Profissionais com formação superior em qualquer área do conhecimento e que tenham experiência em regulação - ou outra área relacionada - podem compor banco de talentos para prestar assessoria em análise de impacto regulatório (AIR) a órgãos e entidades governamentais. O serviço de assessoria é uma iniciativa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) que tem o objetivo de desenvolver capacidades e oferecer orientação técnica, por meio de encontros e oficinas facilitadas, durante todas as etapas da análise de política regulatória).
As inscrições estão abertas a partir de hoje (25) e se estendem até 18 de setembro. Após análise das inscrições, os candidatos selecionados farão parte de um cadastro de reserva para atendimento de demandas de acordo com a necessidade da Enap. É importante esclarecer que a inclusão de candidatos no banco de talentos não significa direito de participação no serviço de assessoria para AIR.
Pré-requisitos para formação de banco de especialistas na área de análise de impacto regulatório:
- Graduação em qualquer área de formação;
- Currículo registrado e atualizado na plataforma Lattes CNPq;
- Experiência profissional mínima de cinco anos na área de regulação ou correlata;
- Experiência profissional mínima de três anos com o tema da análise de impacto regulatório;
- Experiência prévia em coordenação ou facilitação de reuniões e oficinas presenciais ou remotas.
O serviço de assessoria para análise de impacto regulatório foi criado em 2020. Os assessores são profissionais experientes na formulação de políticas regulatórias, na condução de AIR e no uso de técnicas e ferramentas para facilitação de reuniões presenciais ou remotas. Eles são recrutados e selecionados pela Enap a partir de rigorosa análise de perfil profissional e acadêmico, e são remunerados de acordo com a tabela de honorários da Escola.
O que é AIR?
A análise de impacto regulatório (AIR) é um tipo de estudo que antecede a proposição de uma política regulatória. Nele o gestor identifica o problema público que precisa ser enfrentado, estabelece os objetivos a serem alcançados e compara as diferentes alternativas regulatórias para subsidiar a tomada de decisão.
O uso de AIR alcançou status de norma legal no Brasil em 2019. Inicialmente a Lei nº 13.848/2019 tornou a análise de impacto regulatório um compromisso das agências reguladoras federais. Em seguida, a Lei nº 13.874/2019 ampliou sua utilização para toda a administração pública federal. Em 2020, as duas leis foram regulamentadas pelo Decreto nº 10.411/2020, que definiu o ano de 2021 como o marco inicial para o uso obrigatório da AIR no país.