- Acesso a informação
- Educação e Capacitação
- Inovação
- Pesquisa e Conhecimento
- Pós-graduação
Informações Classificadas
Saiba mais
Conforme determinado pelo art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem disponibilizar anualmente, até o dia 1º de junho, em seus sítios eletrônicos informaçõessobre o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo; o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses e formulários para pedido de desclassificação.
Nesse sentido, informamos que a Enap não tem Informações Classificadas, nada havendo também sobre informações desclassificadas nos últimos doze meses.
Pedido de Desclassificação de Informação
Nos termos da orientação contida na Plataforma de Transparência e Acesso à Informação Informa.BR, Guia sobre Informações Classificadas e Desclassificadas, eventual pedido de desclassificação de informação deverá ser feito pelo Sistema de Tratamento de Informações Classificadas, acessível pelo link abaixo:
https://informabr.cgu.gov.br/guia-sobre-informacoes-classificadas-e-desclassificadas
Ultima atualização: 07/10/2026