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Termo de Execução Descentralizada celebrado entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Escola Nacional de Administração Pública - Enap, mediante o decreto 10.426, para prestação do serviço Evidência Express.

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Processo SEI: 04600.003907/2022-36

Órgão/Entidade descentralizador(a): Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Órgão/Entidade recebedor(a): Escola Nacional de Administração Pública - Enap

Objetivo: Prestação do serviço Evidência Express.

Valor: R$ 73.443,60

Dia da Assinatura: 08/11/2022

Vigência: 08/11/2022 a 19/05/2023

Autoridades Responsáveis: Cintia de Miranda Moura e Flávia de Holanda Schmidt

Fiscal do TED: Tamille Dias


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