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Seja bem-vindo(a) ao 28º Concurso Inovação no Setor Público!

Por meio dessa premiação, a Enap há quase três décadas reconhece e valoriza equipes de servidores e empregados públicos que atuam de forma inovadora em benefício do interesse público.

Se você faz parte de uma equipe que implementou há pelo menos seis meses uma iniciativa inovadora visando melhorar processos, serviços ou políticas públicas, este é o momento de brilhar! 

Junte-se a nós nesta jornada de transformação e contribua para fortalecer a capacidade do governo de atender às necessidades dos cidadãos de forma responsiva, ágil e eficaz.

Nessa edição, a categoria específica do concurso tratará da inovação para o cuidado, visando dar destaque a novas formas de atender as necessidades específicas de quem demanda cuidados e de quem cuida.

Explore o site para saber como participar e faça parte dessa comunidade de agentes de mudança que já conta com cerca de 450 equipes premiadas em todo o Brasil.

Categoria
Que tipo de iniciativa pode ser submetida?

Categorias gerais

O primeiro passo é verificar se sua iniciativa se enquadra em uma das seguintes categorias gerais:
Inovação em processos organizacionais no Poder Executivo Federal, Estadual e do Distrito Federal
Inovação em serviços ou políticas públicas no Poder Executivo Federal
Inovação em serviços ou políticas públicas no Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal e Municipal (somente municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes)

Categoria específica

Poderão concorrer adicionalmente na categoria específica as iniciativas submetidas a uma das categorias gerais e que cumpram os requisitos abaixo:
Inovação para o cuidado abrange iniciativas que modificaram a forma como são atendidas as necessidades específicas de quem demanda cuidados e/ou de quem cuida, por meio da oferta de serviços, benefícios, formação, sensibilização, regulação, dentre outros, contribuindo para a valorização, a reorganização e o compartilhamento da responsabilização social pelos cuidados.

*a definição de cuidado, enquanto trabalho, necessidade e direito, encontra-se detalhada no item 2.3 do edital do Concurso e tem como base o Marco Conceitual da Política Nacional de Cuidados do Brasil.
As iniciativas submetidas devem contar com, no mínimo, 6 (seis) meses de implementação.
Não podem concorrer iniciativas que tenham sido premiadas em edições anteriores do Concurso.
Público-alvo

Quais equipes podem participar?

Podem participar equipes de servidores ou empregados públicos do Poder Executivo das esferas federal, estadual, distrital ou municipal (somente municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes), integrantes da administração direta ou indireta, nesse último caso considerando-se autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou consórcios intermunicipais.

Demais profissionais que colaborem com a iniciativa (bolsistas, consultores, estagiários, terceirizados etc.) podem ser indicados como parceiros da iniciativa.


 

De olho no cronograma
12
Jun
Início do período de submissão das iniciativas
24
Jul
Encerramento do período de submissão das iniciativas
16
Ago
Resultado preliminar da Triagem de Conformidade
18
Set
Resultado da Avaliação Inicial
09
Out
Início do período da votação pelo público
31
Out
Resultado da Avaliação Final e da votação pelo público, e Cerimônia de Premiação
Premiação
Quais são os prêmios?
Troféu entregue ao órgão responsável pela iniciativa
Certificados individuais de premiação para todos os integrantes da equipe executora
Direito ao uso do Selo Inovação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas
Inclusão no Repositório Institucional da Enap, compondo o banco de soluções inovadoras do Concurso Inovação no Setor Público
Possibilidade de participação de integrantes da equipe executora em cursos, eventos e/ou missões técnicas, nacionais ou internacionais, até 01 (um) ano após a premiação
Perguntas Frequentes 

Criado pela Enap em 1996, o Concurso Inovação no Setor Público é uma iniciativa de estímulo à cultura da inovação, que tem por objetivos: 

  • incentivar nas diferentes esferas de governo a implementação de inovação em serviços, processos ou políticas públicas que produzam resultados positivos para o serviço público e para a sociedade; 
  • reconhecer e valorizar equipes de servidores ou empregados públicos que atuem de forma criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público; e  
  • disseminar soluções inovadoras que sirvam de inspiração ou referência para outras iniciativas e colaborem para fortalecer a capacidade de governo.

Ao longo de seus 28 anos de existência já foram premiadas mais de 449 iniciativas, oriundas da dedicação de equipes de servidores ou empregados públicos em desenvolver e implementar inovações capazes de melhorar a prestação de serviços e a gestão das organizações e das políticas públicas, contribuindo para a maior eficiência das respostas do Estado diante das demandas da sociedade.

Podem participar deste concurso as seguintes equipes executoras:

  • compostas exclusivamente por servidores ou empregados públicos em atividade na instituição/entidade responsável pela iniciativa inovadora;
  • em exercício em órgão ou entidade do Poder Executivo, na administração direta ou indireta, nesse último caso considerando-se autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou consórcios intermunicipais; 
  • em exercício nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, considerados, no último caso, apenas os municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 (duzentos) mil habitantes segundo as estatísticas oficiais e mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e 
  • compostas por no mínimo 2 (dois) e no máximo 20 (vinte) servidores ou empregados públicos. 

Não podem participar desse concurso equipes formadas exclusiva ou parcialmente por servidores ou empregados públicos em exercício funcional na Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). 

O servidor ou empregado público, observadas as regras mencionadas acima, poderá integrar uma ou mais equipes executoras de iniciativas.

É necessário observar, contudo, que cada categoria do Concurso tem público-alvo específico. Obtenha maiores informações na próxima pergunta.

As equipes executoras poderão indicar como parceiros das iniciativas, até o limite de 20 (vinte) indicações:

  • bolsistas, consultores, estagiários, terceirizados ou outros profissionais que prestam seus serviços à instituição/entidade responsável pela iniciativa inovadora, mas não possuem vínculo com tal instituição/entidade, e que colaborem diretamente com a execução da iniciativa;
  • outros servidores ou empregados públicos da instituição/entidade responsável pela iniciativa inovadora que colabora(ra)m de algum modo com a iniciativa;
  • servidores ou empregados públicos ou outros profissionais em atividade em outras instituições/entidades, que colabo(ra)ram de algum modo com a iniciativa;
  • pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que colabo(ra)ram de algum modo com a iniciativa.

Ao efetuar a submissão, a equipe executora deverá classificar sua iniciativa em uma das seguintes categorias gerais:

Categorias gerais  Público-alvo   Descrição
 I. Inovação em Processos Organizacionais no Poder Executivo Federal, Estadual e do Distrito Federal  

Equipes do Poder Executivo Federal, Estadual e do Distrito Federal

(observadas as demais condições do item 3 deste Edital)

 Essa categoria abrange iniciativas cujas inovações desenvolvidas e implementadas modificaram a forma como a organização realiza suas funções ou gerencia seus recursos nas esferas federal, estadual ou do Distrito Federal.
II. Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Federal

Equipes do Poder Executivo Federal

(observadas as demais condições do item 3 deste Edital)

Essa categoria abrange iniciativas que modificaram a entrega de serviços ou a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas na esfera federal.
III. Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal e Municipal

Equipes do Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal e de municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes 

(observadas as demais condições do item 3 deste Edital)

Essa categoria abrange iniciativas que modificaram a entrega de serviços ou a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas nas esferas estadual, do Distrito Federal ou municipal (municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes).

 

As iniciativas submetidas às categorias gerais I, II e III poderão concorrer também na seguinte categoria específica:

 

 Categoria específica  Público-alvo Descrição 
IV. Inovação para o cuidado  Equipes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal (municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes), observadas as demais condições do item 3 do Edital. Essa categoria abrange iniciativas que modificaram a forma como são atendidas as necessidades específicas de quem demanda cuidados e/ou de quem cuida, por meio da oferta de serviços, benefícios, formação, sensibilização, regulação, dentre outros, contribuindo para a valorização, a reorganização e o compartilhamento da responsabilização social pelos cuidados, definidos no item 2.3 do Edital.

Cada iniciativa deverá ser submetida a apenas uma categoria geral (I, II ou III).

Caso se enquadre como inovação para o cuidado, conforme descrito na pergunta anterior, e desde que a equipe executora assim a identifique no formulário eletrônico de submissão, a iniciativa poderá concorrer também na categoria específica IV.

Sim. O Manual do Candidato, revisado a cada edição, é preparado com o objetivo de explicar pormenorizadamente as regras do concurso, abrangendo os procedimentos de submissão de iniciativas.

A equipe executora da iniciativa, na pessoa do responsável escolhido, a ser identificado no formulário de submissão, deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário informando os dados da instituição e da equipe e o relato detalhado da iniciativa. Uma mensagem de confirmação deve aparecer na tela.  

Um e-mail confirmando a submissão da iniciativa será encaminhado para o responsável pelo preenchimento do formulário, para o responsável institucional e para seu superior imediato.

Recomenda-se fortemente a leitura do Manual do Candidato, pois nele constam todas as informações relativas ao preenchimento do formulário de submissão e às etapas de realização do Concurso.

O relato deve descrever a iniciativa da forma mais detalhada possível, a partir das instruções constantes no Manual do Candidato. 

São informações solicitadas no relato da iniciativa:

  • Qual era a situação-problema a ser enfrentada?
  • Qual foi a inovação implementada?
  • Quais são os objetivos da iniciativa?
  • Qual é o público-alvo da iniciativa?
  • Quais foram as principais etapas da implementação da iniciativa?
  • Por que a iniciativa é inovadora?
  • Quais foram os principais resultados obtidos pela inovação?
  • Como os recursos foram utilizados?
  • Como a iniciativa identificou as necessidades dos seus usuários/cidadãos?
  • Quais são os mecanismos de transparência e controle social que a iniciativa promove?
  • Quais foram as principais barreiras encontradas no desenvolvimento da iniciativa inovadora e como foram vencidas?
  • Quais foram os principais fatores que contribuíram para o sucesso da iniciativa inovadora?
  • Resumo da iniciativa.
  • Links.

Sim. Em tese, iniciativas submetidas em anos anteriores, desde que não tenham sido premiadas, podem ser submetidas novamente. 

Contudo, é preciso verificar se a iniciativa, bem como a equipe executora, cumprem as demais regras previstas para o certame da edição vigente do Concurso.

A equipe executora da iniciativa deve ser composta por, no mínimo, 2 (dois) integrantes e, no máximo, 20 (vinte). 

Submissões individuais não serão aceitas, uma vez que o Concurso Inovação no Setor Público tem como um de seus objetivos reconhecer e valorizar equipes de servidores ou empregados públicos que atuem de forma criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público.

As equipes executoras poderão indicar no formulário de inscrição até 20 (vinte) parceiros da iniciativa. 

Não. O Concurso é voltado à premiação de iniciativas inovadoras já implementadas há no mínimo 6 (seis) meses, completados até a data de início do período de submissão de iniciativas.

A avaliação das iniciativas inovadoras das categorias gerais e da categoria específica será realizada a partir dos seguintes critérios:

 Critério  Peso Descrição 
 1. Inovação  3

Melhoria em processo, serviço ou política pública existente, que aperfeiçoa significativamente a situação anterior, ou a criação de novo processo, serviço ou política pública que muda fundamentalmente o funcionamento da organização e/ou as entregas à sociedade.

2. Resultados 3

Efeitos qualitativos e quantitativos, baseados em indicadores, que demonstrem a melhoria alcançada pela iniciativa para solucionar/minorar a situação-problema que deu origem à inovação, seja nos processos organizacionais, na prestação de serviço público ou na implementação de uma política pública.

3. Foco nas pessoas e impacto para o cidadão 2 Fomento a um papel mais ativo dos usuários/beneficiários na elaboração ou na implementação do processo, serviço ou política pública. Trata de colocar o usuário/beneficiário no centro da atividade governamental, no intuito de melhorar as tomadas de decisão.
4. Utilização eficiente de recursos (humanos, financeiros, tecnológicos etc.) 2 A combinação adequada dos recursos (humanos, financeiros, tecnológicos etc.) de um setor, instituição ou oriundos de parcerias, em termos de quantidade e qualidade, comparativamente à situação anterior e aos resultados alcançados.
5. Mecanismos de transparência e controle social 2

A iniciativa promoveu acesso da população à informação de interesse público, ou ainda, implementou formas de controle social dos processos administrativos, dos serviços públicos e das políticas públicas por parte dos usuários/beneficiários.

 

Os critérios serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) à que cumpre totalmente o critério.

O processo de avaliação e seleção das iniciativas das categorias gerais e da categoria específica será realizado em quatro etapas sequenciais:

  1. Triagem de Conformidade: consistirá na conferência pela Enap dos requisitos constantes no edital a fim de identificar as submissões válidas, que seguirão para a segunda etapa de avaliação. A iniciativa inovadora terá sua submissão considerada válida se os membros da equipe executora pertencerem ao público-alvo estabelecido para o certame e se forem cumpridos os requisitos de admissibilidade e as regras de submissão de iniciativas. Tais informações estão detalhadas nos itens 3, 4 e 5 do Edital.
  2. Avaliação Inicial: consistirá na distribuição de cada iniciativa a, no mínimo, 3 (três) avaliadores externos para atribuição de notas, considerando os critérios previstos no edital. O conjunto de notas finais formará uma listagem preliminar de iniciativas, ordenadas das de maior para as de menor nota. Dessa listagem, seguirão para a etapa seguinte as iniciativas com melhores notas, até o limite de seis iniciativas em cada categoria. Em caso de empate, a melhor colocação será dada para a iniciativa que obtiver a maior nota no critério inovação. Se o empate permanecer, segue-se para a maior nota nos demais critérios seguindo a seguinte ordem: resultados; foco nas pessoas e impacto para o cidadão; utilização eficiente de recursos; e mecanismos de transparência e controle social. A data de submissão será adotada como critério de desempate final, sendo a melhor colocação conferida à iniciativa com data de submissão mais antiga.
  3. Avaliação Final: consistirá na apresentação oral das iniciativas finalistas em formato de pitch, seguida da seleção, pelos membros do Comitê Julgador, de até três iniciativas premiadas em cada categoria (1º, 2º e 3º lugares).
  4. Escolha do Público: consistirá na submissão das iniciativas finalistas à votação do público. A iniciativa finalista mais votada de cada categoria será considerada vencedora da Escolha do Público.

Serão premiadas até 4 (quatro) iniciativas em cada categoria, considerando o 1º, 2º e 3º  lugar, e a escolha do público.

As três iniciativas melhor classificadas em cada categoria após a realização da Avaliação Final serão premiadas em 1º, 2º e 3º lugares.

A iniciativa mais votada de cada categoria será considerada vencedora da Escolha do Público.

A iniciativa escolhida pelo público pode coincidir com uma das 3 selecionadas pela Comissão Julgadora.

O número total de iniciativas premiadas em cada categoria poderá ser inferior a 4 (quatro), caso não exista quantitativo suficiente de iniciativas que atendam aos critérios de seleção do concurso.

As iniciativas vencedoras receberão:

  • troféu, destinado ao órgão responsável pela iniciativa;
  • certificados individuais de premiação destinados aos integrantes da equipe executora e, sob demanda, aos parceiros; 
  • direito ao uso do Selo Inovação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; e
  • passarão a compor o banco de soluções inovadoras do Concurso Inovação no Repositório Institucional da Enap <http://repositorio.enap.gov.br>.

Além dos prêmios referidos acima, os membros da equipe executora das iniciativas vencedoras (listados no formulário de submissão) poderão ser convidados, num período de até 01 (um) ano após a premiação, a participar de cursos, eventos e/ou missões técnicas organizadas ou viabilizadas pela Enap e eventuais parceiros com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação no setor público. 

As iniciativas finalistas receberão:

  • certificados individuais de menção honrosa aos integrantes da equipe executora e, sob demanda, aos parceiros; e
  • direito a fazer uso do resultado alcançado no concurso para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.
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