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Categoria 2

Desburocratização e Simplificação De Abertura e Alteração De Empresas


Paracatu/MG

Sinopse: Projeto desenvolvido com o intuito de desburocratizar os processos de abertura, alteração e baixa de empresas com agilidade, comodidade e segurança para os empreendedores.

 

 

Saiba mais sobre esta iniciativa

Por muitos anos os usuários, contadores e empresários, reclamavam da morosidade dos processos para liberação do alvará de funcionamento e localização e o alvará sanitário.

Era um processo bastante burocrático, com muitas exigências de documentos e informações que já constavam no sítio da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, além de vínculos com débitos de qualquer natureza com o município.

Os usuários tinham que fazer o mesmo processo duas vezes. Uma parte na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, por meio do Sistema Integrado – SISREDESIM “online” e outra diretamente na Prefeitura, de forma física, para liberação dos alvarás.

O Projeto de Desburocratização e Simplificação de Abertura e Alteração de Empresas foi implantado para desburocratizar e agilizar os processos, não havia outra iniciativa para resolver esse problema.

O problema era doloroso, pois os usuários demonstravam grande insatisfação pelos serviços prestados pela municipalidade. Era nítido o descontentamento dos usuários devido à burocracia e morosidade. O município recebia diversas reclamações em seus canais oficiais, que partiam de contadores e empresários.

Anteriormente os alvarás levavam de 15, 30 a 60 dias para serem liberados, conforme o caso. Em consulta a processos antigos deparamos que o Alvará de Funcionamento e Localização foi liberado depois de 12 meses da abertura do processo.

O município, de certa forma, contribuía para a informalidade e consequentemente perdia arrecadação de ISS, taxas e não conhecia a realidade das empresas em funcionamento no território.

Era incompreensível certos entraves impostos para regularização das empresas, a exemplo, o débito de IPTU referente ao imóvel onde o empresário pretendia instalar a empresa por meio de locação.

Eram exigidos documentos sem previsão legal, chegando a solicitar aos usuários o preenchimento de um formulário com as mesmas informações constantes no SISREDESIM, de acesso aos servidores e exigência de alvará ao Microempreendedor Individual – MEI.

Anualmente todas as empresas tinham que solicitar a renovação do alvará.

A nossa iniciativa é a melhor solução uma vez que o município aderiu ao SISREDESIM, vinculado à JUCEMG, contudo não usufruía de todos os recursos do sistema. O SISREDESIM é um sistema muito bem estruturado, contendo todas as informações que o município precisa para regularização das empresas.

Hoje os usuários tramitam todo o processo de forma online, sem necessidade de deslocamento até a Prefeitura para protocolar processo físico. Isso era uma grande demanda dos usuários.

A maioria dos usuários já adaptaram ao novo sistema de trabalho, eles têm canal aberto para esclarecer dúvidas com os analistas do município e quando não é de competência municipal, o analista orienta contato com a JUCEMG, que hoje possui WhatsApp, chat e fale conosco, disponíveis.

É uma iniciativa inovadora. Ainda que os Governos Federal e Estadual tenham dado início a desburocratização, simplificação e facilitação de abertura, alteração e baixa de empresas, dos 853 municípios do Estado de Minas Gerais, somente cerca de 36% municípios aderiram ao Programa Minas Livre para Crescer, assinando o Decreto de Liberdade Econômica.

Atualmente o município possui 8.509 empresas ativas, com possibilidade de demandarem os serviços de alteração ou baixa diretamente ou por meio dos contadores e também há as novas empresas que instalarão no município demandando a inscrição de primeiro estabelecimento.

Os demandantes direto dos serviços de abertura, alteração e baixa de empresas, são os empresários, empreendedores, Microempreendedores Individuais – MEI, contadores e indiretamente os funcionários são nossos clientes, uma vez que são beneficiados com a regularização da empresa, pois poderão ter carteira assinada e consequentemente benefícios previdenciários, trabalhistas e até mesmo facilidade de acesso a crédito financeiro de empréstimos.

Agilidade: As viabilidades e os licenciamentos são analisados diariamente, podendo ser dispensados de autorização para funcionamento ou emissão imediata do alvará.

Comodidade: O grande diferencial é a comodidade oferecida aos usuários de tramitar todo o processo de forma online e a pro atividade do servidor em comunicar aos contadores e empresários as pendências constantes no processo.

Segurança: O analista emite pareceres embasados em legislação, não fazendo exigências sem previsão legal e orienta formalmente a necessidade de cumprimento das normas de segurança, ambiental e sanitária.

Previsibilidade: Com a implantação do projeto os usuários sabem que em até dois dias receberão pareceres sobre o processo, podendo ser “dispensados de alvará”, liberação do alvará ou orientação para conclusão do processo.

De fato, o servidor busca solução para os problemas apresentados quando de competência do município e quando é de competência da JUCEMG, o analista faz a interlocução ou orienta o contato direto com o órgão, conforme o caso.

Não há custos para implantação do projeto. O projeto proporcionou economia para o município e para os usuários. Havia gasto do município com material de expediente (papel, cópias, pastas e grampos) e combustível para transportar os processos, além do tempo desprendido do servidor para instruir e responder processos. Para o usuário também houve economia de papel, cópias e combustível, pois os mesmos tinham que vir até a Prefeitura para protocolar documentos.

A interação é por meio do sistema informatizado SISREDESIM da JUCEMG e contato direto com a equipe da prefeitura por e-mail ou telefone.

O município aderiu a Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, sendo possível que todas as etapas para registro e licenciamento de empresas fossem realizadas de forma linear e digital, pois integra todos os órgãos envolvidos no processo de legalização. Esta adesão permite que o usuário acesse o portal de serviços da JUCEMG e faça a consulta de viabilidade - pesquisa sobre a aprovação do nome empresarial (competência de resposta da JUCEMG), e se a atividade empresarial pode ser exercida no endereço que a empresa deseja se instalar (competência de resposta do Município). Hoje a resposta de consulta de endereço é respondida por apenas um servidor, anteriormente era respondida por até 8 servidores. Deferida a viabilidade o usuário preenche o formulário no “cadastro sincronizado” e em seguida as informações solicitadas no módulo integrador. Os órgãos integrados aos sistemas, o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária, IMA, Meio Ambiente e Prefeitura respondem qual o grau de risco das atividades. As empresas que desenvolvem atividades de baixo risco (701 atividades) são dispensadas de alvará. Para as atividades de médio risco o alvará é emitido imediatamente, sendo a vistoria realizada após o início das atividades. Somente para as atividades de alto risco a vistoria é feita para então ser liberado o alvará.

É necessário o envolvimento de todos os contadores e dos seus funcionários, no prazo de até 6 meses e posteriormente orientação para os novos contadores e seus novos funcionários.

Considerando que legalmente a atribuição de regularização de empresas em território municipal é de competência do Poder Executivo Municipal, não há concorrentes no projeto.

Considerando o âmbito total do Projeto de Desburocratização e Simplificação de Abertura e Alteração de Empresas, o Município de Paracatu disponibiliza aos empresários um ambiente favorável para implementação dos seus empreendimentos por meio de ações fomentadoras que reúnem um conjunto de programas, constituindo uma política pública voltada para o desenvolvimento socioeconômico, como:

Ø Programa de Desenvolvimento Econômico de Paracatu – PRODEP, que proporciona incentivos fiscais e estímulos econômicos.

· permissão de uso, a título precário, com possibilidade de doação de terrenos de propriedade do município;

· permuta de terrenos entre o município e o particular mediante interesse público;

· instituição de regime fiscal, com aplicação temporária de alíquota zero sobre a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, incidentes 

sobre as edificações do empreendimento até a liberação do respectivo alvará de habite-se;

· instituição de regime fiscal, com aplicação temporária de alíquota zero sobre a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidentes sobre a respectiva operação imobiliária, no caso de aquisição de imóvel de propriedade particular para implantação de empreendimentos que se enquadrem no PRODEP;

· execução de obras de infraestrutura nos imóveis, glebas, parques ou condomínios, tais como abertura de vias públicas, terraplanagem, demarcação de quadras, rede de águas pluviais, meios-fios, pavimentação asfáltica e arborização.

Ø Consultoria para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, em parceria com o SEBRAE, com o objetivo de fortalecer as empresas e prepará-las para vender para o poder público.

Ø Na busca de fortalecer as empresas instaladas ou a instalar no município, será implantado o Programa Paracatu Juro Zero e Paracatu Juro Zero Turismo, por meio do qual o empresário busca financiamento/empréstimo junto às instituições financeiras e o município paga os juros da parcela que o tomador paga até a data de vencimento.

Ø Programa de capacitação e qualificação específico para mulheres empreendedoras.

Ø Paracatu elaborou o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Paracatu - PMDSP, concluído em 2022, com estudo e projetos específicos, com foco no desenvolvimento econômico.

Ø Projeto “Paracatu Cidade Criativa” é um projeto que tem como objetivos o desenvolvimento das mais diversas áreas que resulte na melhoria da qualidade de vida da população, bem como a criação de uma rede colaborativa de lideranças representantes do governo, da sociedade civil e da cadeia produtiva de ativos criativos, para efetivação de políticas públicas integradas de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, e demais vertentes que se conectam neste segmento tão democrático que é o turismo.

Para implantação do projeto, o município buscou parceria com a JUCEMG, SEBRAE e contadores.

JUCEMG – a parceria com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais é extremamente necessária à implantação e desenvolvimento do projeto. O sistema SISREDESIM que o município utiliza para abertura, alteração e baixa de empresas é vinculado à JUCEMG. Os 

técnicos da JUCEMG, desde o início do projeto, dão toda a assistência e capacitação para os servidores municipais.

SEBRAE – A parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas foi desde o início do projeto. O SEBRAE capacitou servidores municipais sobre as legislações federais e estaduais em vigência referentes à liberdade econômica e capacitou contadores.

CONTADORES – Os contadores foram agregados ao nosso projeto, pois, são estes que prestam serviços diretamente para os empresários, atuando nos processos de abertura, alteração e baixa de empresas.

As parcerias permanecem e são a materialização do projeto.

No início do processo houve dificuldade para alguns membros da equipe no sentido de incorporar as mudanças no dia a dia, contudo, no decorrer da implantação do projeto e as capacitações realizadas pela JUCEMG e o SEBRAE que contribuíram para que os servidores adquirissem segurança para implantar e propor soluções para aperfeiçoamento do processo, a equipe hoje está bastante engajada e entusiasmada com os resultados.

Dar continuidade ao estudo de georreferenciamento do município e implantação do cadastro multifinalitário que permitirá a identificação locacional das empresas, mapeando as mudanças de endereço e realização de consulta de viabilidade com resposta automática.

O município está em fase de ajustes dos estudos realizados para então concluir o cadastro dos imóveis na plataforma.

Pretende-se a partir da experiência desta iniciativa implantar outros projetos de desburocratização de processos, como por exemplo a solicitação e aprovação de projetos de engenharia que promovam o desenvolvimento da economia local. Para tal iniciativa precisa se designar comissão para ter conhecimento dos procedimentos e fluxos hoje aplicados e propor simplificação para os usuários e servidores.

Regulamentação de uso de espaços públicos para o MEI e pequenas empresas. Comissão formalizada com previsão de iniciar brevemente seus trabalhos.

Considerando que o município firmou convênio com a JUCEMG e SEBRAE, para o uso do SISREDESIM, além de aderir ao Programa Minas Livre para Crescer, todos os benefícios implantados pelos Governos Estadual e Federal, nesta linha, serão absorvidos e implantados em curto prazo pelo poder executivo. O município poderá compartilhar suas experiências com os demais participantes da rede para que possam implementar a iniciativa em seus municípios.

O município elaborou um Projeto de Lei de Desburocratização, Simplificação e Facilitação de Abertura, Alteração e Baixa de Empresas, que será tramitado na Câmara Municipal. Neste sentido dependemos dos vereadores votarem favoráveis, para então tornar-se uma lei que irá dar segurança aos usuários dos serviços. Para que o projeto seja ainda mais completo dependemos de outros órgãos como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, Instituto Mineiro de Agropecuária e Secretaria de Estado de Saúde, integrarem 100% dos processos na plataforma da JUCEMG, permitindo que toda a documentação/projetos para aprovação seja tramitada de forma online, permitindo que os servidores e usuários possam acompanhar o processo.

· Sanção da Lei de Desburocratização, Simplificação e Facilitação de Abertura, Alteração e Baixa de Empresas.

· Implantação do Projeto de Desburocratização de Aprovação de Projetos de Engenharia;

· Efetivação do Programa Paracatu Juro Zero.

· Aprovar na Câmara as alterações no Projeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo que afetam a instalação de empresas no município.

· Adequar o Código Tributário e Código Sanitário em conformidade com a legislação de Liberdade Econômica.

· Finalização do cadastro multifinalitário para viabilizar resposta automática de consulta de endereço para instalação das empresas.

· Implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Paracatu, concluído no final de 2022.

Contato
gabinete@paracatu.mg.gov.br
(38) 3679-0314