E, desde 1996, o Concurso Inovação tem sido palco para o reconhecimento e a valorização de equipes de servidores ou empregados públicos que se destacam pela criatividade e proatividade em suas iniciativas em prol da melhoria do serviço público.
Além disso, o concurso vem impulsionando a implementação de ideias inovadoras e disseminando soluções em todas as esferas governamentais. Já são mais de 430 iniciativas premiadas ao longo dessa jornada.
O 27º Concurso Inovação lança um olhar especial sobre o meio ambiente. Nessa edição, uma categoria temática foi criada visando reconhecer soluções inovadoras que permitam a construção de resiliência frente a eventos extremos relacionados ao clima e ao meio ambiente.
Veja abaixo como participar e venha fazer parte dessa história!
Categorias gerais
Categorias específicas
Podem participar equipes de servidores ou empregados públicos do Poder Executivo das esferas federal, estadual, distrital ou municipal (somente municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes), integrantes da administração direta ou indireta, nesse último caso considerando-se autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou consórcios intermunicipais.
Troféu entregue ao órgão responsável pela iniciativa
Criado pela Enap em 1996, o Concurso Inovação no Setor Público é uma iniciativa de estímulo à cultura da inovação, que tem por objetivos:
- incentivar nas diferentes esferas de governo a implementação de inovação em serviços, processos ou políticas públicas que produzam resultados positivos para o serviço público e para a sociedade;
- reconhecer e valorizar equipes de servidores ou empregados públicos que atuem de forma criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público; e
- disseminar soluções inovadoras que sirvam de inspiração ou referência para outras iniciativas e colaborem para fortalecer a capacidade de governo.
Ao longo de seus 27 anos de existência já foram premiadas mais de 430 iniciativas, oriundas da dedicação de equipes de servidores ou empregados públicos em desenvolver e implementar inovações capazes de melhorar a prestação de serviços e a gestão das organizações e das políticas públicas, contribuindo para a maior eficiência das respostas do Estado diante das demandas da sociedade.
Podem participar as equipes executoras que atenderem às seguintes condições:
- serem compostas exclusivamente por servidores ou empregados públicos em atividade na instituição/entidade responsável pela iniciativa inovadora;
- estarem em exercício em órgão ou entidade do Poder Executivo, na administração direta ou indireta, nesse último caso considerando-se autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou consórcios intermunicipais;
- estarem em exercício nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, considerados, no último caso, apenas os municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 (duzentos) mil habitantes segundo as estatísticas oficiais e mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e
- serem compostas por no mínimo 2 (dois) e no máximo 20 (vinte) servidores ou empregados públicos.
Não podem participar desse concurso equipes formadas exclusiva ou parcialmente por servidores ou empregados públicos em exercício funcional na Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O servidor ou empregado público, observadas as regras mencionadas acima, poderá integrar uma ou mais equipes executoras de iniciativas.
É necessário observar, contudo, que cada categoria do Concurso tem público-alvo específico. Obtenha maiores informações na próxima pergunta, abaixo.
Ao efetuar a submissão, a equipe executora deverá classificar sua iniciativa em uma das seguintes categorias gerais:
Categorias gerais | Público-alvo | Descrição |
I. Inovação em Processos Organizacionais |
Equipes do Poder Executivo federal, estadual e do Distrito Federal (observadas as demais condições do item 3 deste Edital) |
Essa categoria abrange iniciativas cujas inovações desenvolvidas e implementadas modificaram a forma como a organização realiza suas funções ou gerencia seus recursos nas esferas federal, estadual ou do Distrito Federal. |
II. Inovação em Serviços ou Políticas Públicas |
Equipes do Poder Executivo federal (observadas as demais condições do item 3 deste Edital) |
Essa categoria abrange iniciativas que modificaram a entrega de serviços ou a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas na esfera federal. |
III. Inovação em Serviços ou Políticas Públicas |
Equipes do Poder Executivo estadual, do Distrito Federal e de municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes (observadas as demais condições do item 3 deste Edital) |
Essa categoria abrange iniciativas que modificaram a entrega de serviços ou a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas nas esferas estadual, do Distrito Federal ou municipal (municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes). |
As iniciativas submetidas às categorias gerais I, II e III poderão concorrer também em uma ou mais das seguintes categorias específicas:
Categorias específicas | Público-alvo | Descrição |
IV. Inovação ambiental |
Equipes do Poder Executivo federal, estadual, do Distrito Federal e municipal (municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes), observadas as demais condições do item 3 deste Edital e o disposto na observação abaixo. Observação: para concorrer nessa categoria, é necessário primeiramente que a equipe executora submeta a iniciativa a uma das categorias gerais (I, II ou III), descritas no subitem 6.1, e, em seguida, identifique a iniciativa como inovação ambiental no formulário eletrônico de submissão. |
Categoria específica que abrange iniciativas que têm por objetivo aumentar a resiliência a eventos extremos relacionados ao clima e ao meio ambiente (como secas, inundações, deslizamentos de terra etc.), reduzindo a vulnerabilidade das comunidades e fomentando o desenvolvimento sustentável. |
V. Escolha do público |
Equipes do Poder Executivo federal, estadual, do Distrito Federal e municipal (municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes), observadas as demais condições do item 3 deste Edital e o disposto na observação abaixo. Observação: para concorrer nessa categoria, é necessário primeiramente que a equipe executora submeta a iniciativa a um das categorias gerais (I, II ou III), descritas no subitem 6.1. É necessário igualmente que a iniciativa, após o processo de avaliação descrito no item 7 deste edital, seja selecionada como iniciativa finalista. |
Categoria específica que abrange iniciativas finalistas das categorias I, II e III que serão submetidas à votação pelo público. |
Cada iniciativa deverá ser submetida a apenas uma categoria geral (I, II ou III).
Caso se enquadre como inovação ambiental e desde que a equipe executora assim a identifique no formulário eletrônico de submissão, conforme descrito na pergunta anterior, a iniciativa poderá concorrer também na categoria específica IV.
Caso seja selecionada como finalista nas categorias gerais I, II ou III, a iniciativa concorrerá igualmente na categoria específica V (escolha pelo público), conforme descrito na pergunta anterior.
Sim. O Manual do Candidato, revisado a cada edição, é preparado com o objetivo de explicar pormenorizadamente as regras do concurso, abrangendo os procedimentos de submissão de iniciativas.
A equipe executora da iniciativa, na pessoa do responsável escolhido, a ser identificado no formulário de submissão, deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário informando os dados da instituição e da equipe e o relato detalhado da iniciativa. Uma mensagem de confirmação deve aparecer na tela.
Um e-mail confirmando a submissão da iniciativa será encaminhado para o responsável pelo preenchimento do formulário, para o responsável institucional e para seu superior imediato.
Recomenda-se fortemente a leitura do Manual do Candidato, pois nele constam todas as informações relativas ao preenchimento do formulário de submissão e às etapas de realização do Concurso.
O relato deve descrever a iniciativa da forma mais detalhada possível, a partir das instruções constantes no Manual do Candidato.
São informações solicitadas no relato da iniciativa:
- Qual era a situação-problema a ser enfrentada?
- Qual foi a inovação implementada?
- Quais são os objetivos da iniciativa?
- Qual é o público-alvo da iniciativa?
- Quais foram as principais etapas da implementação da iniciativa?
- Por que a iniciativa é inovadora?
- Quais foram os principais resultados obtidos pela inovação?
- Como os recursos foram utilizados?
- Como a iniciativa identificou as necessidades dos seus usuários/cidadãos?
- Quais são os mecanismos de transparência e controle social que a iniciativa promove?
- Quais foram as principais barreiras encontradas no desenvolvimento da iniciativa inovadora e como foram vencidas?
- Quais foram os principais fatores que contribuíram para o sucesso da iniciativa inovadora?
- Resumo da iniciativa.
- Links.
Sim. Em tese, iniciativas submetidas em anos anteriores, desde que não tenham sido premiadas, podem ser submetidas novamente.
Contudo, é preciso verificar se a iniciativa, bem como a equipe executora, cumprem as demais regras previstas para o certame da edição vigente do Concurso.
A equipe executora da iniciativa deve ser composta por, no mínimo, 2 (dois) integrantes e, no máximo, 20 (vinte).
Submissões individuais não serão aceitas, uma vez que o Concurso Inovação no Setor Público tem como um de seus objetivos reconhecer e valorizar equipes de servidores ou empregados públicos que atuem de forma criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público.
Não. O Concurso é voltado à premiação de iniciativas inovadoras já implementadas há no mínimo 6 (seis) meses, completados até a data de início do período de submissão de iniciativas.
A avaliação das iniciativas inovadoras das categorias gerais I, II e III e da categoria específica IV será realizada a partir dos seguintes critérios:
Critério | Peso | Descrição |
1. Inovação | 3 |
Para as categorias gerais I, II e III: melhoria em processo, serviço ou política pública existente, que aperfeiçoa significativamente a situação anterior, ou a criação de novo processo, serviço ou política pública que muda fundamentalmente o funcionamento da organização e/ou as entregas à sociedade. Para a categoria específica IV: melhoria ou a criação de novo processo, serviço ou política pública que tenha por objetivo final aumentar a resiliência a eventos extremos relacionados ao clima e ao meio ambiente (como secas, inundações, deslizamentos de terra etc.). |
2. Resultados | 3 |
Para as categorias gerais I, II e III: efeitos qualitativos e quantitativos, baseados em indicadores de desempenho, que demonstram a melhoria alcançada pela iniciativa para solucionar/minorar a situação-problema que deu origem à inovação, seja nos processos organizacionais (produtividade, qualidade e eficiência), na forma de prestar o serviço público (satisfação com o atendimento, benefícios gerados aos usuários) ou na implementação ou avaliação de uma política pública (resultados). Para a categoria específica IV: capacidade da iniciativa de reduzir a vulnerabilidade das comunidades, incluindo a redução do risco de desastres causados por eventos extremos e o fortalecimento das condições de resposta e recuperação em caso de ocorrência desses eventos. |
3. Utilização eficiente de recursos (humanos, financeiros, tecnológicos etc.) | 2 |
Para as categorias gerais I, II e III: a combinação adequada dos recursos (humanos, financeiros, tecnológicos etc.) de um setor, instituição ou oriundos de parcerias, em termos de quantidade e qualidade, comparativamente à situação anterior e aos resultados alcançados. Para a categoria específica IV: além de outros tipos de recursos, a exemplo dos humanos, financeiros e tecnológicos, será considerada também a conservação e o uso eficiente de recursos naturais como a água, o solo e as matérias-primas, dentre outros, em uma perspectiva de desenvolvimento sustentável. |
4. Foco nas pessoas e impacto para o cidadão | 2 |
Para as categorias gerais I, II e III: fomento a um papel mais ativo dos usuários/beneficiários na elaboração ou na implementação do processo, serviço ou política pública. Trata de colocar o usuário/beneficiário no centro da atividade governamental, no intuito de melhorar as tomadas de decisão. Para a categoria específica IV: participação ativa da comunidade afetada pelos eventos extremos, de modo a verificar se suas necessidades e perspectivas foram/são consideradas na elaboração e implementação da iniciativa. |
5. Mecanismos de transparência e controle social | 2 |
Para as categorias gerais I, II e III: a iniciativa promoveu acesso da população à informação de interesse público, ou ainda, implementou formas de controle social dos processos administrativos, dos serviços públicos e das políticas públicas por parte dos usuários/beneficiários. Para a categoria específica IV: capacidade de divulgar informações relevantes de forma clara, acessível e tempestiva e envolver a comunidade afetada pelos eventos extremos e outros stakeholders na fiscalização, monitoramento e avaliação da iniciativa. |
Os critérios serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) à que cumpre totalmente o critério.
O processo de avaliação e seleção das iniciativas das categorias gerais I, II e III e da categoria específica IV será realizado em três etapas sequenciais:
- Triagem de Conformidade: consistirá na conferência pela Enap dos requisitos constantes no edital a fim de identificar as submissões válidas, que seguirão para a segunda etapa de avaliação. A iniciativa inovadora terá sua submissão considerada válida se os membros da equipe executora pertencerem ao público-alvo estabelecido para o certame e se forem cumpridos os requisitos de admissibilidade e as regras de submissão de iniciativas. Tais informações estão detalhadas nos itens 3, 4 e 5 do Edital.
- Avaliação Inicial: que consistirá na distribuição de cada iniciativa a, no mínimo, 3 (três) avaliadores externos para atribuição de notas, considerando os critérios previstos no edital. O conjunto de notas finais formará uma listagem preliminar de iniciativas, ordenadas das de maior para as de menor nota. Dessa listagem, seguirão para a etapa seguinte as iniciativas com melhores notas, até o limite de seis iniciativas em cada categoria. Em caso de empate, a melhor colocação será dada para a iniciativa que obtiver a maior nota no critério inovação. Se o empate permanecer, segue-se para a maior nota nos demais critérios seguindo a seguinte ordem: resultados; utilização eficiente de recursos; foco nas pessoas e impacto para o cidadão; e mecanismos de transparência e controle social. A data de submissão será adotada como critério de desempate final, sendo a melhor colocação conferida à iniciativa com data de submissão mais antiga.
- Avaliação Final: consistirá na apresentação oral das iniciativas finalistas em formato de pitch, seguida da seleção, pelos membros do Comitê Julgador, de até três iniciativas premiadas em cada categoria (categorias gerais I, II e III e na categoria específica IV).
Já o processo de avaliação e seleção das iniciativas da categoria específica V será realizado pelo público. As iniciativas finalistas das categorias gerais I, II e III serão submetidas à votação pelo público, para a seleção das vencedoras da categoria específica V. O público selecionará uma iniciativa vencedora em cada categoria geral (I, II e III). Serão consideradas iniciativas vencedoras da categoria específica V aquelas que obtiverem maior número de votos do público.
Serão selecionadas até três iniciativas vencedoras por categoria.
Nas categorias gerais I, II e III e na categoria específica IV, as três iniciativas melhor classificadas serão premiadas em 1º, 2º e 3º lugares.
Na categoria específica V, o público selecionará uma iniciativa vencedora entre as finalistas de cada categoria geral (I, II e III).
As iniciativas vencedoras receberão:
- troféu, destinado ao órgão responsável pela iniciativa;
- certificados individuais de premiação destinados aos integrantes da equipe executora e, sob demanda, aos parceiros;
- direito ao uso do Selo Inovação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; e
- passarão a compor o Repositório Institucional da Enap (disponível no endereço http://repositorio.enap.gov.br).
Além dos prêmios referidos acima, os membros da equipe executora das iniciativas vencedoras (listados no formulário de submissão) poderão ser convidados, num período de até 01 (um) ano após a premiação, a participar de cursos, eventos e/ou missões técnicas organizadas ou viabilizadas pela Enap e eventuais parceiros com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação no setor público.
As iniciativas finalistas receberão:
- certificados individuais de menção honrosa aos integrantes da equipe executora e, sob demanda, aos parceiros; e
- direito a fazer uso do resultado alcançado no concurso para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.