O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por receber e responder os pedidos de informação pública feitos com base na Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamentou o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas informações por eles produzidas ou custodiadas.

Na Enap o serviço está disponível desde o dia 16 de maio de 2012, data em que a LAI entrou em vigor.


Localização


SIC Enap / SAIS - Área 2 A – Brasília/DF  CEP: 70610-900

Horário de Funcionamento


Dias úteis, das 9h às 11h30 e das 12h30 às 17h30, sendo que o atendimento presencial acontecerá às terças e sextas-feiras e, nos demais dias úteis, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O que o cidadão pode pedir?


É possível ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI. Saiba mais!

Pedido


Faça o seu pedido de acesso à informação por meio do sistema e-SIC, disponível na internet no endereço www.acessoainformacao.gov.br/sistema.Também é possível fazer o pedido presencialmente ou por meio de correspondência física.

Formulário de pedido de informação (Pessoa Natural)

Formulário de pedido de informação (Pessoa Jurídica)

Formulário de Recursos (Pessoal Natural)

Formulário de Recursos (Pessoa Jurídica)

 

Pessoa responsável pelo atendimento


Andréa Cacilda Melo da Silva / Contatos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (61) 2020-3461

Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação na Enap


Bruna Barbosa de Morais Moreira (Auditora-Chefe) / Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (61) 2020-3392

A Auditora-Chefe da Enap é responsável por assegurar o cumprimento e monitorar a implementação da LAI no âmbito da Enap, bem como por manifestar-se sobre reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação.

Formulário para Reclamação (Pessoal Natural)

Formulário para Reclamação (Pessoa Jurídica)


 

Relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação


Os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação podem ser acessados na página de Acesso à Informação, em LAI para Cidadãos/ Relatórios e Dados/Relatórios Estatísticos.

Relatórios de monitoramento e implementação da Lei de Acesso à Informação


Por força do art. 67, II do Decreto 7.724 de 2012, a Enap deve apresentar para o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) relatório anual de monitoramento e implementação da Lei de Acesso à Informação. Para fins de uniformização e consolidação, a CGU definiu que o relatório deve ser apresentado por meio de resposta a um questionário eletrônico padrão. Os resultados da Enap podem ser acessados abaixo: 

Legislação


Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015.

- Portaria nº 58, de 24 de fevereiro de 2022. Designa a autoridade responsável por assegurar o cumprimento e monitorar a implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Enap.

Portaria nº 93, de 15 de março de 2018.Regulamenta o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública e dá outras providências.

Fluxograma (anexo Portaria nº 93).Estabelece o fluxo operacional interno para o atendimento efetivo e tempestivo do pedido de acesso à informação.

 


Ainda ficou com dúvidas sobre o tema?


Acesse a página da LAI