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Esta semana se encerra com uma data de grande importância para a comunidade LGBTQIAP+ e toda a sociedade: 17 de maio é o Dia Internacional contra a LGBTfobia. A data relembra a decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS) de retirar, em 1990, nesse mesmo dia, a homossexualidade da lista internacional de transtornos mentais. A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) também celebra nesta sexta-feira a luta contra a discriminação e o preconceito contra essas pessoas, uma causa que, para a Escola, deve ser lembrada diariamente.

Mas as iniciativas da Escola não ficam apenas nas palavras. Além de ser pauta prioritária do governo federal, a Enap tem promovido uma série de ações contra o preconceito, o machismo, o capacitismo, além de outros tipos de violência o desrespeito às individualidades, incluindo a orientação sexual. 

Segundo a presidenta da Enap, Betânia Lemos, é um compromisso da Escola promover a diversidade com a oferta de ações que preparem agentes públicos para implementar políticas e prestar serviços que atendam a todos os grupos populacionais, inclusive os minorizados. “E as pessoas LGBTQIA+ estão inseridas nesse contexto. A transformação do Estado, de que tanto falamos e precisamos, passa pela inclusão dessas pessoas na burocracia, em posições de tomada de decisões, para que elas possam representar e atuar ativamente na defesa das necessidades e dos interesses desse grupo, que é um dos mais vulnerabilizados no nosso país”, destaca.

Abra a sua mente 

Em alusão à data, a Escola Virtual de Governo (EV.G), da Enap, lançou dois cursos que visam fortalecer a cultura de direitos humanos a partir do reconhecimento, valorização e respeito à diversidade, além de contribuir com orientações objetivas do uso inclusivo da língua para ser aplicada no dia a dia. 

O curso Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIAP+ ensina sobre conceitos, experiências e aspectos específicos de violências, exclusão, discriminação e desigualdade vividos por pessoas LGBTQIAP+, bem como estratégias para a garantia, promoção e defesa de seus direitos. 

“É na busca de reparação de uma história de exclusão e desumanização que pensamos esse trajeto pedagógico. Esperamos que, depois de ter realizado todo o curso, vocês compreendam que as pessoas LGBTQIAP+ são sujeitos, sujeitas e sujeites de direitos, e merecem respeito em todos os espaços”, destaca a secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAP+, Symmy Larrat. 

Com a iniciativa da EV.G, Inclusão de Gênero na Ponta da Língua, é possível compreender os principais pontos que ajudam a evitar o uso sexista da língua, que é um componente social que contribui fortemente com a violência simbólica e o preconceito de gênero. 

Em outra frente, entre os dias 22 e 24 de maio a Enap vai promover o curso Gênero e Políticas Públicas numa Perspectiva Interseccional, voltado a servidores, com a doutora em sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas (SBI/IUPERJ), Marlise Matos.

O objetivo do curso é ressaltar o papel do Estado na implementação de políticas públicas no enfrentamento às desigualdades de gênero e raça, e fazer com que os participantes entendam, entre outros conceitos, sobre a gestão da complexidade pública, diferentes mecanismos institucionais, desafios da nova onda conservadora e sobre a reconstrução da democracia.

Ainda este ano, em março, a professora Vitor Martins apresentou a disciplina Gestão da Diversidade, no novo bloco “Liderando pessoas e equipes para resultados”, parte do programa LideraGOV. Ela trouxe a reflexão sobre a utilização da gestão da diversidade nos contextos mais contemporâneos das organizações; políticas e práticas para a implementação da gestão da diversidade, além de programas de diversidade em organizações. 

Fica a dica 

Sob a curadoria dos técnicos judiciários e membros do Grupo de Trabalho em Direitos Humanos da Justiça Federal (TRF4) Magali Dantas e Marlom Amorim, a Enap levantou algumas dicas de leitura e vídeos que também podem colaborar com a reflexão sobre a importância da temática para toda sociedade, além de contribuir com um futuro mais inclusivo.

“São leituras e vídeos sobre a temática LGBTQIAPN+ que nos ajudam a entender melhor as questões de gênero e sexualidade. Quando consideramos que a sociedade se formou a partir de opressões estruturais e a normatividade, é crucial compreender os mecanismos que as operam”, explica Amorim.

Livros 

  • Contra a moral e os bons costumes: A ditadura e a repressão à comunidade LGBT, de Renan Quinalha;
  • Devassos no Paraíso, de João Silvério Trevisan;
  • Seja homem: a masculinidade desmascarada, de JJ Bola (prefácio do Emicida);
  • Talvez você seja...: Desconstruindo a LGTBfobia que você nem sabe que tem, de Marcelo Cosme.

Vídeos 

Gênero Não Existe?

Filmes 

  • Moonlight: Sob a luz do luar (2021)
  • A Garota Dinamarquesa (2015)
  • Milk: A Voz da Liberdade (2009)

Para a ex-coordenadora-geral de Capacitação de Altos Executivos da Enap, Magali Dantas, esta curadoria “resgata a história da resistência LGBT no Brasil e traz também textos que problematizam a moral e os costumes que prevaleceram desde o Brasil colônia, perpassando também a histórica repressão da ditadura militar e também a ditadura da masculinidade nociva. São conteúdos que nos auxiliam a entender como nós construímos a partir disso e como podemos reconhecer e desafiar nossos vieses inconscientes, que coletivamente reproduzem a heterocisnormatividade”.

É crime! 

Todas as formas de violência que têm como principal motivação a identidade de gênero e/ou orientação sexual, com comportamentos, atitudes e falas que discriminam e excluem pessoas LGBTQIAP+, já são consideradas crime imprescritível e inafiançável, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2019. 

Enquadrado na Lei Federal Antirracismo nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, artigo 20, o crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional prevê pena de um a três anos de reclusão e multa. O artigo também diz: 

  • § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. 

  • § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. 

  • § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; 

II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; 

III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. 

  • § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.