1. Como formalizar parceria com a Enap para ter acesso aos serviços Assessoria para Avaliação ou Assessoria para Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
R. O primeiro passo é a manifestação de interesse via ofício ao Presidente da Escola. As parcerias são regidas pelo Decreto nº 10.426/2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal. Conforme o disposto no art. 3º do referido normativo, as parcerias devem ser firmadas por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED), a menos que os valores pactuados estejam abaixo de R$ 176 mil, hipótese em que o referido instrumento é dispensável (§ 3º).
Usualmente, as parcerias firmadas no âmbito dos serviços Assessoria para Avaliação e Assessoria para AIR situam-se abaixo desse valor. Nesse caso, a formalização da parceria é feita via plano de trabalho, um instrumento simples que é elaborado em conjunto com o órgão demandante e assinado por ambas as partes. Constam desse documento o objeto da parceria, o objetivo da avaliação ou da AIR e os cronogramas de execução das atividades e de descentralização dos recursos (orçamentários e financeiros).
2. Como é feita a descentralização de recursos para a Enap?
R. Por meio da emissão de nota de movimentação de crédito e nota de programação financeira.
3. Como funcionam os serviços?
R. Seguindo metodologia exclusiva desenvolvida pela Enap, os serviços são constituídos por oficinas semanais conduzidas por assessores especialistas que têm como papel orientar tecnicamente as equipes de servidores formalmente designadas pelo órgão ou entidade demandante para avaliar a política pública ou realizar a AIR. O chamado “time do projeto” deve percorrer, juntamente com os assessores, por meio de plataforma virtual colaborativa, todas as etapas de um processo avaliativo. Nessa jornada, em que o protagonismo dos participantes é fundamental, avaliação e aprendizado caminham juntos.
Todo o trabalho desenvolvido está fundamentado teoricamente nos Guias Práticos de Avaliação Ex-ante e Ex-post do Governo Federal, no Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório, estudos práticos e acadêmicos sobre Modelo Lógico, Teoria da Mudança, Gestão por Evidências, Solução de Problemas e boas práticas internacionais em avaliação de políticas públicas.
4. As atividades síncronas acontecem em modo online ou presencial?
R. As atividades síncronas são realizadas exclusivamente em ambiente virtual com o apoio de ferramentas de videoconferência e de colaboração coletiva.
5. Qual a duração do processo de avaliação ou de AIR?
R. De quatro a seis meses, a depender do tipo de avaliação, do formato do atendimento e da complexidade do tema. Usualmente, os atendimentos para AIR duram cinco meses, para avaliação ex post executiva, seis meses, e para análise ex ante, quatro a cinco meses.
6. Quantas horas de dedicação o time do projeto precisa despender durante o processo?
R. Nos planos de trabalho típicos, ao menos 3h semanais para participação em oficinas síncronas e 2h para atividades assíncronas de estudos, sistematização das discussões e escrita do relatório final.
7. Quem escreve o relatório final de avaliação ou de AIR?
R. Cabe ao time do projeto redigir relatório final de avaliação ou de AIR que deve sintetizar as informações produzidas ao longo do processo de treinamento e desenvolvimento.
8. Há emissão de certificado ao final das atividades?
R. Sim, a Enap concede certificação para os participantes das oficinas. O recebimento dos certificados individuais, contudo, está condicionado à entrega, pelo time do projeto, do relatório final de avaliação ou de AIR e à participação em, pelo menos, 70% das atividades síncronas.
9. O que fazer caso não haja pessoas suficientes na equipe demandante para montar o time do projeto e participar desse formato colaborativo de oficinas semanais?
R. A depender do tipo de pergunta de avaliação, é possível customizar o plano de execução para atender às necessidades específicas do órgão demandante.
10. Estados e municípios podem demandar os serviços oferecidos?
R. Por hora, estados e municípios somente podem ter acesso aos serviços por meio de chamada pública para captação de propostas com atendimento gratuito. A primeira edição da chamada “Janela Avaliação” aconteceu no segundo semestre de 2021 e selecionou cinco políticas públicas/programas para avaliação e AIR. Novas edições serão divulgadas em momento oportuno.
11. A Enap também oferece Assessoria para Avaliação de Resultado Regulatório (ARR)?
R. Os primeiros pilotos em ARR serão realizados no segundo semestre de 2022. O formato do serviço ainda está sendo idealizado e testado. Entre em contato conosco se tiver interesse nesse tipo de atendimento.
12. Como definir o tipo de produto do Evidência Express?
R. O tipo de produto será definido conforme a pergunta de pesquisa e o que se visa conhecer. O escopo do produto também depende da disponibilidade de dados. A equipe demandante não precisa saber a princípio o tipo de produto que deseja, essa definição é feita em conjunto com nossa equipe de pesquisadores. No entanto, é importante ter clareza sobre qual questionamento ou sobre qual necessidade por informação a pesquisa tratará de responder.
13. Quanto tempo para elaboração dos produtos do Evidência Express?
R. De quatro a cinco semanas, a depender da complexidade metodológica, da disponibilidade de dados e do tratamento das bases de dados.
14. Quem elabora os produtos do Evidência Express?
R. Pesquisadores indicados e treinados pela Enap.
15. Modificações ou correções aos produtos do Evidência Express podem ser solicitadas?
R. Alterações pontuais podem ser feitas até 30 dias após a entrega do produto.
Ainda restam dúvidas?
Entre em contato:
assessoria.avaliacao@enap.gov.br
evidencia.express@enap.gov.br