Pular para o conteúdo principal

Informações Classificadas

Saiba mais

Conforme determinado pelo art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem disponibilizar anualmente, até o dia 1º de junho, em seus sítios eletrônicos informaçõessobre o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo; o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses e formulários para pedido de desclassificação. 

Nesse sentido, informamos que a Enap não tem Informações Classificadas, nada havendo também sobre informações desclassificadas nos últimos doze meses.

Pedido de Desclassificação de Informação

Nos termos da orientação contida na Plataforma de Transparência e Acesso à Informação Informa.BR, Guia sobre Informações Classificadas e Desclassificadas, eventual pedido de desclassificação de informação deverá ser feito pelo Sistema de Tratamento de Informações Classificadas, acessível pelo link abaixo:

https://informabr.cgu.gov.br/guia-sobre-informacoes-classificadas-e-desclassificadas

Ultima atualização: 07/10/2026