Pular para o conteúdo principal

Ouvidoria ENAP

A Ouvidoria da ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP é a unidade responsável por receber, analisar e encaminhar manifestações da sociedade relacionadas aos serviços e às atividades desenvolvidas pela instituição. Sua atuação visa fortalecer a participação social, a transparência e o aprimoramento contínuo da gestão pública.

No âmbito da administração pública federal, as ouvidorias integram o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e coordenado pela Controladoria-Geral da União (CGU). Esse sistema estabelece diretrizes, procedimentos e padrões para o tratamento das manifestações dos usuários de serviços públicos.

A atuação das ouvidorias também está fundamentada na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário da administração pública.

Nesse contexto, compete à Ouvidoria:

I – receber, analisar e dar tratamento às manifestações dos usuários de serviços públicos, tais como denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios;

II – promover a mediação entre o cidadão e as unidades administrativas da instituição, buscando a solução das demandas apresentadas;

III – acompanhar a tramitação das manifestações e garantir o cumprimento dos prazos legais de resposta;

IV – produzir informações gerenciais e relatórios que subsidiem o aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Enap; e

V – contribuir para o fortalecimento da transparência, da participação social e do controle social sobre a administração pública.

Sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal

O Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal foi instituído pelo Decreto nº 9.492, de 2018, com a finalidade de organizar e integrar as atividades de ouvidoria no âmbito da administração pública federal.

A Controladoria-Geral da União (CGU) atua como órgão central do sistema, responsável por estabelecer orientações, normas e ferramentas para o funcionamento das ouvidorias, além de coordenar a rede de unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades da administração pública federal.

O sistema é composto pelas ouvidorias dos ministérios, autarquias, fundações e demais entidades federais, que atuam como unidades setoriais responsáveis pelo atendimento às manifestações dos cidadãos e pela promoção da melhoria contínua dos serviços públicos.