A Fundação Nacional Escola de Administração Pública – Enap, por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional “Fortalecimento de Capacidades no Serviço Público Brasileiro junto aos Entes Federativos” firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica de pessoa física, na modalidade produtos, com 01 (uma) vaga disponível.
O(a) consultor(a), deve ter perfil de especialista para colaborar no desenvolvimento da Trilha de Aprendizagem 'Gestão Municipal - capacidades para uma melhor gestão', que deverá ser composta de diferentes trilhos e seus respecLvos objetos de aprendizagem, de modo a preparar prefeitos, secretários e vereadores para atuarem na gestão pública municipal, com foco em políticas públicas de saúde.
A consultoria abordará o tema relacionado à política pública de saúde e, para isso, serão necessários os seguintes conhecimentos: Sistema Único de Saúde (SUS), seus princípios e diretrizes - universalidade, equidade, integralidade, descentralização e participação social; planejamento e programação; repartição de competências e articulação federativa; regionalização e regulação; inovações e articulações com as demais políticas sociais no nível local; promoção da saúde; atenção básica; atenção especializada; vigilância em saúde; financiamento; desafios do SUS.
O processo de seleção será composto de 3 (três) etapas: uma Primeira Etapa de análise curricular, uma Segunda Etapa de entrevista de caráter classificatório; e uma Terceira Etapa habilitação do(a) candidato(a) selecionado(a). Todos os critérios de avaliação deverão ser devidamente comprovados pelos(as) candidatos(as) classificados(as) para a terceira etapa. Não serão consideradas candidaturas submetidas fora do prazo previsto, incompletas ou mal identificadas.
São requisitos obrigatórios (eliminatórios):
● Graduação em qualquer curso de nível superior, reconhecido pelo MEC.
● Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação direta, assessoramento ou consultoria em gestão pública municipal.
São requisitos desejáveis (classificatórios):
● Especialização, mestrado, doutorado em ciências humanas, ciências da saúde, ciências agrárias ou ciências sociais aplicadas, reconhecidos pelo MEC, no caso das pós-graduações lato sensu, ou pela CAPES, no caso das pós-graduações stricto sensu.
● Experiência profissional comprovada em um ou mais dos seguintes temas: atuação direta, assessoramento ou consultoria no planejamento, programação, implementação, gestão, monitoramento e avaliação do Sistema Único de Saúde (SUS).
● Experiência profissional comprovada em mapeamento e/ou gestão de competências.
● Experiência profissional comprovada em atividades educacionais de desenho instrucional, docência e facilitação de oficinas.
Motivos para desclassificação:
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Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
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Falta de informação sobre as atividades desempenhadas para checagem dos cumprimentos dos requisitos obrigatórios;
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Vínculo com serviço público ou com contrato de consultoria vigente com organismo internacional, ou ainda em cumprimento de interstício;
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Data do envio fora do prazo estabelecido.
Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas:
Conforme o Decreto nº 5.151, de 2004, não pode ser contratado servidor(a) ativo(a), ainda que licenciado(a), da Administração Pública federal, distrital, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas. O(a) candidato(a) também não deve pertencer ao quadro funcional das Instituições de Ensino Superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, “desde que os projetos de pesquisa e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor” e que “haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas”. Em conformidade com a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e Capes) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da Capes.
O Termo de Referência nº 144937 apresenta mais informações sobre o projeto. Os critérios de avaliação de cada etapa podem ser encontrados no Anexo I. Os Anexos II e III apresentam informações adicionais sobre o processo de seleção e os produtos a serem entregues.
Os(As) candidatos(as) que se enquadrem no perfil, conforme o Termo de Referência nº 144937, deverão preencher o formulário disponível no endereço https://forms.gle/gRvvMjBLAVeuEPSy5, para análise da Comissão de Seleção, de 28/05/2024 até às 23h59 do dia 10/06/2024.
Em caso de dúvidas ou dificuldade com o link, o(a) candidato(a) poderá entrar em contato com a Enap pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., indicando no assunto: Consultoria PNUD - Gestão Municipal - Saúde.