Inscrição cancelada com sucesso!

O que é?

Processo seletivo para composição da primeira turma do MBA em Políticas Sociais, com 100 vagas.

 

Para quem é destinado o curso?

 

Podem participar:

• Servidores públicos federais, estaduais e municipais com cargo efetivo.

• Militares integrantes do quadro efetivo das Forças Armadas.

• Empregados públicos federais concursados que recebem recursos da União para pagamento de pessoal.

• Empregada(o) pública(o) estadual e municipal concursada(o) desde que tenha previsão desse vínculo em lei estadual ou municipal de criação da carreira

 

Que atuem nas seguintes áreas:

• Áreas/unidades que trabalham diretamente na área socioassistencial ou;

• Em área diretamente relacionada à elaboração, coordenação, análise e avaliação de políticas de desenvolvimento social.

 

Além disso, é necessário:

• Ter diploma de ensino superior (graduação).

• Não estar fazendo outro curso de pós-graduação da Enap.

• Não ter feito um curso de pós-graduação da Enap nos últimos 2 anos.

• Ter os equipamentos necessários para aulas online (computador, internet, etc.)

Conheça as duas fases do processo seletivo:

1

Análise e avaliação curricular:

2

Análise e avaliação de memorial:

Não esqueça de conferir no edital do processo seletivo os critérios detalhados, as regras e a pontuação!

Edital de Seleção

 

Não perca essa oportunidade de fazer parte. No edital, você encontrará todas as regras, critérios de seleção, cronograma e informações essenciais para garantir sua inscrição com sucesso. Leia agora e prepare-se para participar!

 

Edital nº 221 de 2024 - Abertura do processo seletivo

Edital nº 295 de 2024 - Retificação do Edital nº 221/2024

Edital nº 309 de 2024 - Retificação do Edital nº 221/2024

Como se inscrever?

Como se inscrever?

A inscrição será feita exclusivamente online, através do Sistema de Processos Seletivos da ENAP, acessível em  https://processo-seletivo.enap.gov.br/. O período de inscrições vai das 14h do dia 12 de novembro de 2024 até às 23h45 do dia 28 de novembro de 2024 (horário de Brasília-DF).

Para se inscrever, é obrigatório que a(o) candidata(o) tenha um cadastro no Gov.br, pois o login dessa plataforma será necessário para acessar o Formulário de Inscrição.

Inscrições Encerradas

Tutorial para inscrição

Resultados e retificações

 

Edital nº 310 de 2024

Edital nº 319 de 2024

 

Perguntas Frequentes

O curso tem duração de 12 (doze) meses com previsão de início em maio de 2025 e término das aulas em maio de 2026.

O curso será oferecido na modalidade à distância com atividades síncronas e assíncronas, no formato autoinstrucional, por meio da plataforma Moodle (Modular Object Oriented Distance Learning), no ambiente virtual de aprendizagem da ENAP. 

Além das disciplinas autoinstrucionais, a(o) aluna(o) deverá, também, assistir a no mínimo cinco aulas transmitidas ao vivo (on-line) do total de seis ofertadas. Também serão realizados de forma remota ao menos três encontros síncronos, relacionados ao Laboratório de Casos escolhido pela(o) estudante. 

As datas e os horários das aulas ao vivo e do laboratório de casos estão divulgados no calendário do curso, podendo haver ajustes, caso necessário.

A carga horária total ofertada no curso é de 462 horas, sendo o mínimo de 370 horas para aprovação da(o) estudante.

A(o) estudante precisará realizar as atividades do quadro a seguir: 

Atividade 

Quantidade 

Carga horária individual

Carga horária total

Disciplinas obrigatórias

10

6 de 30 horas

1 de 40 horas 

2 de 25 horas

1 de 15 horas

285 horas

Disciplina transversal 

1

1 de 15 horas

15 horas

Disciplinas optativas 

3

15 horas 

45 horas 

Laboratório de casos

1

15 horas 

15 horas 

Aulas ao vivo

5

2 horas

10 horas

Total mínimo de carga horária 

370 horas

No ato da matrícula, a(o) candidata(o) aprovada(o) fará a seleção das trilhas de aprendizagem com o respectivo laboratório de casos e demais disciplinas optativas, para composição da carga horária mínima do curso.

Sim, a(o) candidata(o) aprovada(o) poderá se matricular em todas as disciplinas optativas, no entanto, ao realizar a matrícula, a(o) aluna(o) fica obrigada(o) a realizar as disciplinas optativas. As alterações na matrícula das disciplinas optativas, após o início do curso, poderão ser solicitadas por meio de requerimento enviado à Secretaria Acadêmica diretamente pela(o) estudante no Ambiente do Curso.

O MBA em Políticas Sociais é um curso a distância autoinstrucional. Isso significa que não há acompanhamento de um tutor ou professor. Os materiais e conteúdos ficam disponíveis para acesso de acordo com o ritmo de aprendizagem e a disponibilidade de tempo de cada participante. Por isso, o professor-conteudista não ministra a disciplina, sendo responsável apenas pela elaboração do conteúdo.

Para apoiar a(o) estudante nesse processo, ela(e) tem a sua disposição uma painel para que ela(e) possa acompanhar a sua progressão no curso, sua evolução em cada eixo e disciplina, quantas disciplinas estão em andamento, quais as concluídas e quais as pendências.

Caso a(o) estudante necessite de outros suportes durante o curso, poderá entrar em contato com a coordenação do curso, com o suporte de TI e com a Secretaria Acadêmica, por meio dos canais de comunicação disponibilizados no Ambiente do Curso. 

O curso terá duração de 12 (doze) meses e ocorrerá de maio de 2025 a maio de 2026 sem recesso.

Cada disciplina do curso prevê uma hora de estudo diária. Sendo assim, as disciplinas de 40 horas têm duração de 40 dias corridos, as de 30 horas têm duração de 30 dias corridos, as de 25 horas têm duração de 25 dias corridos e as de 15 horas têm duração de 15 dias corridos.

A(o) estudante deverá se organizar para que os estudos e tarefas do curso não fiquem para última hora. Assim, você terá mais tempo hábil para a leitura do material e a execução das atividades avaliativas.

Não. Para obtenção da certificação de conclusão do curso o discente deverá cumprir os requisitos mínimos:

  • Cumprir 370 horas de carga horária de estudos, distribuídas entre as disciplinas obrigatórias, optativas e laboratório de caso;
  • Cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária nas atividades síncronas; 
  • Assistir a, no mínimo, cinco aulas ao vivo; 
  • Obter aproveitamento acadêmico mínimo exigido nas disciplinas do curso, de 60 (sessenta) pontos, observada a frequência mínima exigida por disciplina; 
  • Participar de 1 dos 3 laboratórios de caso ofertados durante o curso e obter, no mínimo, a média 60 (sessenta) pontos na avaliação do laboratório realizado.

O curso será realizado sem ônus para integrantes do público-alvo aprovados no processo seletivo. 

Em caso de desligamento do curso, a(o) estudante deverá ressarcir à ENAP os valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento, conforme art. 46 do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Resolução nº 12, de 15 de junho de 2021) e termo de compromisso assinado no ato da matrícula.

  • Estado de bem-estar e cidadania: conceitos básicos;
  • Federalismo, governança e coordenação de políticas públicas; 
  • Implementação de políticas públicas no Brasil;
  • Equidade de raça e gênero na gestão pública; 
  • Tendências da proteção social brasileira: caminhos para a construção da seguridade social;
  • Sistema Único de Assistência Social: organização e gestão; 
  • Participação, controle social e pactuação interfederativa no âmbito do SUAS; 
  • O papel das burocracias;
  • Governança orçamentária no Brasil; 
  • Políticas Públicas baseada em valores e informada por evidências;
  • Pobreza e desigualdade;
  • Evolução demográfica da população brasileira e suas implicações para políticas sociais; 
  • Proteção social adaptativa: desafios das mudanças climáticas e desastres socioambientais; 
  • Política Nacional de Cuidados no Brasil: emergência, princípios, formulação e governança;
  • Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • Política de Assistência Social e sujeitos de direitos; 
  • Experiências inovadoras de gestão na proteção socioassistencial; 
  • Gestão social do território: vigilância socioassistencial e trabalhadores; e
  • Gestão orçamentária no território. 

*Grupos

**Gênero

Vagas para ampla concorrência 

Vagas para pessoas negras 

Vagas para pessoas indígenas 

Vagas para pessoas com deficiência 

Total 

Grupo 1 - FEDERAL  

A

18

5

1

1

50

B

18

5

1

1

Grupo 2 - ESTADUAL/MUNICIPAL 

18

5

1

1

50

B

18

5

1

1

Total 

72

20

4

4

100

*Grupo - especificação dos tipos de grupo - servidores federais e servidores estaduais e municipais. 

** Gênero: A - mulheres cis, mulheres trans e não-bináries do sexo feminino; e B - homens cis, homens trans e não-bináries do sexo masculino.

As(os) candidatas(os) que se autodeclararem negras(os), indígenas ou pessoas com deficiência indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 

As(os) candidatas(os) negras(os) ou indígenas que optarem concorrer pela reserva de vagas poderão concorrer concomitantemente:

  • às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e indicarem em campo específico, no momento da inscrição, anexando os documentos pertinentes à vaga; e
  • às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

Não. O procedimento de heteroidentificação será promovido, de forma telepresencial, conforme previsto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, a fim de possibilitar a participação de candidatas(os) de todo o Brasil sem a necessidade de custos de deslocamento à Brasília-DF.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom. 

A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela(o) candidata(o), ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 

De acordo com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo). Exemplos de fenótipo são o formato dos olhos, a tonalidade da pele, a cor e textura do cabelo, dentre outros. 

Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, bem como não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros processos seletivos.

Sim, caso a(o) candidata(o) tenha algum impedimento e não compareça no procedimento de heteroidentificação será eliminada(o) do processo seletivo.

As(os) candidatas(os) indígenas devem apresentar, no ato da inscrição, um dos documentos a seguir:

  1. documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento étnico; 
  2. documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; 
  3. comprovantes de habitação em comunidades indígenas; 
  4. documentos expedidos por escolas indígenas; 
  5. documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; 
  6. documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; 
  7. documentos expedidos por órgão de assistência social; 
  8. documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou 
  9. documentos de natureza previdenciária.

Não. Para concorrer às vagas reservadas, a(o) candidata(o) com deficiência deverá declarar-se como pessoa com deficiência no ato da inscrição, em campo próprio do formulário eletrônico do sistema de inscrição e anexar: 

I - laudo original expedido por profissional competente, sem prazo mínimo de emissão/validade, com a descrição das condições que caracterizam a condição de pessoa com deficiência conforme art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. No laudo, deverão ser informados: 

  1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, preferencialmente com o Código Internacional de Doenças (CID); 
  2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 
  3. a limitação no desempenho de atividades; e 
  4. a restrição de participação; ou 

II - ficha SIGEPE de dados pessoais e profissionais para aqueles aprovados em concurso público em vagas destinadas exclusivamente às(aos) candidatas(os) com deficiência.

A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap disponível em https://processo-seletivo.enap.gov.br/, no período compreendido entre 14 (quatorze) horas do dia 11 de novembro de 2024 até às 23 (vinte e três) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos do dia 25 de novembro de 2024, considerado o horário de Brasília-DF.

Para acessar o Formulário de Inscrição, é necessário que a(o) candidata(o) tenha cadastro no Gov.br. 

Ao inscrever-se, a(o) candidata(o) atestará conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. A inscrição vincula a(o) candidata(o) a TODAS as regras previstas neste processo seletivo, incluindo as constantes neste edital e em outras publicações a ele pertinentes que venham a ser realizadas.

No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá:

I.           preencher o Formulário de Inscrição em Processos Seletivos Especializações e MBAs observando as seguintes seções que compõem o Formulário: dados da seleção com a especificação do edital ao qual a(o) candidata(o) deseja concorrer e a indicação, em campo próprio, se concorrerá às vagas destinadas ao Grupo 1 ou ao Grupo 2;

II.           informar, em campo específico, a qual gênero pertence (gênero: A - mulheres cis, mulheres trans e não-bináries do sexo feminino ou B - homens cis, homens trans e não-bináries do sexo masculino). Essa informação, de cunho auto declaratório, servirá para enquadrar a(o) candidata(o) em seu respectivo gênero de forma a subsidiar os critérios de paridade de gênero deste processo seletivo;

         III.            anexar o termo de posse ou declaração emitida pela área de gestão de pessoas do órgão/entidade ao qual a(o) candidata(o) está vinculada(o) comprovando o vínculo efetivo com o poder público federal, estadual ou municipal. Não serão aceitos documentos de posse em cargo ou função comissionada;

IV.           anexar documento oficial com foto colorida (RG ou CNH);

V.           anexar declaração da chefia imediata conforme anexo IV que comprove que ele está atuando em área socioassistencial ou em área relacionada à elaboração, coordenação, análise e avaliação de políticas de desenvolvimento social assinada eletronicamente pela chefia imediata no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por meio da assinatura eletrônica da chefia imediata a partir da sua conta Gov.br.

VI.           anexar a documentação comprobatória dos critérios de análise curricular:

a)       imagem do original ou cópia simples (frente e verso) do certificado ou diploma de Graduação reconhecido pelo MEC;

b) imagem do original ou cópia simples (frente e verso) do certificado ou diploma de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu reconhecido pelo MEC, se for o caso;

c)   documento que comprove o critério "Participação Social” (Portaria de nomeação ou certificado de participação em Conselho Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal de Assistência Social emitido pelos respectivos conselhos);

       VII.            informar, em campo específico, o tempo de experiência profissional na Administração Pública federal, estadual e/ou municipal, em cargo efetivo (em anos completos). Essa informação, de cunho auto declaratório, servirá para enquadrar a(o) candidata(o) nos critérios de análise curricular deste processo seletivo e deverá ser comprovada no ato da matrícula;

       VIII.            informar, em campo específico, o tempo de experiência na área socioassistencial ou em área diretamente relacionada à elaboração, coordenação, análise e avaliação de políticas de desenvolvimento social. Essa informação, de cunho auto declaratório, servirá para enquadrar a(o) candidata(o) nos critérios de análise curricular deste processo seletivo e deverá ser comprovada no ato da matrícula;

IX.           anexar o memorial, redigido de acordo com os critérios descritos no Anexo I.

X.           indicar, em campo próprio, se concorrerá às vagas reservadas ou à ampla concorrência. Em seguida, a(o) candidata(o) deverá assinalar a autodeclaração correspondente:

a)       Autodeclaração para candidatas(os) negras(os) (pretas(os) e pardas(os));

b)       Autodeclaração para candidatas(os) indígenas, incluindo como anexo a documentação de que trata o item 7.2 deste edital;

c)       Autodeclaração para Pessoas com Deficiência, incluindo como anexo a documentação de que trata o item 7.3 deste edital:

Não serão aceitas inscrições realizadas presencialmente ou via postagem.

A Enap não se responsabilizará por pedidos de inscrição inconclusos, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

As inscrições com documentação incorreta ou incompleta NÃO serão homologadas e NÃO terão seus documentos analisados

A pontuação de cada critério NÃO é cumulativa. Por exemplo, com relação à formação acadêmica, a(o) candidata(o) irá pontuar, de acordo com as informações do formulário de inscrição, apenas em graduação ou pós-graduação lato sensu ou pós-graduação stricto sensu.

Destaca-se que a documentação comprobatória das informações prestadas no formulário de inscrição, poderá ser solicitada a qualquer tempo e será eliminada(o) do processo seletivo a(o) candidata(o) que, quando solicitada(o), não apresentar no devido prazo, conforme previsto no edital.

No tocante à experiência profissional na Administração Pública em cargo efetivo (em anos completos) será visto o tempo de efetivo exercício na Administração Pública em cargo efetivo no serviço público federal, estadual e/ou municipal.

Destaca-se que a documentação comprobatória das informações prestadas no formulário de inscrição, poderá ser solicitada a qualquer tempo e será eliminada(o) do processo seletivo a(o) candidata(o) que, quando solicitada(o), não apresentar no devido prazo, conforme previsto no edital.

Serão consideradas a participação social a atuação nas seguintes instâncias de deliberação do SUAS: o Conselho Nacional de Assistência Social; os Conselhos Estaduais de Assistência Social; o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; os Conselhos Municipais de Assistência Social.

No ato da inscrição você deverá apresentar a documentação comprobatória as quais poderão ser portaria de nomeação ou certificado de participação em Conselho Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal de Assistência Social emitido pelos respectivos conselhos.

O tempo de experiência na área de atuação é medido em anos. Essa experiência é adquirida por meio de atuação em áreas/unidades que trabalham diretamente na área socioassistencial ou em área diretamente relacionada à elaboração, coordenação, análise e avaliação de políticas de desenvolvimento social, por exemplo:

- a gestão e execução da Política de Assistência Social, nas unidades públicas e entidades e organizações da assistência social, na forma do art. 3º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS);

- os Conselhos de Assistência Social;

- a gestão e execução do Cadastro Único;

- a gestão e execução de Programas de Transferência de Renda e combate à pobreza

- a gestão e execução de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional

- a gestão e execução de projetos ou programas de inclusão socioeconômica

- a gestão e execução de programas e ações de cuidados e família

O tempo de experiência na área de atuação pode considerar a experiência obtida antes do cargo efetivo.

No ato da inscrição o candidato deverá anexar declaração da chefia imediata, conforme anexo V do edital, que comprove que ele está atuando em área socioassistencial ou em área relacionada à elaboração, coordenação, análise e avaliação de políticas de desenvolvimento social assinada eletronicamente pela chefia imediata no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por meio da assinatura eletrônica da chefia imediata a partir da sua conta Gov.br.

Na 1ª Fase - Análise e Avaliação Curricular, no caso de empate, terá preferência a(o) candidata(o) com maior pontuação no tempo de experiência na área de atuação (em anos completos), conforme informado no ato da inscrição. Persistindo o empate, prevalecerá a(o) candidata(o) com maior pontuação no tempo de experiência profissional na Administração Pública em cargo efetivo (em anos completos). Persistindo novamente o empate, terá preferência a(o) candidata(o) com maior pontuação no quesito formação acadêmica.

No caso de empate no resultado definitivo, terá preferência a(o) candidata(o) com maior nota obtida na segunda fase - análise e avaliação do memorial. Persistindo o empate, prevalecerá a maior nota obtida na primeira fase - análise e avaliação curricular. Persistindo novamente o empate, prevalecerá a(o) candidata(o) que mais pontuar no quesito no tempo de experiência na área de atuação, conforme informado pela(o) candidata(o) no ato da inscrição. Permanecendo o empate, terá preferência a(o) candidata(o) que mais pontuar no quesito formação acadêmica, conforme informado pela(o) candidata(o) no ato da inscrição. Insistindo o empate, terá preferência a(o) candidata(o) com maior pontuação no tempo de experiência profissional na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal conforme informado pela(o) candidata(o) no ato da inscrição.

Sim, está aprovada(o). A nota mínima para aprovação no processo seletivo será de 53 pontos no cômputo geral, sendo que a(o) candidata(o) deverá atingir a pontuação mínima em cada fase do processo seletivo conforme estabelecido no Quadro 2 - Fases do processo seletivo e pontuação.

São documentos necessários para a efetivação da matrícula:

I - Comprovante de Residência;

II - Foto recente; 

III - Termo de autorização da chefia para participação em curso de pós graduação lato sensu sem ônus para a(o) aluna(o) e o órgão, assinado via gov.br ou Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

IV - Termo de compromisso assinado via gov.br ou Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

V - documento que comprove o tempo de experiência profissional na Administração Pública federal, estadual e/ou municipal, em cargo efetivo (em anos completos), conforme informado no ato da inscrição; Podendo ser:

(i) Certificado de Tempo de Serviço emitido por órgão ou entidade pública, detalhando o período de atuação em anos completos;

(ii) Contrato de Trabalho;

(iii) Declaração de órgão ou entidade pública atestando a atuação em cargo público efetivo, incluindo informações sobre a função e o tempo de serviço em anos completos.

VI -  documento que comprove o tempo de experiência na área socioassistencial ou em área diretamente relacionada à elaboração, coordenação, análise e avaliação de políticas de desenvolvimento social, conforme informado no ato da inscrição.

(i) Declaração de órgão ou entidade pública atestando a atuação na área citada acima, incluindo informações sobre tempo em anos completos.

(ii) Contrato de Trabalho desde que especifique a área de atuação.

Sim. O Termo de Autorização da Chefia para participação em curso de especialização poderá ser assinado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por meio da assinatura eletrônica a partir da sua conta Gov.br da chefia.