. As conclusões são de pesquisa financiada pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e desenvolvida por Letícia Lisboa, pós-doutoranda em direito e novas tecnologias.

"Em tempos de pandemia fica claro que aplicativos de rastreamento de contato podem ser úteis para evitar a disseminação de outras doenças, principalmente as que se espalham rapidamente. É mais uma ferramenta de controle de endemias e epidemias, que pode ser útil para a saúde pública", destaca Letícia Lisboa, autora do estudo.

O método de contact tracing monitora pessoas que tiveram resultados positivos de testes para Covid-19, bem como das pessoas que tiveram contato próximo com elas nos últimos 14 dias. Utilizado de forma orgânica, seu uso foi expandido para os meios digitais. De acordo com o levantamento, “os dados pessoais, em momentos de emergência pública, são fundamentais para compreensão e desenvolvimento das políticas públicas, pois são evidências fáticas e científicas para a tomada de decisões”. Mais do que isso, o estudo mostra que a regulação sobre esse tipo de informação não significa empecilho para o desenvolvimento de políticas públicas, e sim um guia para que as ações governamentais não violem direitos individuais dos cidadãos.

“Estamos diante de um estudo que traz luz a uma questão ainda controversa: até que ponto podemos obter dados da população em casos de interesse público e, ao mesmo tempo, preservar a privacidade dos indivíduos? Agora sabemos que tecnologia para isso existe, é eficaz, legítima e já temos inclusive casos concretos no Brasil e no exterior que podem embasar a tomada de decisão na área”, comemora Diogo Costa, presidente da Enap.

Aplicativos: semelhanças e diferenças

Entre os apps analisados – seis no total, sendo um de cada país e dois de Singapura –, há semelhanças, como: o uso de tecnologia bluetooth para notificar a exposição ao vírus aos órgãos públicos; a adesão voluntária para cidadãos comuns; e a criptografia dos dados pessoais, ou seja, existe um algoritmo para codificá-los de modo que não possam ser lidos por terceiros.

Os cinco países têm algum tipo de lei que normatiza a questão de proteção de privacidade de informações pessoais – no caso do Brasil é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O armazenamento das informações cadastrais é descentralizado, o que significa que esse tipo de informação fica armazenada nos celulares dos cidadãos que decidem instalar os apps de rastreamento de contatos. Além disso, em termos gerais os aplicativos respeitam os princípios de proteção de dados (finalidade, livre acesso e segurança).

11 Caderno87 Info app 7

Em relação às diferenças, a pesquisa mostra que nem todos os países analisados têm normas próprias para rastreamento de dados por aplicativos durante a pandemia (apenas Alemanha e Reino Unido publicaram regulação específica). Outra distinção pode ser observada na adesão aos aplicativos de contact tracing. Na maioria dos casos a utilização foi baixa em relação ao total de habitantes: 23% da população da Alemanha, 28% do Reino Unido e 4% do Brasil. “Esse ainda é um grande desafio, já que a utilização dos aplicativos de rastreamento de contatos é voluntária para cidadãos”, complementa Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos da Enap.

No caso específico do app brasileiro, o estudo identificou que há necessidade de formatação das políticas do aplicativo para rastreamento de contatos, com objetivo de conferir maior transparência sobre a finalidade e adequação do tratamento de dados pessoais, em atendimento à LGPD.

Experiência exitosa

Singapura é o caso mais singular e também o mais bem-sucedido. O uso dos apps alcançou 45% da população (2,5 milhões de downloads) e houve queda vertiginosa na transmissão da Covid-19 – de cerca de 1 mil novos casos no final de abril para aproximadamente 100 notificações em setembro de 2020. 

Há particularidades na estratégia adotada pelo país asiático. No caso de teste positivo para Covid-19, o Ministério da Saúde passa a ter acesso aos dados pessoais para aviso aos contatos próximos do infectado. Para isso o governo lança mão de outras tecnologias além do bluetooth, como localizador georreferenciado (GPS), ferramenta de check-in e tokens.

Outra singularidade é a existência de um segundo app, desta vez obrigatório para estabelecimentos comerciais, escritórios, escolas, locais públicos, taxis e demais instituições que prestam serviço para o público em geral. Nesse caso, os dados coletados são armazenados em um servidor centralizado do governo, mas acessados apenas pelas autoridades públicas – com a finalidade exclusiva de prevenir ou controlar a transmissão da doença.

É importante frisar, contudo, que os aplicativos foram apenas uma das medidas adotada em Singapura. Houve momentos em que o governo local também determinou quarentena de viajantes, restringiu ou proibiu viagens. Mas mesmo em um país que tem uma lei de proteção de dados que autoriza a utilização dos dados pessoais pelos órgãos públicos sem a necessidade de consentimento do titular, os apps atenderam aos princípios gerais de proteção de dados pessoais.

Como funcionam os apps de contact tracing

O método de contact tracing monitora a circulação da Covid-19. No caso dos aplicativos, quando uma pessoa tem resultado positivo para o coronavírus, ela faz o registro na ferramenta, que transmite as informações para um banco de dados de saúde do país (sem informações pessoais). Em seguida as pessoas com as quais teve contato nos 14 dias anteriores são alertadas que estiveram em contato com alguém que apresentou diagnóstico positivo para a doença.

Isso ocorre por meio de um recurso tecnológico de notificação de exposição de usuários ao vírus. Com a função ativada, celulares que têm o aplicativo instalado "conversam" anonimamente por bluetooth com outros smartphones que têm as mesmas autorizações. Isso permite que as pessoas que têm o app instalado sejam avisadas caso tenham se aproximado fisicamente de alguém que testou positivo para o novo coronavírus nas duas semanas anteriores.

A estratégia de rastreamento por contatos é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e utilizada há algum tempo por autoridades de saúde (nem sempre pelo meio digital, mas também de forma orgânica ou manual).

(*) Letícia Lobato Anicet Lisboa é doutora e mestre em direito empresarial pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Atualmente cursa pós-doutorado em direito e novas tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research (MICHR). É advogada e professora adjunta do curso de direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRR)

Conteúdo relacionado

Enap e CGU lançam edital para 10 bolsas do programa Cátedras Brasil

A edição “Integridade em debate” receberá projetos sobre atuação da Controladoria, desafios da administração pública, temáticas sociais, entre outros

Publicado em:
MonPM-03E_September-0300RSepPM-03_0C5_PM00_1E38th_SepPM1th-0300R2023
Novidade! Cátedras oferece dez bolsas para edição 2023

A seleção deste ano destinará uma bolsa voltada para cada tema de pesquisa, no valor de R$ 4,5 mil para cinco meses de estudos

Publicado em:
TuePM-03E_May-0300RMayPM-03_0C5_PM00_2E21rd_MayPM2rd-0300R2023
Instituto alemão pesquisa impacto da transformação digital na sustentabilidade 

Enap reúne servidores públicos para responder auxiliar os Instituto Alemão de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IDOS) 

Publicado em:
WedPM-03E_February-0300RFebPM-03_0C5_PM00_3E08nd_FebPM3nd-0300R2023
Estudo sobre ingresso da Colômbia à OCDE deve auxiliar o Brasil

Objetivo foi entender quais mecanismos e arranjos institucionais foram implementados para que o país tivesse êxito na solicitação de adesão à organização

Publicado em:
ThuPM-03E_February-0300RFebPM-03_0C5_PM00_4E05nd_FebPM4nd-0300R2023