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O que é?

Processo seletivo de candidatos para o MBA em Governança e Controle da Regulação.

 

Para quem é destinado o curso?

Servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo em exercício na Controladoria-Geral da União (CGU); 

Servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo ou servidor público militar federal integrante do quadro efetivo das Forças Armadas, que atuam diretamente em áreas de regulação estatal ou de controle da regulação estatal;

 

Resultado

Edital nº 34 de 2023 - convocaçãao para matrícula em 3ª chamada

Edital nº 33 de 2023 - convocaçãao para matrícula em 2ª chamada

Edital nº 26 de 2023 - resultado final

Edital nº 21 de 2023 - resultado preliminar da entrevista

Edital nº 17 de 2023 - retifica o edital 14/2023 - anexo II

Edital nº 14 de 2023 - resultado final da 2ª fase e convocação para 3ª fase - entrevista 

Edital nº 11 de 2023 - tornar sem efeito o edital 8/2023

Edital nº 8 de 2023 - resultado final da 2ª fase e convocação para entrevistas

Edital nº 4 de 2023 - resultado preliminar da 2ª fase (análise e avaliação de memorial)

Edital nº 249 de 2022 - resultado final para concorrer ao sistema de cotas e classificados para 2ª fase

Edital nº 239 de 2022 - resultado final da 1ª fase (ações afirmativas) 

Edital nº 220 de 2022 - resultado preliminar da 1ª fase 

 

Edital de seleção

Leia na íntegra o edital do processo seletivo, que contém as regras para participar, critérios de seleção, cronograma no processo seletivos e as todas as informações necessárias para a sua participação.

Edital nº 189 de 2022 - retificação do edital 186/2022   

Edital nº 186 de 2022 - retificação dos editais 154 e 170/2022   

Edital nº 170 de 2022 - prorrogação do prazo de inscrições

Edital nº 154 de 2022 - processo seletivo    

Como se inscrever?

Como se inscrever?

A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do formulário de inscrição, no período compreendido entre 08h do dia 20 de setembro de 2022 até às 23h59 do dia 07 de novembro de 2022, considerado o horário de Brasília/DF.

Conheça as três fases do processo seletivo:

1

Análise e avaliação curricular

2

Análise e avaliação de memorial 

3

Entrevista. 

Não esqueça de conferir no edital do processo seletivo os critérios detalhados, as regras e a pontuação!

Dúvidas sobre o processo seletivo?

Dúvidas sobre o processo seletivo?

  • Para outras dúvidas e informações entre em contato com a Coordenação-Geral de Especialização e MBA pelo e-mail: selecaomba@enap.gov.br

Perguntas Frequentes

O curso será oferecido na modalidade remota e algumas atividades presenciais. As atividades presenciais ocorrerão na Enap, campus Asa Sul, localizado no SPO - Asa Sul - Brasília, DF - 70.610-900.

A carga horária semanal de aulas é de 9 horas, distribuídas em 3 dias da semana, segundas e terças-feiras das 19h às 22h, no horário noturno e na quinta-feira, no horário matutino das 9h às 12h.

Poderão ser agendadas, excepcionalmente, atividades obrigatórias em horários distintos dos mencionados acima ou poderão ser feitas alterações no calendário do curso por necessidade e conveniência da Enap.

O curso será realizado sem ônus para os servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo ou servidor público militar federal integrante do quadro efetivo das Forças Armadas. E outras vagas custeadas pelo órgão parceiro que é a Controladoria-Geral da União (CGU).

  • Políticas Públicas e regulação
  • Teorias 
  • Governança e qualidade
  • Regulação responsiva e enforcement regulatório 
  • Defesa da concorrência e do consumidor 
  • Análise do impacto regulatório 
  • Avaliação do resultado regulatório 
  • Regulação, experimentalismo e inovação 
  • Participação social e consulta a stakeholders, grupos de interesse e lobby 

Tópicos especiais em governança e controle da regulação

  • Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas. As vagas estão distribuídas em 2 (dois) grupos, com vagas reservadas a pessoas autodeclaradas negras, indígenas e a pessoas com deficiência, conforme o quadro abaixo:
Grupos  Vagas sistema universal  Vagas para pessoas autodeclaradas negras  Vagas para pessoas autodeclaradas indígenas  Vagas para pessoas com deficiência  Total
GRUPO 1 - Vinculados à CGU - Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo em exercício na Controladoria-Geral da União.  18  5  1  1  25
GRUPO 2 - Ampla Concorrência - Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, ou servidores públicos militares federais integrantes do quadro efetivo das Forças Armadas, que atuam diretamente em áreas de regulação estatal ou de controle da regulação estatal.  10  3  1  1  15
TOTAL 40
  • Cópia simples (frente e verso) do diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC; 
  • Caso informado no ato da inscrição que possui pós-graduação, cópia simples  (frente e verso) do certificado ou diploma de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu reconhecido pelo MEC;
  • Documento que comprove vínculo efetivo com o poder público federal (contracheque/holerite, publicação em Diário Oficial ou declaração do setor de pessoal do órgão ou entidade);
  • Cópia simples do CPF e do RG; 
  • Foto recente; 
  • Comprovante de Residência
  • Autorização da chefia para participação em curso de especialização, conforme modelo disponibilizado no edital de processo seletivo.
  • Termo de compromisso assinado: 
    • Participação sem ônus para o estudante e o órgão ou
    • Participação perante vaga custeada pelo órgão parceiro - CGU

As atividades presenciais para o MBA em Governança em Controle da Regulação estão  planejadas da seguinte forma:

  • · No primeiro semestre - mês de junho - 18h presencial em período integral.
  • · No segundo semestre - entre o final do mês de novembro de início de dezembro com a previsão de  24h, período integral, integrando  as atividades de encerramento do curso.

As atividades serão desenvolvidas no campus da  Enap, em Brasília,  com objetivo de integrar os conteúdos de forma aplicada, proporcionando trocas de experiências, uma vez que vamos ter alunos de diversos órgãos/estados.

As atividades serão mediadas pelo professor titular  da disciplina e serão realizadas em grupo.

A  programação dessas atividades presenciais serão  divulgadas com antecedência para que todos participem!

Conforme o item 13.4.4, do edital 154/2022, a pontuação de cada critério não é cumulativa. 

Destaca-se que a documentação comprobatória das informações prestadas no formulário de inscrição poderá ser solicitada a qualquer tempo e será eliminado do processo seletivo o candidato que, quando solicitado, não apresentar no devido prazo, conforme previsto no edital.

O tempo de experiência no serviço que é levado em consideração é apenas o de ocupação em cargo efetivo contado a partir da data de ingresso no serviço público, portanto, outras atividades como recrutamento, estágio, bolsista de iniciação científica, entre outros não entram no cálculo.

Destaca-se que a documentação comprobatória das informações prestadas no formulário de inscrição poderá ser solicitada a qualquer tempo e será eliminado do processo seletivo o candidato que, quando solicitado, não apresentar no devido prazo, conforme previsto no edital.

Para a elaboração do edital é utilizada a Lei nº 14.204 de 16 de setembro de 2021 que dispõe sobre os cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Portanto, apenas são aceitos para efeito de pontuação os cargos ali previstos. O Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, traz em seu Anexo II a tabela de referência para enquadramento de posição hierárquica e a qual o nível correspondente CCE/FCE. Em complemento, a Portaria nº 121, de 27 de março de 2019, em seus Anexos I e II, traz as tabelas de equivalência entre os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG) do Poder Executivo Federal com os cargos e funções integrantes da Administração Pública Federal direta e indireta. A equivalência aplica-se a toda a Administração Pública Federal, inclusive aos Órgãos, Autarquias e Fundações que não tenham em sua estrutura cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG) do Poder Executivo.

Como ainda não houve a edição da portaria de equivalência em relação a nova estrutura de cargo, o candidato deverá consultar as legislações mencionadas acima e verificar se a gratificação/função que recebe faz a equivalência com algumas das estruturas de cargos citadas nas legislações.

Ressalta-se que não são considerados para fins de equivalência de cargos às progressões funcionais específicas de cada carreira.

Destaca-se que a documentação comprobatória das informações prestadas no formulário de inscrição poderá ser solicitada a qualquer tempo e será eliminado do processo seletivo o candidato que, quando solicitado, não apresentar no devido prazo, conforme previsto no edital.