Pular para o conteúdo principal
Edital de Seleção

Edital nº 277/2026 - MBA em Gestão Pública 6ª edição

O Edital é o documento oficial que rege todo o Processo Seletivo para a composição da turma do MBA em Gestão Pública 2ª edição, com 200 vagas.

Para quem é destinado?

Grupo 1 — Geral (Federal)

Pessoas servidoras públicas federais em exercício ocupantes de cargo efetivo; militares na ativa do quadro efetivo das Forças Armadas; e pessoas empregadas públicas federais em exercício concursadas de empresas que recebam recursos da União para pagamento de pessoal.

Grupo 2 — Geral (Estadual/Municipal)

Pessoas servidoras públicas estaduais e municipais em exercício ocupantes de cargo efetivo; militares na ativa do nível estadual e guardas municipais; ou pessoas empregadas públicas em exercício concursadas, desde que a lei de criação da carreira preveja esse vínculo.

Edital de Seleção

Leia na íntegra o edital do Processo Seletivo, que contém todas as regras, os cronogramas, os requisitos, o conteúdo programático e os critérios de seleção/avaliação para a sua participação no MBA em Gestão Pública 6ª edição.

abertura nº 277/2026

Como se inscrever?

A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, através do Sistema de Processos Seletivos da Enap, disponível em https://processo-seletivo.enap.gov.br, no período compreendido entre 14 (quatorze) horas do dia 19 de outubro de 2026 até as 23 (vinte e três) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos do dia 02 de novembro de 2026, considerado o horário de Brasília-DF.

Atenção: Estão abertas, até o dia 02 de novembro de 2026, concomitantemente, as inscrições do MBA em Gestão Pública 6ª edição e do MBA em Pessoas, Liderança e Inovação 2ªedição.

O sistema da Enap só permite a inscrição em um dos processos seletivos. Caso seja necessário o cancelamento de inscrição, o sistema não permite o retorno ao mesmo processo seletivo. Por isso, leia atentamente os editais disponíveis antes de iniciar sua inscrição. Verifique os requisitos e as características de cada curso e escolha aquele que melhor atende aos seus objetivos.

Boa sorte!

Das 14h00 do dia 19/10/2026 até as 23h45 do dia 02/11/2026 , horário de Brasília-DF.

Resultados e Retificações

Perguntas Frequentes

Qual é a duração do curso e o regime de aulas?

Trata-se de um curso no formato EaD autoinstrucional assíncrono e remoto, em que algumas disciplinas serão autoinstrucionais (com estudos autodirigidos) enquanto outras terão aulas ao vivo no formato remoto (com atividades síncronas e assíncronas), com o acompanhamento de um professor.

O MBA possui carga horária total de 462 horas, sendo o mínimo de 370 horas para aprovação do estudante, a ser cursado em até 12 meses, da seguinte forma:

11 (onze) disciplinas obrigatórias, distribuídas em 3 (três) eixos temáticos: Estado e Políticas Públicas; Gestão Governamental; e Gestão Pública no Brasil: dimensões estratégicas.

3 (três) laboratórios de caso, sendo que o estudante deverá realizar apenas um obrigatoriamente com as disciplinas da trilha de aprendizagem escolhida. A matrícula no laboratório será vinculada à matrícula na trilha de aprendizagem;

As optativas correspondem a 3 (três) trilhas de aprendizagem a seguir, cada uma com 3 (três) disciplinas:

governança e políticas públicas;

inovação e valor público; e

federalismo e governança multinível.

6 (seis) aulas ao vivo (síncronas) ofertadas ao longo do curso.

Qual a carga horária?

O MBA possui carga horária total de 462 horas, sendo o mínimo de 370 horas para aprovação do estudante.

O que preciso fazer para garantir a carga horária mínima para aprovação?

Você precisa completar pelo menos 370 horas de atividades no curso. Isso inclui:

  • Disciplinas Obrigatórias (11 disciplinas - 285 horas).
  • Disciplinas Optativas (4 disciplinas - 60 horas).
  • Laboratório de Casos (1 disciplina - 15 horas).
  • Aulas ao Vivo (5 aulas - 10 horas).
Quando vou escolher as disciplinas optativas e os laboratórios de caso?

A escolha das trilhas de aprendizagem, com as respectivas disciplinas optativas e o laboratório de casos, será feita no momento da matrícula, após a aprovação no processo seletivo. Essas escolhas vão compor a sua carga horária mínima no curso.

Posso me matricular em todas as disciplinas optativas?

Sim, você pode se matricular em todas as disciplinas optativas disponíveis.

Mas atenção: ao se matricular, você assume o compromisso de concluir as disciplinas escolhidas. Se quiser fazer alguma alteração depois que o curso começar, será necessário enviar um requerimento à Secretaria Acadêmica diretamente pelo Ambiente do Curso.

O que é um curso autoinstrucional?

O MBA em Gestão Pública é um curso a distância e autoinstrucional. Isso quer dizer que não há tutores ou professores acompanhando diretamente cada disciplina.

Os conteúdos ficam disponíveis na plataforma, e você pode acessá-los de acordo com seu ritmo e disponibilidade. O professor responsável pela disciplina elabora o conteúdo, mas não ministra aulas.

Para ajudar na sua organização, o curso oferece um painel de acompanhamento, onde você pode ver:

- Sua evolução em cada eixo e disciplina;

- Quais disciplinas estão em andamento, concluídas ou pendentes.

Se precisar de ajuda durante o curso, você pode entrar em contato com:

- A coordenação do curso;

- O suporte de TI;

- A Secretaria Acadêmica.

Todos os canais de comunicação estão disponíveis no Ambiente do Curso.

Quanto tempo terei que me dedicar ao curso?

O curso tem duração de 11 meses, de fevereiro de 2027 a janeiro de 2028, sem recesso.

Cada disciplina exige, em média, 1 hora de estudo por dia. Por exemplo:

Disciplinas de 30 horas → 30 dias corridos

Disciplinas de 15 horas → 15 dias corridos

É importante se organizar para não deixar os estudos e atividades para a última hora. Assim, você terá tempo suficiente para ler os materiais e realizar as avaliações com tranquilidade.

Há entrega do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) no MBA em Gestão Pública?

Não. Conforme a Resolução CNE nº 1/2018, não é obrigatória a entrega de TCC para a conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, como o MBA em Gestão Pública da Enap.

Para receber o certificado de conclusão, você precisa:

  1. Cumprir no mínimo 370 horas de carga horária de estudos, distribuídas entre:

- Disciplinas obrigatórias;

- Disciplinas optativas (trilhas de aprendizagem);

- Laboratório de caso.

  1. Cumprir frequência mínima de 75% nas atividades síncronas (aulas ao vivo).
  2. Assistir a pelo menos 5 aulas ao vivo ao longo do curso.
  3. Obter nota mínima de 60 pontos em cada disciplina, respeitando a frequência mínima exigida.
  4. Participar de pelo menos 1 dos 3 laboratórios de caso ofertados e obter nota mínima de 60 pontos na avaliação do laboratório realizado.
Qual é o custo?

O curso será realizado sem ônus para as pessoas dos Grupos 1 e 2 aprovadas neste processo seletivo, constituídos pelo público detalhado no Edital Nº 277/2026.

O que vou aprender?

  • Análise de Políticas Públicas
  • Formação e Desafios do Estado Brasileiro
  • Inovação no Setor Público
  • Metodologia de Laboratórios de Casos
  • Finanças e Economia do Setor Público
  • Planejamento e Gestão de Desempenho e Riscos
  • Paradigmas da Gestão Pública Contemporânea
  • Liderança e Gestão Estratégica de Pessoas
  • Governança Orçamentária no Brasil
  • Transformação Digital e Accountability Democrático
  • Equidade de gênero e raça na gestão pública;
  • Governança e Coordenação de Políticas Públicas
  • Implementação de Políticas Públicas no Brasil
  • Políticas Públicas baseadas em Evidências
  • Gestão da Inovação Governamental
  • Design Thinking com Foco no Usuário
  • Tecnologias Inovadoras na Gestão Pública
  • Federalismo no Brasil
  • Mecanismos Horizontais de Coordenação Federativa
  • Descentralização e Coordenação Vertical
Quantas vagas serão ofertadas?

Serão ofertadas 200 vagas, distribuídas entre dois grupos.

A distribuição completa é:

Grupo 1 – Geral Federal (100 vagas)

Gênero A (50 vagas):

- Ampla concorrência: 28

- Pessoas negras: 15

- Pessoas quilombolas: 1

- Pessoas indígenas: 1

- Pessoas com deficiência: 4

- Pessoas transgêneras: 1

Gênero B (50 vagas):

- Ampla concorrência: 28

- Pessoas negras: 15

- Pessoas quilombolas: 1

- Pessoas indígenas: 1

- Pessoas com deficiência: 4

- Pessoas transgêneras: 1

Grupo 2 – Geral Estadual/Municipal (100 vagas)

Gênero A (50 vagas):

- Ampla concorrência: 28

- Pessoas negras: 15

- Pessoas quilombolas: 1

- Pessoas indígenas: 1

- Pessoas com deficiência: 4

- Pessoas transgêneras: 1

Gênero B (50 vagas):

- Ampla concorrência: 28

- Pessoas negras: 15

- Pessoas quilombolas: 1

- Pessoas indígenas: 1

- Pessoas com deficiência: 4

- Pessoas transgêneras: 1

Totais gerais (200 vagas):

- Ampla concorrência: 112

- Pessoas negras: 60

- Pessoas quilombolas: 4

- Pessoas indígenas: 4

- Pessoas com deficiência: 16

- Pessoas transgêneras: 4

Sou candidata(o) à vaga para pessoas negras, no momento da inscrição, o que devo fazer?

No momento da inscrição, você deve:

  1. Marcar a autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) no formulário;
  2. Indicar se deseja concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas negras;
  3. Se quiser, pode concorrer também:

- Às vagas para pessoa com deficiência, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos;

- Às vagas para pessoa quilombola, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos;

- Às vagas para pessoa transgênera, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos;

- Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.

Se for classificada(o) para a 2ª fase, você será convocada(o) para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, feito por videoconferência. Caso não compareça, poderá seguir concorrendo pela ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente.

Se você já teve sua autodeclaração validada por comissão de outro processo seletivo nos últimos 5 anos, pode anexar esse documento no ato da inscrição para dispensar o procedimento de confirmação complementar.

Quem concorre às vagas reservadas para pessoas negras precisa ir até Brasília?

Não. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom. Isso permite que candidatas(os) de qualquer lugar do Brasil participem sem precisar se deslocar até Brasília. A Enap poderá, excepcionalmente, convocar a pessoa candidata para verificação presencial posterior, conforme previsto no edital.

Qual critério será utilizado pela Comissão de Confirmação Complementar à autodeclaração de pessoas negras?

A Comissão de Confirmação Complementar utilizará exclusivamente o critério fenotípico, ou seja, vai observar características visíveis da aparência da pessoa, como cor da pele, textura e cor do cabelo, formato dos olhos, entre outros aspectos físicos.

O procedimento será feito por videoconferência (Zoom) e não serão aceitos documentos, registros anteriores ou laudos médicos/genéticos como prova.

Importante: Se você já teve sua autodeclaração validada por comissão de outro processo seletivo nos últimos 5 anos, pode anexar esse documento na inscrição para dispensar o procedimento de confirmação complementar.

A pessoa candidata que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras será eliminada do processo seletivo?

Não. Se a(o) candidata(o) não comparecer ao procedimento de confirmação complementar, poderá continuar no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação suficiente nas fases anteriores para seguir adiante.

Sou pessoa candidata indígena. No momento da inscrição, qual documento devo anexar?

Você deve anexar um dos seguintes documentos para comprovar o pertencimento étnico indígena:

  • documento de identificação civil da(o) candidata(o), expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
  • documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da(o) candidata(o), assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
  • outros documentos que, conforme estabelecido no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da(o) candidata(o), tais como:

- comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

- documentos expedidos por escolas indígenas;

- documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

- documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

- documentos expedidos por órgão de assistência social;

- documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

- documentos de natureza previdenciária.

Os arquivos devem estar em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 10MB.

Se quiser, pode concorrer também:

- Às vagas para pessoa com deficiência, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.

- Às vagas para pessoa transgênera, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.

- Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.

Sou pessoa candidata com deficiência, o meu laudo original tem que obrigatoriamente apresentar o Código Internacional de Doenças (CID)?

Não. Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, você deve:

  • Declarar-se como pessoa com deficiência no ato da inscrição, em campo específico do formulário.
  • Anexar um dos seguintes documentos (não é obrigatório conter o CID):
  1. Documento de identidade oficial que identifique a deficiência;
  2. Certificado emitido pelo INSS;
  3. Parecer de equipe multiprofissional (Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025);
  4. Laudo de avaliação biopsicossocial (Lei nº 13.146/2015 ou Decreto nº 11.063/2022);
  5. Laudo específico para deficiência auditiva (Lei nº 14.768/2023);
  6. Registro como pessoa com deficiência no Sigepe ou outro sistema oficial.

Os documentos devem estar em formato PDF, PNG ou JPG, com até 10MB.

Se quiser, pode concorrer também:

- Às vagas para pessoa quilombola, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.

- Às vagas para pessoa negra, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.

- Às vagas para pessoa transgênera, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.

- Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.

Sou pessoa candidata com deficiência, aprovada e classificada na fase 2 do processo seletivo. A entrevista biopsicossocial será promovida de forma presencial?

A entrevista biopsicossocial será promovida de forma telepresencial e a plataforma a ser utilizada será o Zoom.

Sou pessoa candidata quilombola. O que preciso fazer na inscrição?

No momento da inscrição, você deve:

  • Marcar a autodeclaração como pessoa quilombola no formulário eletrônico.
  • Anexar um dos seguintes documentos:
  1. Declaração de pertencimento à comunidade quilombola, assinada por liderança ou organização quilombola; OU
  2. Certidão de autodefinição, emitida conforme a Portaria FCP nº 98/2007.

Você também pode concorrer:

  • Às vagas para pessoas com deficiência, se atender aos critérios e anexar os documentos exigidos.
  • - Às vagas para pessoa negra, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.
  • - Às vagas para pessoa transgênera, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.
  • Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.

Se a documentação não for aceita pela Comissão de Seleção, você continuará concorrendo pela ampla concorrência e, se for o caso, pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência.

Sou pessoa candidata transgênera. O que preciso fazer na inscrição?

No momento da inscrição, você deve:

  • Marcar a autodeclaração como pessoa transgênera formulário eletrônico.
  • Anexar termo de autodeclaração de pessoa transgênera, em formato PDF, PNG ou JPG, observando o tamanho máximo de 10MB. O termo deverá ser assinado eletronicamente pela pessoa candidata por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de assinatura eletrônica realizada no Gov.br, ou por outros mecanismos de assinatura eletrônica, desde que utilizem certificado digital no padrão ICP-Brasil.

Você também pode concorrer:

  • Às vagas para pessoas com deficiência, se atender aos critérios e anexar os documentos exigidos.
  • - Às vagas para pessoa negra, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.
  • Às vagas para pessoa quilombola, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.
  • Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.

Se a documentação não for aceita pela Comissão de Seleção, você continuará concorrendo pela ampla concorrência e, se for o caso, pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Posso concorrer simultaneamente à ampla concorrência e às vagas reservadas?

Sim. A pessoa candidata que optar pelo sistema de reserva de vagas continuará concorrendo também às vagas da ampla concorrência, desde que obtenha as pontuações mínimas exigidas em cada fase do processo seletivo.

Como realizo a minha inscrição no processo seletivo?

A inscrição deve ser feita exclusivamente pela internet, no site: https://processo-seletivo.enap.gov.br

Período: das 14h do dia 19/10/2026 até às 23h45 do dia 29/10/2026 (horário de Brasília).

No ato da inscrição, você deverá:

- Preencher o Formulário de Inscrição, indicando:

Grupo 1 – Federal;

Grupo 2 – Estadual/Municipal;

- Preencher o Relato de Trajetória Profissional (para a 2ª fase).

Indicar se concorrerá às vagas reservadas ou à ampla concorrência. Se optar pelas vagas reservadas, deverá preencher a autodeclaração e anexar os documentos correspondentes.

Quanto aos critérios para análise e avaliação curricular, os pontos são cumulativos?

Não. A pontuação de cada critério não é cumulativa. Por exemplo, no critério de formação acadêmica, você pontuará apenas uma vez, conforme o maior nível informado: graduação ou pós-graduação lato sensu ou pós-graduação stricto sensu.

Importante: As informações declaradas no formulário de inscrição devem ser verdadeiras e comprováveis. A documentação poderá ser solicitada a qualquer momento, e a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo se não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo.

O que é considerado tempo de experiência profissional na Administração Pública em cargo efetivo?

É o tempo de exercício em cargo efetivo no serviço público federal, estadual ou municipal, contado em anos completos.

Importante: As informações declaradas no formulário de inscrição devem ser comprovadas com documentos oficiais. A Enap pode solicitar essa comprovação a qualquer momento, e a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo se não apresentar os documentos dentro do prazo.

O que é considerado tempo de experiência em posições de liderança na Administração Pública?

Com relação à experiência em posições de liderança na Administração Pública (em anos completos), serão considerados os tempos de ocupações: ter sido nomeado para cargos em comissão; e/ou funções de confiança; e/ou substituição de cargo de chefia; e/ou coordenação de projetos e/ou de coordenação de grupos de trabalho.

Importante: As informações declaradas no formulário de inscrição devem ser comprovadas com documentos oficiais. A Enap pode solicitar essa comprovação a qualquer momento, e a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo se não apresentar os documentos dentro do prazo.

Quais são os critérios de desempate para o processo seletivo?

Os critérios de desempate variam conforme a fase do processo:

1ª FASE – ANÁLISE E AVALIAÇÃO CURRICULAR:

No caso de empate, terá preferência a pessoa candidata com maior pontuação no critério experiência em posições de liderança na Administração Pública (em anos completos), conforme informado no ato da inscrição. Persistindo o empate, prevalecerá a pessoa candidata com maior pontuação no critério experiência profissional na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal (em anos completos). Persistindo novamente o empate, terá preferência a pessoa candidata com maior pontuação no quesito formação acadêmica. Persistindo novamente o empate, será utilizado o critério de idade mais elevada e assim sucessivamente, até o desempate total das pessoas candidatas

2ª FASE – ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

No caso de empate no resultado definitivo, terá preferência a pessoa candidata com maior nota obtida na 2ª Fase - Análise e Avaliação de Experiência Profissional.

Persistindo o empate, prevalecerá a maior nota obtida na 1ª Fase - Análise e avaliação curricular.

Persistindo o empate, terá preferência a pessoa candidata com maior pontuação no critério experiência em posições de liderança na Administração Pública (em anos completos), conforme informado no ato da inscrição. Persistindo o empate, prevalecerá a pessoa candidata com maior pontuação no critério experiência profissional na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal (em anos completos). Persistindo novamente o empate, terá preferência a pessoa candidata com maior pontuação no quesito formação acadêmica. Persistindo novamente o empate, será utilizado o critério de idade mais elevada.

RESULTADO DEFINITIVO

No caso de empate no resultado definitivo, terá preferência a pessoa candidata com maior nota obtida na 2ª Fase - Análise e Avaliação de Experiência Profissional.

Persistindo o empate, prevalecerá a maior nota obtida na 1ª Fase - Análise e avaliação curricular.

Persistindo novamente o empate, prevalecerá a pessoa candidata que mais pontuar no quesito tempo de experiência em posições de liderança na Administração Pública (em anos completos), conforme informado pela pessoa candidata no ato da inscrição. Persistindo o empate, terá preferência a pessoa candidata que mais pontuar no quesito formação acadêmica, conforme informado pela pessoa candidata no ato da inscrição. Persistindo ainda o empate, terá preferência pessoa candidata com maior experiência profissional na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, conforme informado pela pessoa candidata no ato da inscrição.

Qual a nota mínima para aprovação no processo seletivo? Se tirei 18 pontos na fase 1 e 35 pontos na fase 2, estou aprovado?

Sim, está aprovado(a) quanto à pontuação mínima.

A nota mínima para aprovação no processo seletivo é de 44 pontos no total, somando as duas fases:

Fase 1 – Análise e Avaliação Curricular: mínimo de 14 pontos

Fase 2 – Análise e Avaliação de Experiência Profissional: mínimo de 30 pontos

Se você tirou 18 pontos na fase 1 e 35 pontos na fase 2, sua nota total é 53 pontos, portanto supera o mínimo exigido e garante a aprovação, desde que respeitados os demais critérios do edital.

Mas atenção: A aprovação não garante vaga automaticamente. Você precisa estar classificada(o) dentro do número de vagas disponíveis, conforme sua pontuação final e classificação por grupo, gênero e modalidade (ampla concorrência ou reserva de vagas) e conforme o Quadro 4 - Quantidade de vagas para a 2ª Fase - Análise e Avaliação de Experiência Profissional do Edital Nº 277/2026.

Fui aprovado! Qual documentação é necessária para matrícula?

Para efetivação da matrícula, a pessoa candidata aprovada no processo seletivo deverá encaminhar a documentação necessária, indicada no item 17.3 do Edital Nº 277/2026. A pessoa candidata aprovada efetuará o seu pedido de matrícula pelo Sistema de Gestão Educacional da Enap cujo link será divulgado no edital de convocação para matrícula.

São documentos necessários para a efetivação da matrícula:

Cópia simples (frente e verso) do diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

Comprovante de Residência;

Foto recente;

Cópia simples (frente e verso) do certificado ou diploma de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu reconhecido pelo MEC, no caso das pessoas candidatas que informaram possuir títulos acadêmicos no ato da inscrição;

Termo de autorização da chefia para participação em curso de Pós-Graduação Lato sensu conforme modelo disponibilizado no Anexo III deste edital, assinado eletronicamente pela chefia imediata por meio do Sistema Eletrônico de Informações (Sei), por meio da assinatura eletrônica realizada no Gov.br, ou por outros mecanismos de assinatura eletrônica, desde que utilizem certificado digital no padrão ICP-Brasil;

Termo de compromisso conforme modelo disponibilizado no Anexo IV deste edital, assinado eletronicamente pela pessoa candidata por meio do Sistema Eletrônico de Informações (Sei), por meio da assinatura eletrônica realizada no Gov.br, ou por outros mecanismos de assinatura eletrônica, desde que utilizem certificado digital no padrão ICP-Brasil;

Documento que comprove o tempo de experiência profissional na Administração Pública federal, estadual e/ou municipal, em cargo efetivo (em anos completos), conforme informado no ato da inscrição; Podendo ser:

(i) Certificado de Tempo de Serviço emitido por órgão ou entidade pública, detalhando o período de atuação em anos completos;

(ii) Contrato de Trabalho;

(iii) Declaração de órgão ou entidade pública atestando a atuação em cargo público efetivo, incluindo informações sobre a função e o tempo de serviço em anos completos.

Documento que comprove ocupação em posições de liderança e/ou liderado equipes na área pública (termo de posse ou documento equivalente, publicação em Diário Oficial ou declaração do setor de pessoal do órgão ou entidade) de acordo com o informado pela pessoa candidata no ato da inscrição e que foi objeto de pontuação.

Documentos enviados fora do formulário de matrícula não serão aceitos.

Documentos que possuem frente e verso devem ser enviados com a frente e o verso em arquivo único.

Após o período de matrícula, durante a etapa de análise da documentação pela Enap, o estudante poderá ser notificado pela Secretaria Escolar da necessidade de retificação da documentação e, para tanto, terá o prazo de 48 horas após o recebimento da notificação para realizar o ajuste necessário.

Será eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que, após terminado o prazo de entrega da documentação, deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados no item 17.3 deste edital.

A comissão de seleção poderá, a qualquer tempo durante a etapa de matrícula, solicitar documentos complementares para comprovação das informações prestadas no ato da inscrição e utilizadas para fins de pontuação. A pessoa candidata deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da notificação, sob pena de desclassificação.

Com relação à autorização da chefia para participação em curso de especialização, documento a ser apresentado para matrícula, a minha chefia poderá assinar por meio de assinatura eletrônica?

O termo de autorização da chefia para participação em curso de Pós-Graduação Lato sensu conforme modelo disponibilizado no Anexo III do Edital Nº 277/2026, deverá ser assinado eletronicamente pela chefia imediata por meio do Sistema Eletrônico de Informações (Sei), por meio da assinatura eletrônica realizada no Gov.br, ou por outros mecanismos de assinatura eletrônica, desde que utilizem certificado digital no padrão ICP-Brasil.

Importante: O documento deve ser enviado em formato PDF no ato da matrícula. Assinaturas fora desses meios não serão aceitas.