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As aulas acontecerão de 01/04 a 30/07/2025, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, presenciais e com dedicação integral e exclusiva

Destaques da Formação Inicial de EPPGG

A formação apresenta conhecimentos especializados em formulação, implementação, avaliação e gestão de políticas públicas. Baseada em valores democráticos, éticos e com visão sistêmica, a formação capacita os candidatos a compreender os princípios de direitos humanos, equidade, sustentabilidade, inclusão e diversidade, além de desenvolver habilidades para análise de problemas, elaboração de soluções, utilização de instrumentos administrativos e implementação de práticas inovadoras na gestão pública.

Eixos Programáticos

Eixo 1: Estado, Democracia e Cidadania

Eixo 2: Políticas Públicas

Eixo 3: Gestão Pública e Governança

Eixo 4: Estados do Futuro

Local

Enap - Escola Nacional de Administração Pública
Asa Sul • SPO Área Especial 2-A • CEP 70.610-900 • Brasília/DF

Perguntas Frequentes

Data da última atualização: 07/03/2025

 

Sim. O curso de formação é a terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e possui caráter eliminatório e classificatório para nove cargos (EPPGG, ACE, ATI, ATPS, AIE, AFT, ANEEL, ANTAQ, ANS). Isso significa que a reprovação no curso resulta na eliminação do concurso e a nota obtida no curso será usada na classificação final.

As datas previstas para cada cargo/carreira são:
 
  • Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG): 01/04 a 30/07
  • Analista de Comércio Exterior (ACE): 01/04 a 18/06
  • Analista de Tecnologia da Informação (ATI): 15/04 a 18/07
  • Analista de Infraestrutura (AIE): 08/04 a 11/07
  • Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS): 22/04 a 25/07
 
As datas podem sofrer alterações. Assim, recomendamos acompanhar as atualizações no site da Enap (https://enap.gov.br/pt/cursos/formacao-inicial/) e na Área do Candidato, no site da organizadora do concurso.

Os candidatos convocados para os cursos de formação nas carreiras EPPGG, ACE, AIE, ATI e ATPS deverão se matricular no site da Enap (https://www.enap.gov.br/) no período de 10 de março, às 8h, até 18 de março de 2025, às 23h59, horário de Brasília/DF. Ressaltamos que a não realização da matrícula dentro do prazo resultará na perda da vaga.

Os documentos para matrícula estão listados no art. 10 do Regulamento, que deve ser consultado para garantir que nenhum item seja esquecido. Os principais documentos são:

  • Documento de identidade ou CNH (com foto e CPF visíveis).
  • Para candidato que seja servidor da Administração Pública Federal, é necessário apresentar comprovante de pedido de licença para curso de formação, com início a contar da data do início do curso.
  • Para ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal, é necessário apresentar pedido de exoneração do cargo em comissão e/ou função e comprovante de recebimento pela unidade de recursos humanos do órgão de origem.
  • Foto 3x4 colorida para perfil e crachá.
  • Dados bancários, caso opte pelo auxílio financeiro.
  • Declaração de dependentes legais, para fins de imposto de renda.

Observação: Solicitar afastamento para participar de curso de formação é a possibilidade de o/a servidor/a se afastar das suas atividades laborais para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, nos termos do § 4º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Clique aqui e saiba mais acessando o ColaboraGOV.

Ainda com dúvidas? Consulte aqui o Regulamento completo.

Vale ressaltar que o servidor da Administração Pública Federal estar em exercício em cargo efetivo é diferente de estar nomeado em cargo de confiança ou função comissionada. Para candidatos que são servidores da Administração Pública Federal, a exoneração do cargo efetivo não é pré-requisito para a matrícula. Nesse caso, basta que o candidato/servidor peça uma licença para que possa participar do curso de formação.
 
O passo a passo para solicitar a licença pode ser encontrado no site:
 
A licença deverá contar a partir da data de início do curso de formação. Além disso, no ato da matrícula, será necessário comprovar a solicitação da licença por meio de despacho eletrônico ou formulário no SEI.
 
Já os candidatos que estão nomeados em cargo de confiança ou função comissionada na Administração Pública Federal, estes devem pedir exoneração do cargo de confiança ou função comissionada.

Servidor de outra esfera que não seja da Administração Pública Federal deve procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem para se informar sobre como deve proceder para poder participar do curso de formação.

No caso de candidato que ocupe cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública Federal, é necessário pedir exoneração do cargo ou função antes de solicitar a matrícula no curso de formação. No entanto, a exoneração não precisa ser para efeito imediato.

O candidato deve pedir com a data de exoneração a contar a partir da data de início do curso de formação. Ou seja, o candidato poderá seguir no cargo comissionado ou função de confiança até o início do curso de formação.

Servidor de outra esfera, que não seja a Administração Pública Federal, deve procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem para se informar sobre como deve proceder para poder participar do curso de formação.

Além de uma cópia do pedido de exoneração do cargo ou função, é necessário apresentar uma comprovação de que o RH do órgão de origem do candidato recebeu o pedido de exoneração (contando a partir do início do curso de formação). Para isso, serão aceitos pela Enap como comprovação do pedido de exoneração, por exemplo: e-mail do RH do órgão confirmando recebimento do pedido, processo SEI, ofício, etc.

Os cursos serão realizados presencialmente em Brasília (DF). Confira o local das aulas de acordo com a carreira.

Escola Nacional de Administração Pública (Enap): 

  • Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG)
  • Analista de Comércio Exterior (ACE)
  • Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS)

  

Academia Nacional de Polícia (ANP): 

  • Analista em Tecnologia da Informação (ATI)
  • Analista de Infraestrutura (AIE)
Esclarecemos que a exigência de dedicação exclusiva e integral refere-se à carga horária específica de cada curso de formação, sendo um requisito fundamental conforme previsto no art. 6º do regulamento, disponível no site https://enap.gov.br/pt/cursos/formacao-inicial/.
 
Ademais, ressaltamos que poderão ser desenvolvidas, caso necessário, atividades curriculares aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno, conforme versa o art 7º do regulamento, e que a participação nessas atividades compõe a exigência de dedicação exclusiva e integral do curso.

Não. Conforme o Regulamento, as aulas dos cursos de formação inicial do CPNU ofertados pela Enap serão integralmente presenciais, em Brasília (DF), sem possibilidade de acompanhamento remoto. Não haverá períodos com atividades on-line que possam alterar a necessidade de presença integral dos discentes.

A divulgação do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) será feita apenas aos candidatos matriculados no curso de formação inicial e após o início das aulas.

Conforme o edital do curso de formação (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/editais/edital-especifico-numero-2-convocacao-cursos-de-formacao-dou-15jan2025.pdf), o valor do auxílio-financeiro é de 50% da remuneração da classe inicial da carreira, menos descontos.

Todos que concluirem o curso com êxito e corresponderem aos requisitos legais receberão um diploma de pós-graduação com título de especialista. Clique aqui para mais informações.

Não, para recebimento do auxílio a conta deve ser individual de titularidade do candidato.

A conta bancária para recebimento do auxílio financeiro deve ser do tipo credora (conta corrente).

Sim. Não há impedimento para receber auxílio financeiro em bancos digitais.

Sim. Não há impedimento para receber auxílio financeiro em bancos estaduais.

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