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Programa de Formação Inicial de Carreiras no Âmbito do CPNU

A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) é uma referência na formação e capacitação de servidores públicos federais em nível nacional. Conforme disposto no art. 1⁰ de seu estatuto, aprovado na forma do Decreto n⁰ 10.369, de 22 de maio de 2020, a Enap tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a administração pública federal, com vistas ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade permanente dos serviços prestados pelo estado aos cidadãos.

Dentre suas atribuições precípuas, encontra-se a de "III - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento, de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, de pós-graduação, de desenvolvimento profissional e de capacitação permanente de agentes públicos."

 

Editais e Regulamento da Formação Inicial de Carreiras 2025

Edital Específico nº 1 (23/12/2024)

Edital Específico nº 2 (15/01/2025)

Retificação do Edital Específico nº 2 (03/02/2025)

Retificador do Edital Específico nº 2 (21/02/2025)

Portaria Enap nº 52 de 2025 - Regulamento

 

Cursos de Formação Inicial

Nesta gestão, a Enap ampliou sua oferta de cursos de formação inicial. No âmbito do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, a ENAP promoverá o Curso de Formação de cinco carreiras específicas: 

Especialista em Politicas Publicas e Gestão Governamental

Analista de Infraestrutura

Analista Técnico de Políticas Sociais

Analista em Tecnologia da Informação

Analista de Comércio Exterior

O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, constitui etapa do concurso público, no CPNU.  

A formação visa preparar o/a candidato/a para aplicar conhecimentos sobre administração pública e desenvolver as competências transversais para um setor público de alto desempenho e aquelas específicas para o exercício do cargo, orientados por valores democráticos e princípios de direitos humanos, ética, equidade, sustentabilidade, inclusão e foco nos resultados para o cidadão.

Os Cursos de Formação, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, terão carga horária, conforme abaixo: 
I. Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG: 580h
II. Analista de Comércio Exterior - ACE: 380h
III. Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS: 440h
IV. Analista em Tecnologia de Informação - ATI: 440h
V. Analista de Infraestrutura - AIE: 440h

As aulas ocorrerão de forma presencial, de segunda a sexta, com carga horária diária de oito horas-aula, nos períodos matutino e vespertino, sendo garantido o intervalo para almoço. 

Período dos Cursos
EPPGG - 01 de abril a 30 de julho
ACE - 01 de abril a 18 de junho
AIE - 08 de abril a 11 de julho
ATI - 15 de abril a 18 de julho
ATPS - 22 de abril a 25 de julho

Modalidade
Aulas presenciais.

A Enap realizará os cursos nos seguintes endereços:
EPPGG, ACE e ATPS - sede da Enap no endereço SAIS Área 2A, Brasília - DF. 
AIE e ATI - sede da Academia Nacional de Polícia no endereço Rodovia DF-001, KM 02, Setor Habitacional, Taquari - Lago Norte, Brasília - DF.

A logística para acomodação em Brasília é de responsabilidade de cada candidato/a.
IMPORTANTE: A Enap não possui alojamentos disponíveis atualmente.

Matrícula

Para participar do curso de formação, as pessoas convocadas devem realizar a matrícula por meio de um formulário eletrônico de forma on line no sítio da Enap no endereço www.enap.gov.br

PRAZO PARA MATRÍCULA: entre 10 de março, às 8h, e 18 de março de 2025, às 23:59h.

Atenção: Quem não realizar a matrícula no prazo especificado, perderá a vaga na formação e no Concurso Público Nacional Unificado. 

Prepare seus documentos para a matrícula: 
I. Cópia digital de documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, que conste o número do CPF e foto legíveis;
II. Comprovante de pedido de licença para curso de formação (ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do SEI), a contar da data de início do curso, conforme art. 20 da Lei 8.112/90, no caso de servidor da Administração Pública Federal.
III.  Cópia de pedido de exoneração do cargo/função (a data da exoneração a contar da data de início do curso de formação) e da prova de recebimento pela unidade de recursos humanos do órgão de origem do candidato, se for ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal;
IV.  Conta corrente de titularidade própria, para fins de recebimento do auxílio financeiro durante o curso de formação. Não serão aceitas conta poupança ou conta conjunta.

Observação 1: Solicitar afastamento para participar de curso de formação é a possibilidade de o/a servidor/a se afastar das suas atividades laborais para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, nos termos do § 4º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Clique aqui e saiba mais acessando o CalaboraGov.

Observação 2: Os participantes do curso de formação, a título de auxílio financeiro, poderão perceber, mensalmente, 50% (cinquenta por cento) da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo, com incidência dos descontos legais, ou optar pelo recebimento do vencimento de seu cargo efetivo, caso o/a candidato/a seja servidor/a público/a federal, nos termos do art. 14 da Lei nº 9624/98. 

 

Aprovação


Para serem aprovados na terceira etapa do CPNU, os/as candidatas deverão frequentar o curso integralmente e serem aprovados/as nas provas do Curso de Formação, atendendo as seguintes condições:
 
 I. Obter a média final de no mínimo 70% do número máximo de pontos do Curso;
 II. Obter no mínimo 60% do número máximo de pontos de cada prova;
III. Frequentar todas as aulas pontualmente, com exceção do limite de 25% de faltas justificadas. 

 

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