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A Fundação Nacional Escola de Administração Pública – Enap, por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional “Fortalecimento de Capacidades no Serviço Público Brasileiro junto aos Entes Federativos” firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica de pessoa física, na modalidade produtos, com 01 (uma) vaga disponível.

O(a) consultor(a), deve ter perfil de especialista para colaborar no desenvolvimento da Trilha de Aprendizagem 'Gestão Municipal - capacidades para uma melhor gestão', que deverá ser composta de diferentes trilhos e seus respectivos objetos de aprendizagem, de modo a preparar prefeitos, secretários e vereadores para atuarem na gestão pública municipal, com foco em políticas públicas de educação e cultura.

A consultoria abordará o tema relacionado às políticas públicas de educação e cultura e, para isso, serão necessários os seguintes conhecimentos: Garantia de acesso à educação; Promoção da equidade na educação; Educação infantil; Ensino fundamental; Alfabetização de jovens e adultos; Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva; Combate à evasão escolar; Uso das tecnologias digitais na educação; Educação integral; Valorização da carreira docente; Financiamento da educação; Democratização do acesso à cultura; Diversidade e inclusão na cultura; Cultura digital; Cultura e desenvolvimento local; Financiamento da cultura; Economia criativa; Patrimônio; Desafios da gestão das políticas de educação e cultura.

O processo de seleção será composto de 3 (três) etapas: uma Primeira Etapa de análise curricular, uma Segunda Etapa de entrevista de caráter classificatório; e uma Terceira Etapa habilitação do(a) candidato(a) selecionado(a). Todos os critérios de avaliação deverão ser devidamente comprovados pelos(as) candidatos(as) classificados(as) para a terceira etapa. Não serão consideradas candidaturas submetidas fora do prazo previsto, incompletas ou mal identificadas.

São requisitos obrigatórios (eliminatórios):
● Graduação em qualquer curso de nível superior, reconhecido pelo MEC.
● Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação direta, assessoramento ou consultoria em gestão pública municipal.

São requisitos desejáveis (classificatórios):
● Especialização, mestrado, doutorado em ciências humanas ou ciências sociais aplicadas, certificado por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de Educação, no caso de pós-graduação lato sensu, e certificado pela CAPES, no caso de pós-graduação stricto sensu.
● Experiência profissional  comprovada, nos últimos 10 anos, em um ou mais dos seguintes temas: atuação direta, assessoramento ou consultoria no planejamento,  implementação, gestão, monitoramento e avaliação de políticas públicas de educação e cultura.
● Experiência profissional comprovada em mapeamento e/ou gestão de competências.
● Experiência profissional comprovada em atividades educacionais de desenho instrucional e docência.

Motivos para desclassificação:

Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas:

Conforme o Decreto nº 5.151, de 2004, não pode ser contratado servidor(a) ativo(a), ainda que licenciado(a), da Administração Pública federal, distrital, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas. O(a) candidato(a) também não deve pertencer ao quadro funcional das Instituições de Ensino Superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, “desde que os projetos de pesquisa e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor” e que “haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas”. Em conformidade com a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e Capes) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da Capes.

Termo de Referência nº 145065 apresenta mais informações sobre o projeto. Os critérios de avaliação de cada etapa podem ser encontrados no Anexo I. Os Anexos II e IV apresentam informações adicionais sobre o processo de seleção e os produtos a serem entregues. O Anexo III apresenta uma declaração que deverá ser preenchida pelos(as) candidatos(as) selecionados(as) para a segunda etapa.

Os(As) candidatos(as) que se enquadrem no perfil, conforme o Termo de Referência nº 145065, deverão preencher o formulário disponível no endereço https://by.enap.gov.br/vAfMjw, para análise da Comissão de Seleção, de 26/07/2024 até às 23h59 do dia 01/08/2024.
Em caso de dúvidas ou dificuldade com o link, o(a) candidato(a) poderá entrar em contato com a Enap pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., indicando no assunto: Consultoria PNUD - Gestão Municipal - Educação e Cultura.