Muitas discussões estão sendo realizadas a respeito da intitulada Lei das Estatais (nº 13.303/16) que visa suprir a omissão de legislação específica tratada no parágrafo 1º do art. 173 da Constituição da República. Dada a relevância do assunto, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), convidou o Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Sandro Bernardes, para falar sobre o novo mecanismo de governança da Lei das Estatais.



Segundo Bernardes, é importante estabelecer mecanismos que proporcionem segurança a população. "Essa Lei é muito importante para o país, por conta da mudança de modelo que a gente está vivendo", disse.

A nova lei de Responsabilidade das Estatais visa estabilizar o mercado, proporcionando a retomada da confiança nas relações, zelando assim pela transparência das instituições públicas.

O objetivo da nova Lei é, em síntese, simplificar o processo licitatório e garantir celeridade às contratações pelas Entidades da Administração Pública de Direito Privado, visando resguardar princípios basilares da livre iniciativa na forma do art. 170 da Constituição Federal. Por mais que possuam algumas características de Pessoas Jurídicas de Direito Público, as Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, principalmente as prestadoras de serviço público, são entidades de Direito Privado criadas pela necessidade do Estado intervir na economia diretamente.

Confira a entrevista: