
As aulas acontecerão de 01/04 a 30/07/2025, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, presenciais e com dedicação integral e exclusiva
As aulas acontecerão de 01/04 a 30/07/2025, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, presenciais e com dedicação integral e exclusiva
A formação apresenta conhecimentos especializados em formulação, implementação, avaliação e gestão de políticas públicas. Baseada em valores democráticos, éticos e com visão sistêmica, a formação capacita os candidatos a compreender os princípios de direitos humanos, equidade, sustentabilidade, inclusão e diversidade, além de desenvolver habilidades para análise de problemas, elaboração de soluções, utilização de instrumentos administrativos e implementação de práticas inovadoras na gestão pública.
Eixo 1: Estado, Democracia e Cidadania
Eixo 2: Políticas Públicas
Eixo 3: Gestão Pública e Governança
Eixo 4: Estados do Futuro
Enap - Escola Nacional de Administração Pública
Asa Sul • SPO Área Especial 2-A • CEP 70.610-900 • Brasília/DF
Data da última atualização: 07/03/2025
Sim. O curso de formação é a terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e possui caráter eliminatório e classificatório para nove cargos (EPPGG, ACE, ATI, ATPS, AIE, AFT, ANEEL, ANTAQ, ANS). Isso significa que a reprovação no curso resulta na eliminação do concurso e a nota obtida no curso será usada na classificação final.
Os candidatos convocados para os cursos de formação nas carreiras EPPGG, ACE, AIE, ATI e ATPS deverão se matricular no site da Enap (https://www.enap.gov.br/) no período de 10 de março, às 8h, até 18 de março de 2025, às 23h59, horário de Brasília/DF. Ressaltamos que a não realização da matrícula dentro do prazo resultará na perda da vaga.
Os documentos para matrícula estão listados no art. 10 do Regulamento, que deve ser consultado para garantir que nenhum item seja esquecido. Os principais documentos são:
Observação: Solicitar afastamento para participar de curso de formação é a possibilidade de o/a servidor/a se afastar das suas atividades laborais para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, nos termos do § 4º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Clique aqui e saiba mais acessando o ColaboraGOV.
Ainda com dúvidas? Consulte aqui o Regulamento completo.
Servidor de outra esfera que não seja da Administração Pública Federal deve procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem para se informar sobre como deve proceder para poder participar do curso de formação.
No caso de candidato que ocupe cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública Federal, é necessário pedir exoneração do cargo ou função antes de solicitar a matrícula no curso de formação. No entanto, a exoneração não precisa ser para efeito imediato.
O candidato deve pedir com a data de exoneração a contar a partir da data de início do curso de formação. Ou seja, o candidato poderá seguir no cargo comissionado ou função de confiança até o início do curso de formação.
Servidor de outra esfera, que não seja a Administração Pública Federal, deve procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem para se informar sobre como deve proceder para poder participar do curso de formação.
Além de uma cópia do pedido de exoneração do cargo ou função, é necessário apresentar uma comprovação de que o RH do órgão de origem do candidato recebeu o pedido de exoneração (contando a partir do início do curso de formação). Para isso, serão aceitos pela Enap como comprovação do pedido de exoneração, por exemplo: e-mail do RH do órgão confirmando recebimento do pedido, processo SEI, ofício, etc.
Os cursos serão realizados presencialmente em Brasília (DF). Confira o local das aulas de acordo com a carreira.
Escola Nacional de Administração Pública (Enap):
Academia Nacional de Polícia (ANP):
Não. Conforme o Regulamento, as aulas dos cursos de formação inicial do CPNU ofertados pela Enap serão integralmente presenciais, em Brasília (DF), sem possibilidade de acompanhamento remoto. Não haverá períodos com atividades on-line que possam alterar a necessidade de presença integral dos discentes.
A divulgação do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) será feita apenas aos candidatos matriculados no curso de formação inicial e após o início das aulas.
Conforme o edital do curso de formação (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/editais/edital-especifico-numero-2-convocacao-cursos-de-formacao-dou-15jan2025.pdf), o valor do auxílio-financeiro é de 50% da remuneração da classe inicial da carreira, menos descontos.
Não, para recebimento do auxílio a conta deve ser individual de titularidade do candidato.
A conta bancária para recebimento do auxílio financeiro deve ser do tipo credora (conta corrente).
Sim. Não há impedimento para receber auxílio financeiro em bancos digitais.
Sim. Não há impedimento para receber auxílio financeiro em bancos estaduais.