- Acesso a informação
- Educação e Capacitação
- Inovação
- Pesquisa e Conhecimento
- Pós-graduação
Edital nº 274/2026 - MBA em Pessoas, Liderança e Inovação 2ª ed.
O Edital é o documento oficial que rege todo o Processo Seletivo para a composição da turma de MBA em Pessoas, Liderança e Inovação 2ª edição, com 200 vagas no total.
Para quem é destinado?
Grupo 1 — Geral (Federal)
Pessoas servidoras públicas federais em exercício ocupantes de cargo efetivo; militares na ativa do quadro efetivo das Forças Armadas; e empregadas(os) públicas(os) federais concursadas(os) em exercício de empresas que recebam recursos da União para pagamento de pessoal.
Grupo 2 — Geral (Estadual/Municipal)
Pessoas servidoras públicas estaduais e municipais em exercício ocupantes de cargo efetivo; militares na ativa do nível estadual e guardas municipais; e pessoas empregadas públicas em exercício concursadas, desde que a lei de criação da carreira preveja esse vínculo
Edital de Seleção
Leia na íntegra o edital do Processo Seletivo, que contém todas as regras, os cronogramas, os requisitos, o conteúdo programático e os critérios de seleção/avaliação para a sua participação no MBA em Pessoas, Liderança e Inovação 2ª edição.
Como se inscrever?
A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, através do Sistema de Processos Seletivos da Enap, disponível em https://processo-seletivo.enap.gov.br, no período compreendido entre 14 (quatorze) horas do dia 19 de outubro de 2026 até as 23 (vinte e três) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos do dia 02 de novembro de 2026, considerado o horário de Brasília-DF.
Atenção: Estão abertas, até o dia 02 de novembro de 2026, concomitantemente, as inscrições do MBA em Gestão Pública 6ª edição e do MBA em Pessoas, Liderança e Inovação 2ªedição.
O sistema da Enap só permite a inscrição em um dos processos seletivos. Caso seja necessário o cancelamento de inscrição, o sistema não permite o retorno ao mesmo processo seletivo. Por isso, leia atentamente os editais disponíveis antes de iniciar sua inscrição. Verifique os requisitos e as características de cada curso e escolha aquele que melhor atende aos seus objetivos.
Boa sorte!
Das 14h00 do dia 19/10/2026 até as 23h45 do dia 02/11/2026 , horário de Brasília-DF.
Resultados e Retificações
Perguntas Frequentes
Qual a duração do curso e o regime de aulas?
O curso tem duração de 13 (treze) meses com previsão de início em março de 2027 e término das aulas em abril de 2028.
Será oferecido 100% a distância, com atividades assíncronas (que você faz no seu tempo) e síncronas (ao vivo), por meio da plataforma Moodle, no ambiente virtual da Enap. As disciplinas das Jornadas de Aprendizagem e dos Ciclos Temáticos serão autoinstrucionais (com estudos autodirigidos) e a disciplina de Desafio em Gestão Pessoas e Inovação e Desafios em Diversidade e Inovação e as aulas de Conhecimentos Conexos terão aulas ao vivo no formato remoto (com atividades síncronas e assíncronas), com o acompanhamento de um professor.
As datas e horários das aulas ao vivo serão divulgadas no calendário do curso, e podem sofrer ajustes, se necessário
Qual a carga horária?
O Curso terá 374 horas, divididos em 3 jornadas de aprendizagem, com 9 disciplinas assíncronas (entre 15h e 30h) que somam 225 horas; 1 Desafio síncrono (15h); 2 ciclos temáticos, no qual a(o) estudante deverá realizar 8 disciplinas, que somam 135 horas 7 aulas ao vivo e online, sendo 2 horas de duração cada, totalizando 14h.
O que preciso fazer para garantir a carga horária mínima para aprovação?
Todas as disciplinas e encontros ao vivo e on-line (Aulas de Conhecimento Conexo e Desafio) são obrigatórias e necessárias para aprovação, assim como a realização das atividades propostas
Quando vou escolher o Desafio a ser cursado?
No formulário de matrícula a(o) candidata(o) identificará sua opção de Desafio.
O que é um curso autoinstrucional?
Curso onde a(o) estudante poderá estudar em qualquer lugar e gerenciar seu tempo de dedicação.
Quanto tempo terei que me dedicar ao curso?
O curso tem duração de até 13 (treze) meses com previsão de início em março de 2027 e término das aulas em abril de 2028.
Cada disciplina do curso prevê uma hora de estudo diária. Sendo assim, as disciplinas de 30 horas têm duração de 30 dias corridos, as de 15 horas têm duração de 15 dias corridos.
A(o) estudante deverá se organizar para que os estudos e tarefas do curso não fiquem para última hora. Assim, você terá mais tempo hábil para a leitura do material e a execução das atividades avaliativas
Há entrega do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC)?
Não. Para receber o certificado de conclusão, você precisa cumprir todas as disciplinas obrigatórias e estudos distribuídos entre as Jornadas de Aprendizagem, os Ciclos Temáticos, Desafio e as aulas de Conhecimento Conexo (online). Além disso, deverá cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária nas atividades síncronas.
Qual é o custo?
O curso será realizado sem ônus para integrantes do público-alvo aprovados neste processo seletivo.
Em caso de desligamento do curso, o estudante deverá ressarcir à Enap os valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento, conforme art. 46 do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Resolução nº 12, de 15 de junho de 2021) e do termo de compromisso assinado no ato da matrícula.
O que vou aprender?
Serão 3 Jornadas de Aprendizagem:
Jornada I: Visão Geral do Campo de Gestão de Pessoas no Setor Público: Engloba conteúdos relacionados às políticas públicas de gestão de pessoas, principais desafios e tendências no contexto estratégico e da transformação digital, modelos de educação corporativa e gestão do conhecimento, gestão do desempenho no trabalho, engajamento de equipes e resultados.
Jornada II: Inovação: Focaliza a inovação como dimensão estratégica no setor público, identificando metodologias e ferramentas para exploração de problemas complexos e fomento à criatividade em organizações públicas. Analisa as aplicações e os impactos das novas tecnologias nos perfis profissionais e nas relações sociais e de trabalho, bem como as contribuições das ciências comportamentais para os processos de tomada de decisão individual e dos agentes públicos.
Jornada III: Diversidade e Inclusão nas Organizações Públicas: Aborda conteúdos relacionados à políticas e práticas de inclusão e promoção da equidade de gênero e raça na gestão pública, promoção da pluralidade e diversidade e participação e inclusão de Pessoas com Deficiência nas organizações públicas. Aponta para experiências organizacionais que podem servir de exemplo de práticas a serem implementadas no serviço público.
As jornadas de aprendizagem são compostas por:
- Disciplinas que envolvem situações-problema (15h e 30h), conforme estrutura curricular apresentada no decorrer deste documento; e
- Desafio em Gestão de Pessoas, Diversidade e Inovação (total 15h): participação obrigatória, o estudante escolherá o desafio específico da temática da jornada para participar. Cada laboratório de desafio acontecerá durante o período da jornada correspondente à temática. Serão 2 laboratórios de desafio: desafio em gestão de pessoas e inovação e desafio em diversidade. O Desafio será desenvolvido a partir da temática jornada. A carga horária do desafio é dividida em 9 horas síncronas e 6 horas assíncronas.
Desafios
A disciplina de Desafios será em formato de laboratório de casos que são realizados a partir da metodologia de Aprendizagem baseada em Problemas (ABP), em que os “problemas” são o ponto de partida para a aprendizagem.
Assim, a aprendizagem parte de situações-problema que suscitam dúvidas e estimulam a cognição para práticas de investigação e resolução criativa.
Os alunos escolherão 1 desafio para realizar ao longo da jornada correlata ao tema. Serão 3 Desafios:
- Desafio em Gestão de Pessoas
2. Desafio em Diversidade
3. Desafio em Inovação
Ciclos Temáticos
Serão realizados 2 ciclos temáticos, totalizando 8 disciplinas. Além disso, o ciclo temático será realizado sequencialmente à respectiva jornada de aprendizagem, por exemplo, a jornada 1 será realizada e, após, o ciclo 1.
Compõem o curso os seguintes ciclos:
1.Instrumentos de Gestão de Pessoas: Apresenta ferramentas para promover gestão de pessoas de forma humanizada, com foco na comunicação, resolução de conflitos, critérios e indicadores de
desenvolvimento e desempenho.
2.Saúde, Bem-Estar, Emoções e Liderança: Aborda instrumentos para desenvolvimento de relações interpessoais, autodesenvolvimento, consciência das emoções e geração de bem-estar no trabalho.
Aponta a Importância da auto-regulação como instrumento de atuação ética dos servidores, sendo agentes de promoção de qualidade de vida no trabalho. Apresenta competências para liderar equipes em diferentes modalidades de trabalho (presencial,
híbrido e teletrabalho) e a importância da confiança entre as lideranças e as equipes.
Aulas de Conhecimentos Conexos (ao vivo e online)
Serão 7 (sete) Aulas de Conhecimentos Conexos, ofertadas ao vivo e on-line, com duração de 2 horas cada, totalizando 14 horas. Essas aulas têm caráter obrigatório e visam integrar os conteúdos trabalhados nas Jornadas de Aprendizagem, nos Ciclos Temáticos e na disciplina Desafios.
Duas das aulas possuem temas previamente definidos:
- Mentoria
- Técnicas de Organização e Autogestão
As demais aulas abordarão temas definidos ao longo do curso, de acordo com as necessidades formativas dos estudantes e a evolução dos demais componentes curriculares.
Quantas vagas serão ofertadas?
Serão ofertadas 200 vagas, distribuídas entre dois grupos.
A distribuição completa é:
Grupo 1 – Geral Federal (100 vagas)
Gênero A (50 vagas):
- Ampla concorrência: 28
- Pessoas negras: 15
- Pessoas quilombolas: 1
- Pessoas indígenas: 1
- Pessoas com deficiência: 4
- Pessoas transgêneras: 1
Gênero B (50 vagas):
- Ampla concorrência: 28
- Pessoas negras: 15
- Pessoas quilombolas: 1
- Pessoas indígenas: 1
- Pessoas com deficiência: 4
- Pessoas transgêneras: 1
Grupo 2 – Geral Estadual/Municipal (100 vagas)
Gênero A (50 vagas):
- Ampla concorrência: 28
- Pessoas negras: 15
- Pessoas quilombolas: 1
- Pessoas indígenas: 1
- Pessoas com deficiência: 4
- Pessoas transgêneras: 1
Gênero B (50 vagas):
- Ampla concorrência: 28
- Pessoas negras: 15
- Pessoas quilombolas: 1
- Pessoas indígenas: 1
- Pessoas com deficiência: 4
- Pessoas transgêneras: 1
Totais gerais (200 vagas):
- Ampla concorrência: 112
- Pessoas negras: 60
- Pessoas quilombolas: 4
- Pessoas indígenas: 4
- Pessoas com deficiência: 16
- Pessoas transgêneras: 4
Como realizo a minha inscrição no processo seletivo?
A inscrição deve ser feita exclusivamente pela internet, no site: https://processo-seletivo.enap.gov.br
Período: das 14h do dia 19 de outubro de 2025 até às 23h45 do dia 29/10/2026 (horário de Brasília).
No ato da inscrição, você deverá:
preencher o Formulário de Inscrição em Processos Seletivos Especializações e MBAs observando as seguintes seções que compõem o Formulário: dados da seleção com a especificação do edital ao qual a pessoa candidata deseja concorrer e a indicação, em campo próprio, se concorrerá às vagas destinadas ao Grupo 1 ou 2;
informar, em campo específico, a qual gênero pertence (gênero: A - mulheres cisgênero, mulheres trans e não binárias do sexo feminino ou B - homens cisgênero, homens trans e não binárias do sexo masculino).
preencher, em seção específica do Formulário de Inscrição em Processos Seletivos Especializações e MBAs, o Relato de Trajetória Profissional referente à 2ª Fase - Análise e avaliação de experiência profissional.
anexar declaração emitida pela área de gestão de pessoas do órgão/entidade ao qual a pessoa candidata está vinculada comprovando o vínculo efetivo com o poder público federal/estadual/municipal. Não serão aceitos documentos de posse em cargo ou função comissionada, contracheque, ou qualquer outro documento que não seja a declaração mencionada acima;
anexar documento oficial com foto colorida (RG ou CNH);
informar, em campo específico, o número de pessoas sob sua liderança imediata. Essa informação, de cunho auto declaratório, servirá para enquadrar a pessoa candidata nos critérios de análise curricular deste processo seletivo e deverá ser comprovada no ato da matrícula;
informar, em campo específico, o tempo de experiência na área de gestão de pessoas. Essa informação, de cunho auto declaratório, servirá para enquadrar a pessoa candidata nos critérios de análise curricular deste processo seletivo e deverá ser comprovada no ato da matrícula;
informar, em campo específico, o tempo de experiência profissional na Administração Pública federal, Estadual e Municipal em cargo efetivo (em anos completos). Essa informação, de cunho auto declaratório, servirá para enquadrar a pessoa candidata nos critérios de análise curricular deste processo seletivo e deverá ser comprovada no ato da matrícula;
indicar, em campo próprio, se concorrerá às vagas reservadas ou à ampla concorrência. Em seguida, caso a pessoa candidata deseje concorrer às vagas do sistema de reserva de vagas, deverá assinalar a autodeclaração correspondente:
Autodeclaração para pessoas candidatas transgêneras com anexo do documento de que trata o item 5.4 deste edital;
Autodeclaração para pessoas candidatas negras (pretas ou pardas). Caso a pessoa candidata possua documento de homologação da autodeclaração, conforme item 6.5 deste edital, deverá assinalar a autodeclaração e anexar o referido documento;
Autodeclaração para pessoas candidatas quilombolas com anexo dos documentos de que tratam o item 7.1 deste edital;
Autodeclaração para pessoas candidatas indígenas com anexo dos documentos de que tratam o item 8.1 deste edital;
Autodeclaração para pessoas candidatas com deficiência com anexo de um dos documentos de que tratam o item 9.1 deste edital.
Sou candidata(o) à vaga para pessoas negras, no momento da inscrição, o que devo fazer?
No momento da inscrição, você deve:
- Marcar a autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) no formulário;
- Indicar se deseja concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas negras;
- Se quiser, pode concorrer também:
- Às vagas para pessoa com deficiência, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos;
- Às vagas para pessoa quilombola, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos;
- Às vagas para pessoa transgênera, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos;
- Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
Se for classificada(o) para a 2ª fase, você será convocada(o) para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, feito por videoconferência. Caso não compareça, poderá seguir concorrendo pela ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente.
Se você já teve sua autodeclaração validada por comissão de outro processo seletivo nos últimos 5 anos, pode anexar esse documento no ato da inscrição para dispensar o procedimento de confirmação complementar.
Quem concorre às vagas reservadas para pessoas negras precisa ir até Brasília?
Não. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom. Isso permite que candidatas(os) de qualquer lugar do Brasil participem sem precisar se deslocar até Brasília. A Enap poderá, excepcionalmente, convocar a pessoa candidata para verificação presencial posterior, conforme previsto no edital.
Qual critério será utilizado pela Comissão de Confirmação Complementar à autodeclaração de pessoas negras?
A Comissão de Confirmação Complementar utilizará exclusivamente o critério fenotípico, ou seja, vai observar características visíveis da aparência da pessoa, como cor da pele, textura e cor do cabelo, formato dos olhos, entre outros aspectos físicos.
O procedimento será feito por videoconferência (Zoom) e não serão aceitos documentos, registros anteriores ou laudos médicos/genéticos como prova.
Importante: Se você já teve sua autodeclaração validada por comissão de outro processo seletivo nos últimos 5 anos, pode anexar esse documento na inscrição para dispensar o procedimento de confirmação complementar.
A pessoa candidata que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras será eliminada do processo seletivo?
Não. Se a(o) candidata(o) não comparecer ao procedimento de confirmação complementar, poderá continuar no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação suficiente nas fases anteriores para seguir adiante.
Sou pessoa candidata indígena. No momento da inscrição, qual documento devo anexar?
Você deve anexar um dos seguintes documentos para comprovar o pertencimento étnico indígena:
- documento de identificação civil da(o) candidata(o), expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
- documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da(o) candidata(o), assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
- outros documentos que, conforme estabelecido no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da(o) candidata(o), tais como:
- comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
- documentos expedidos por escolas indígenas;
- documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
- documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
- documentos expedidos por órgão de assistência social;
- documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
- documentos de natureza previdenciária.
Os arquivos devem estar em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 10MB.
Se quiser, pode concorrer também:
- Às vagas para pessoa com deficiência, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.
- Às vagas para pessoa transgênera, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.
- Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
Sou pessoa candidata com deficiência, o meu laudo original tem que obrigatoriamente apresentar o Código Internacional de Doenças (CID)?
Não. Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, você deve:
- Declarar-se como pessoa com deficiência no ato da inscrição, em campo específico do formulário.
- Anexar um dos seguintes documentos (não é obrigatório conter o CID):
- Documento de identidade oficial que identifique a deficiência;
- Certificado emitido pelo INSS;
- Parecer de equipe multiprofissional (Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025);
- Laudo de avaliação biopsicossocial (Lei nº 13.146/2015 ou Decreto nº 11.063/2022);
- Laudo específico para deficiência auditiva (Lei nº 14.768/2023);
- Registro como pessoa com deficiência no Sigepe ou outro sistema oficial.
Os documentos devem estar em formato PDF, PNG ou JPG, com até 10MB.
Se quiser, pode concorrer também:
- Às vagas para pessoa quilombola, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.
- Às vagas para pessoa negra, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.
- Às vagas para pessoa transgênera, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.
- Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
Sou pessoa candidata com deficiência, aprovada e classificada na fase 2 do processo seletivo. A entrevista biopsicossocial será promovida de forma presencial?
A entrevista biopsicossocial será promovida de forma telepresencial e a plataforma a ser utilizada será o Zoom.
Sou pessoa candidata quilombola. O que preciso fazer na inscrição?
No momento da inscrição, você deve:
- Marcar a autodeclaração como pessoa quilombola no formulário eletrônico.
- Anexar um dos seguintes documentos:
- Declaração de pertencimento à comunidade quilombola, assinada por liderança ou organização quilombola; OU
- Certidão de autodefinição, emitida conforme a Portaria FCP nº 98/2007.
Você também pode concorrer:
- Às vagas para pessoas com deficiência, se atender aos critérios e anexar os documentos exigidos.
- - Às vagas para pessoa negra, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.
- - Às vagas para pessoa transgênera, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.
- Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
Se a documentação não for aceita pela Comissão de Seleção, você continuará concorrendo pela ampla concorrência e, se for o caso, pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência.
Sou pessoa candidata transgênera. O que preciso fazer na inscrição?
No momento da inscrição, você deve:
- Marcar a autodeclaração como pessoa transgênera formulário eletrônico.
- Anexar termo de autodeclaração de pessoa transgênera, em formato PDF, PNG ou JPG, observando o tamanho máximo de 10MB. O termo deverá ser assinado eletronicamente pela pessoa candidata por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de assinatura eletrônica realizada no Gov.br, ou por outros mecanismos de assinatura eletrônica, desde que utilizem certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Você também pode concorrer:
- Às vagas para pessoas com deficiência, se atender aos critérios e anexar os documentos exigidos.
- - Às vagas para pessoa negra, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.
- Às vagas para pessoa quilombola, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.
- Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
Se a documentação não for aceita pela Comissão de Seleção, você continuará concorrendo pela ampla concorrência e, se for o caso, pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Posso concorrer simultaneamente à ampla concorrência e às vagas reservadas?
Sim. A pessoa candidata que optar pelo sistema de reserva de vagas continuará concorrendo também às vagas da ampla concorrência, desde que obtenha as pontuações mínimas exigidas em cada fase do processo seletivo.
Quanto aos critérios para análise e avaliação curricular, os pontos são cumulativos?
Não. A pontuação de cada critério não é cumulativa. Por exemplo, no critério de formação acadêmica, você pontuará apenas uma vez, conforme o maior nível informado: graduação ou pós-graduação lato sensu ou pós-graduação stricto sensu.
Importante: As informações declaradas no formulário de inscrição devem ser verdadeiras e comprováveis. A documentação poderá ser solicitada a qualquer momento, e a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo se não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo.
O que é considerado “Nº de pessoas sob sua liderança imediata”?
A atuação da pessoa candidata em posições de liderança na Administração Pública, com ou sem ocupação de cargo comissionado ou função gratificada, considerando a responsabilidade efetiva da pessoa candidata sobre a condução de pessoas no ambiente de trabalho, desde que caracterizada a atuação com supervisão direta e contínua de equipe, ainda que sem vínculo formal com cargo de chefia. Enquadram-se neste critério as situações em que a pessoa candidata exerça, de forma efetiva, atividades de coordenação, supervisão ou orientação de pessoas, processos, projetos ou grupos de trabalho, com autonomia e responsabilidade organizacional. A pontuação será atribuída conforme o grau de responsabilidade exercida, de acordo com o Quadro 3 do Edital Nº 274/2026.
O que é considerado “Tempo de Experiência na área de Gestão de Pessoas”?
Atuações na área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos, em qualquer órgão ou instituição pública, independentemente da esfera (federal, estadual ou municipal) e da ocupação de cargo efetivo. Enquadram-se neste critério, experiências relacionadas a atividades como: planejamento de força de trabalho, desenvolvimento e capacitação, recrutamento e seleção, avaliação de desempenho, gestão de clima organizacional, entre outras correlatas. O tempo de experiência será computado em anos completos, incluindo períodos anteriores à investidura em cargo efetivo.
O que é considerado “Tempo de experiência profissional na Administração Pública em cargo efetivo”?
É o tempo de efetivo exercício da pessoa candidata em cargo efetivo na Administração Pública, nas esferas federal, estadual ou municipal.
O tempo será contabilizado em anos completos, a partir da data de ingresso no cargo efetivo até a data limite para inscrição neste processo seletivo
Importante: As informações declaradas no formulário de inscrição devem ser comprovadas com documentos oficiais. A Enap pode solicitar essa comprovação a qualquer momento, e a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo se não apresentar os documentos dentro do prazo.
Quais são os critérios de desempate para o processo seletivo?
Critérios de desempate 1ª Fase:
No caso de empate, terá preferência a pessoa candidata com maior pontuação no critério tempo de experiência na área de Gestão de Pessoas, conforme informado no ato da inscrição.
Persistindo o empate, prevalecerá a pessoa candidata com maior pontuação no critério número de pessoas sob sua liderança imediata, conforme informado pela pessoa candidata no ato da inscrição.
Persistindo novamente o empate, prevalecerá a pessoa candidata com maior pontuação no critério tempo de experiência profissional na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal em cargo efetivo, conforme informado pela pessoa candidata no ato da inscrição.
Caso, após proceder com os critérios de desempates acima elencados, o empate ainda persista, terá preferência a pessoa candidata com maior pontuação no critério formação acadêmica, conforme informado pela pessoa candidata no ato da inscrição. Persistindo novamente o empate, será utilizado o critério de idade mais elevada, e assim sucessivamente, até o desempate total das pessoas candidatas.
Critérios de desempate 2ª Fase:
No caso de empate no resultado definitivo, terá preferência a pessoa candidata com maior nota obtida na 2ª Fase - Análise e Avaliação de Experiência Profissional.
Persistindo o empate, prevalecerá a maior nota obtida na primeira fase - análise e avaliação curricular.
Persistindo novamente o empate, terá preferência a pessoa candidata, sucessivamente, com maior pontuação no critério tempo de experiência na área de Gestão de Pessoas, com maior pontuação no critério número de pessoas sob sua liderança imediata, com maior pontuação no critério tempo de experiência profissional na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal em cargo efetivo, com maior pontuação no critério formação acadêmica. Por fim, caso ainda restem pessoas candidatas empatadas, será utilizado o critério de idade mais elevada.
Critérios de desempate Resultado Definitivo:
No caso de empate no resultado definitivo, terá preferência a pessoa candidata com maior nota obtida na 2ª Fase - Análise e Avaliação de Experiência Profissional.
Persistindo o empate, prevalecerá a maior nota obtida na 1ª Fase - Análise e Avaliação curricular.
Persistindo novamente o empate, terá preferência a pessoa candidata, sucessivamente, com maior pontuação no critério tempo de experiência na área de Gestão de Pessoas, com maior pontuação no critério número de pessoas sob sua liderança imediata, com maior pontuação no critério tempo de experiência profissional na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal em cargo efetivo, com maior pontuação no critério formação acadêmica.
Qual a nota mínima para aprovação no processo seletivo?
A nota mínima para aprovação no processo seletivo será de 35 (trinta e cinco) pontos no cômputo geral, sendo que a pessoa candidata deverá atingir pelo menos a pontuação mínima (35 pontos) da 2ª Fase - Análise e Avaliação de Experiência Profissional, conforme estabelecido no Quadro 2 - Fases do processo seletivo e pontuação.
Fui aprovado! Qual documentação é necessária para matrícula?
Para efetivação da matrícula, a pessoa candidata aprovada no processo seletivo deverá encaminhar a documentação necessária, indicada no item 17.3 deste edital. A pessoa candidata aprovada efetuará o seu pedido de matrícula pelo Sistema de Gestão Educacional da Enap cujo link será divulgado no edital de convocação para matrícula.
São documentos necessários para a efetivação da matrícula:
Cópia simples (frente e verso) do diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
Comprovante de Residência;
Foto recente;
Cópia simples (frente e verso) do certificado ou diploma de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu reconhecido pelo MEC, no caso das pessoas candidatas que informaram possuir títulos acadêmicos no ato da inscrição;
Termo de autorização da chefia para participação em curso de Pós-Graduação Lato sensu conforme modelo disponibilizado no Anexo III deste edital, assinado eletronicamente pela chefia imediata por meio do Sistema Eletrônico de Informações (Sei), por meio da assinatura eletrônica realizada no Gov.br, ou por outros mecanismos de assinatura eletrônica, desde que utilizem certificado digital no padrão ICP-Brasil;
Termo de compromisso conforme modelo disponibilizado no Anexo IV deste edital, assinado eletronicamente pela pessoa candidata por meio do Sistema Eletrônico de Informações (Sei), por meio da assinatura eletrônica realizada no Gov.br, ou por outros mecanismos de assinatura eletrônica, desde que utilizem certificado digital no padrão ICP-Brasil;
Documento que comprove o tempo de atuação em áreas/unidades de Gestão de Pessoas no setor público, de acordo com o informado pela pessoa candidata no ato da inscrição e que foi objeto de pontuação.
Documento que comprove ocupação em posições de liderança e/ou liderado equipes na área pública (termo de posse ou documento equivalente, publicação em Diário Oficial ou declaração do setor de pessoal do órgão ou entidade) de acordo com o informado pela pessoa candidata no ato da inscrição e que foi objeto de pontuação.
Documento que comprove o tempo de experiência profissional na Administração Pública federal, estadual e/ou municipal, em cargo efetivo (em anos completos), conforme informado no ato da inscrição; Podendo ser:
(i) Certificado de Tempo de Serviço emitido por órgão ou entidade pública, detalhando o período de atuação em anos completos;
(ii) Contrato de Trabalho;
(iii) Declaração de órgão ou entidade pública atestando a atuação em cargo público efetivo, incluindo informações sobre a função e o tempo de serviço em anos completos.
Documentos enviados fora do formulário de matrícula não serão aceitos.
Documentos que possuem frente e verso devem ser enviados com a frente e o verso em arquivo único.
Após o período de matrícula, durante a etapa de análise da documentação pela Enap, o estudante poderá ser notificado pela Secretaria Escolar da necessidade de retificação da documentação e, para tanto, terá o prazo de 48 horas após o recebimento da notificação para realizar o ajuste necessário.
Será eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que, após terminado o prazo de entrega da documentação, deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados no item 17.3 deste edital.
A comissão de seleção poderá, a qualquer tempo durante a etapa de matrícula, solicitar documentos complementares para comprovação das informações prestadas no ato da inscrição e utilizadas para fins de pontuação. A pessoa candidata deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da notificação, sob pena de desclassificação.
Com relação à autorização da chefia para participação em curso de especialização, documento a ser apresentado para matrícula, a minha chefia poderá assinar por meio de assinatura eletrônica?
A autorização da chefia, citada no item 17.3, inciso V, do edital 274/2026, poderá ser assinado eletronicamente pela chefia imediata por meio do Sistema Eletrônico de Informações (Sei), por meio da assinatura eletrônica realizada no Gov.br, ou por outros mecanismos de assinatura eletrônica, desde que utilizem certificado digital no padrão ICP-Brasil ). A autorização deverá ser enviada no formato pdf. no ato da matrícula.
Por onde eu acompanho o resultado das etapas da seleção?
Todas as informações serão divulgadas aqui na página do curso, dentro do Portal da Enap. Fique atento(a)!
Posso participar do processo seletivo se já estiver cursando outra pós-graduação da Enap?
Não.
Um dos requisitos para ingresso é não estar cursando outro programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu da Enap no momento da seleção. Também não poderá participar quem tiver concluído curso de pós-graduação lato sensu da Enap, inclusive cursos de formação equivalentes a cursos de especialização lato sensu, nos dois anos anteriores à matrícula ou tiver sido desligado de curso de pós-graduação da Enap nos últimos dois anos, nas condições previstas no edital.
Como saberei se fui convocada(o) para as próximas etapas?
Todos os resultados, convocações, comunicados, retificações e orientações do processo seletivo serão publicados na página da seleção no Portal da Enap. É responsabilidade da pessoa candidata acompanhar regularmente as publicações oficiais até o encerramento do processo seletivo.