- Acesso a informação
- Educação e Capacitação
- Inovação
- Pesquisa e Conhecimento
- Pós-graduação
O que é?
Processo seletivo para composição de turma do MBA em Pessoas, Liderança e Inovação, com 150 vagas no total.
Para quem é destinado o curso?
Grupo 1
Pessoas servidoras públicas federais ocupantes de cargo efetivo; militares do quadro efetivo das Forças Armadas; e empregadas(os) públicas(os) federais concursadas(os) de empresas que recebam recursos da União para pagamento de pessoal.
Grupo 2
Pessoas servidoras públicas estaduais e municipais ocupantes de cargo efetivo; militares do nível estadual e guardas municipais; ou empregadas(os) públicas(os) concursadas(os), desde que a lei de criação da carreira preveja esse vínculo.
Os Grupos 3, 4 e 5 referem-se a vagas reservadas decorrentes, respectivamente, de parcerias entre a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Ministério da Fazenda (MF), o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), firmadas por meio de descentralização de créditos.
Grupo 3
Ministério da Fazenda: pessoas servidoras públicas ou empregadas(os) públicas(os) federais ocupantes de cargo efetivo, em exercício no Ministério da Fazenda (MF).
Grupo 4
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS: pessoas servidoras públicas ou empregadas(os) públicas(os) federais ocupantes de cargo efetivo, em exercício no MDS.
Grupo 5
ColaboraGov: pessoas servidoras públicas ou empregadas(os) públicas(os) federais ocupantes de cargo efetivo, em exercício nos órgãos seguintes participantes do ColaboraGov:
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
- Ministério da Igualdade Racial (MIR);
- Ministério da Previdência Social (MPS);
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
- Ministério do Empreendedorismo da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP); e
- Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).
Edital de seleção
Leia na íntegra o Edital do processo seletivo, que contém as regras para participar, os critérios de seleção, o cronograma do processo seletivo e todas as informações necessárias para a sua participação.
Resultados e retificações
Como se inscrever?
A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap disponível em https://processo-seletivo.enap.gov.br/ no período compreendido entre 14 (quatorze) horas do dia 10 de dezembro de 2025 até as 23 (vinte e três) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos do dia 23 de janeiro de 2026, considerado o horário de Brasília-DF.
Matrícula
Esta seção é destinada exclusivamente para candidatos aprovados no processo seletivo. Caso você tenha sido aprovado, clique no botão abaixo para realizar sua matrícula e acesse os documentos disponíveis para orientações e informações adicionais.
Perguntas Frequentes
1 - Qual é a duração do curso e o regime de aulas?
O curso tem duração de 11 (onze) meses com previsão de início em maio de 2026 e término das aulas em janeiro de 2027.
Será oferecido 100% a distância, com atividades assíncronas (que você faz no seu tempo) e síncronas (ao vivo), por meio da plataforma Moodle, no ambiente virtual da Enap. As disciplinas das Jornadas de Aprendizagem e dos Ciclos Temáticos serão autoinstrucionais (com estudos autodirigidos) e a disciplina de Desafio em Gestão Pessoas e Inovação e Desafios em Diversidade e Inovação e as aulas de Conhecimentos Conexos terão aulas ao vivo no formato remoto (com atividades síncronas e assíncronas), com o acompanhamento de um professor.
As datas e horários das aulas ao vivo serão divulgadas no calendário do curso, e podem sofrer ajustes, se necessário.
2 - Qual a carga horária?
O Curso terá 374 horas, divididos em 3 jornadas de aprendizagem, com 9 disciplinas assíncronas (entre 15h e 30h) que somam 225 horas; 1 Desafio síncrono (15h); 2 ciclos temáticos, no qual a(o) estudante deverá realizar 8 disciplinas, que somam 135 horas 7 aulas ao vivo e online, sendo 2 horas de duração cada, totalizando 14h.
3 - O que preciso fazer para garantir a carga horária mínima para aprovação?
Todas as disciplinas e encontros ao vivo e on-line (Aulas de Conhecimento Conexo e Desafio) são obrigatórias e necessárias para aprovação, assim como a realização das atividades propostas.
4 - Quando vou escolher o Desafio a ser cursado?
No formulário de matricula a(o) candidata(o) identificará sua opção de Desafio
5 - O que é um curso autoinstrucional?
Curso onde a(o) estudante poderá estudar em qualquer lugar e gerenciar seu tempo de dedicação.
6 - Quanto tempo terei que me dedicar ao curso?
O curso tem duração de até 13 (treze) meses com previsão de início em maio de 2026 e término das aulas em junho de 2027.
Cada disciplina do curso prevê uma hora de estudo diária. Sendo assim, as disciplinas de 30 horas têm duração de 30 dias corridos, as de 15 horas têm duração de 15 dias corridos.
A(o) estudante deverá se organizar para que os estudos e tarefas do curso não fiquem para última hora. Assim, você terá mais tempo hábil para a leitura do material e a execução das atividades avaliativas.
7 - Há entrega do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC)?
Não. Para receber o certificado de conclusão, você precisa cumprir todas as disciplinas obrigatórias e estudos distribuídos entre as Jornadas de Aprendizagem, os Ciclos Temáticos, Desafio e as aulas de Conhecimento Conexo (online). Além disso, deverá cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária nas atividades síncronas;
8 - Qual é o custo?
O curso será realizado sem ônus para integrantes do público-alvo aprovados neste processo seletivo.
O curso será custeado, por meio de parceria, para as pessoas dos Grupos 3 (MF), 4 (MDS) e 5 (ColaboraGov) aprovadas neste processo seletivo, constituídos pelo público detalhado nos incisos III, IV e V do item 2.1 deste edital.
Em caso de desligamento do curso, o estudante deverá ressarcir à Enap os valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento, conforme art. 46 do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Resolução nº 12, de 15 de junho de 2021) e termo de compromisso assinado no ato da matrícula.
9 - O que vou aprender?
Jornada de Aprendizagem 1 - Visão Geral do Campo da Gestão de Pessoas no Setor Público
- Políticas e Práticas de Gestão de Pessoas: desafios e tendências no setor público - 30h
- Educação Corporativa e Gestão do Conhecimento - 15h
- Desempenho e Engajamento e Resultados - 30h
Jornada de Aprendizagem 2 - Diversidade e Inclusão nas Organizações Públicas
- Equidade de Gênero e Raça na Gestão Pública - 15h
- Pluralidade e Diversidade na Gestão de Pessoas - 30h
- Participação e Inclusão de Pessoas com Deficiência nas Organizações Públicas - 15h
Jornada de Aprendizagem 3 - Inovação
- Inovação no Setor Público - 30h
- Impacto das novas Tecnologia na Organização do Trabalho - 15h
- Economia Comportamental e Tomada de Decisão - 30h
Desafios
- Desafio em Gestão de Pessoas e Inovação - 15h
- Desafio em Diversidade e Inovação - 15h
Ciclo Temático 1 - Instrumentos de Gestão de Pessoas
- Mediação e Resolução de Conflitos - 15h
- Comunicação e Práticas Interativas - 15h
- Desenvolvimento de Indicadores de Desempenho - 15h
- Plano de Desenvolvimento de Pessoas Baseado em Competência - 15h
Ciclo Temático 2 - Saúde, Bem-Estar, Emoções e Liderança
- Saúde e Bem-estar no Trabalho - 15h
- Gestão das Emoções - 15h
- Liderança Dialógica nas Organizações Públicas - 30h
- Gestão de Equipes de Trabalho - 15h
Conhecimentos Conexos - Aulas ao vivo
Serão 7 (sete) Aulas de Conhecimentos Conexos, ofertadas ao vivo e on-line, com duração de 2 horas cada, totalizando 14 horas. Essas aulas têm caráter obrigatório.
Duas das aulas possuem temas previamente definidos:
- Mentoria
- Técnicas de Organização e Autogestão
10 - Quantas vagas serão ofertadas?
Serão ofertadas 150 vagas, distribuídas entre cinco grupos.
A distribuição completa é:
Grupo 1 – Geral Federal (40 vagas)
Gênero A (20 vagas):
- Ampla concorrência: 11
- Pessoas negras: 6
- Pessoas quilombolas: 1
- Pessoas indígenas: 1
- Pessoas com deficiência: 2
Gênero B (20 vagas):
- Ampla concorrência: 10
- Pessoas negras: 6
- Pessoas quilombolas: 1
- Pessoas indígenas: 1
- Pessoas com deficiência: 1
Grupo 2 – Geral Estadual/Municipal (40 vagas)
Gênero A (20 vagas):
- Ampla concorrência: 11
- Pessoas negras: 6
- Pessoas quilombolas: 1
- Pessoas indígenas: 1
- Pessoas com deficiência: 2
Gênero B (20 vagas):
- Ampla concorrência: 10
- Pessoas negras: 6
- Pessoas quilombolas: 1
- Pessoas indígenas: 1
- Pessoas com deficiência: 1
Grupo 3 – Parceiro MF (20 vagas)
Gênero A (10 vagas):
- Ampla concorrência: 4
- Pessoas negras: 3
- Pessoas quilombolas: 1
- Pessoas indígenas: 1
- Pessoas com deficiência: 1
Gênero B (10 vagas):
- Ampla concorrência: 4
- Pessoas negras: 3
- Pessoas quilombolas: 1
- Pessoas indígenas: 1
- Pessoas com deficiência: 1
Grupo 4 – Parceiro MDS (20 vagas)
Gênero A (10 vagas):
- Ampla concorrência: 4
- Pessoas negras: 3
- Pessoas quilombolas: 1
- Pessoas indígenas: 1
- Pessoas com deficiência: 1
Gênero B (10 vagas):
- Ampla concorrência: 4
- Pessoas negras: 3
- Pessoas quilombolas: 1
- Pessoas indígenas: 1
- Pessoas com deficiência: 1
Grupo 5 – Parceiro Colaboragov (30 vagas)
Gênero A (15 vagas):
- Ampla concorrência: 8
- Pessoas negras: 5
- Pessoas quilombolas: 1
- Pessoas indígenas: 1
- Pessoas com deficiência: 1
Gênero B (15 vagas):
- Ampla concorrência: 7
- Pessoas negras: 4
- Pessoas quilombolas: 1
- Pessoas indígenas: 1
- Pessoas com deficiência: 1
Totais gerais (150 vagas):
- Ampla concorrência: 73
- Pessoas negras: 45
- Pessoas quilombolas: 10
- Pessoas indígenas: 10
- Pessoas com deficiência: 12
11 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas negras, no momento da inscrição, o que devo fazer?
No momento da inscrição, você deve:
1. Marcar a autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) no formulário.
2. Indicar se deseja concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas negras.
3. Se quiser, pode concorrer também:
- Às vagas para pessoas com deficiência, se atender aos critérios e anexar os documentos exigidos.
- Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
Se for classificada(o) para a 2ª fase, você será convocada(o) para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, feito por videoconferência. Caso não compareça, poderá seguir concorrendo pela ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente.
Se você já teve sua autodeclaração validada por comissão de outro processo seletivo nos últimos 5 anos, pode anexar esse documento no ato da inscrição para dispensar o procedimento de confirmação complementar.
12 - Quem concorre às vagas reservadas para pessoas negras precisa ir até Brasília para o procedimento de confirmação da autodeclaração?
Não. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom. Isso permite que candidatas(os) de qualquer lugar do Brasil participem sem precisar se deslocar até Brasília.
13 - Qual critério a comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras utilizará?
A Comissão de Confirmação Complementar utilizará exclusivamente o critério fenotípico, ou seja, vai observar características visíveis da aparência da pessoa, como cor da pele, textura e cor do cabelo, formato dos olhos, entre outros aspectos físicos.
O procedimento será feito por videoconferência (Zoom) e não serão aceitos documentos, registros anteriores ou laudos médicos/genéticos como prova.
Importante: Se você já teve sua autodeclaração validada por comissão de outro processo seletivo nos últimos 5 anos, pode anexar esse documento na inscrição para dispensar o procedimento de confirmação complementar.
14 - A(o) candidata(o) que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras será eliminada(o) do processo seletivo?
Não. Se a(o) candidata(o) não comparecer ao procedimento de confirmação complementar, poderá continuar no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação suficiente nas fases anteriores para seguir adiante.
15 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas autodeclaradas indígenas, no momento da inscrição, qual documento devo anexar?
Você deve anexar um dos seguintes documentos para comprovar o pertencimento étnico indígena:
documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da(o) candidata(o), assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
outros documentos que, conforme estabelecido no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
- comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
- documentos expedidos por escolas indígenas;
- documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
- documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
- documentos expedidos por órgão de assistência social;
- documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
- documentos de natureza previdenciária.
Os arquivos devem estar em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 10MB.
16 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas com deficiência, o meu laudo original tem que obrigatoriamente apresentar o Código Internacional de Doenças (CID)?
Não. Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, você deve:
Declarar-se como pessoa com deficiência no ato da inscrição, em campo específico do formulário.
Anexar um dos seguintes documentos (não é obrigatório conter o CID):
- Documento de identidade oficial que identifique a deficiência;
- Certificado emitido pelo INSS;
- Parecer de equipe multiprofissional (Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025);
- Laudo de avaliação biopsicossocial (Lei nº 13.146/2015 ou Decreto nº 11.063/2022);
- Laudo específico para deficiência auditiva (Lei nº 14.768/2023);
- Registro como pessoa com deficiência no Sigepe ou outro sistema oficial.
Os documentos devem estar em formato PDF, PNG ou JPG, com até 10MB.
17 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas com deficiência, aprovado e classificado na fase 2 do processo seletivo. A entrevista biopsicossocial será promovida de forma presencial?
A entrevista biopsicossocial será promovida de forma telepresencial e a plataforma a ser utilizada será o Zoom.
18 - Sou candidata(o) quilombola. O que preciso fazer na inscrição?
No momento da inscrição, você deve:
Marcar a autodeclaração como pessoa quilombola no formulário eletrônico.
Anexar um dos seguintes documentos:
Declaração de pertencimento à comunidade quilombola, assinada por liderança ou organização quilombola; OU
Certidão de autodefinição, emitida conforme a Portaria FCP nº 98/2007.
Você também pode concorrer:
Às vagas para pessoas com deficiência, se atender aos critérios e anexar os documentos exigidos.
Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
Se a documentação não for aceita pela Comissão de Seleção, você continuará concorrendo pela ampla concorrência e, se for o caso, pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência.
19 - Como realizo a minha inscrição no processo seletivo?
A inscrição deve ser feita exclusivamente pela internet, no site: https://processo-seletivo.enap.gov.br
Período: das 14h do dia 10 de dezembro de 2025 até às 23h45 do dia 23/01/2025 (horário de Brasília).
No ato da inscrição, você deverá:
preencher o Formulário de Inscrição em Processos Seletivos Especializações e MBAs observando as seguintes seções que compõem o Formulário: dados da seleção com a especificação do edital ao qual a pessoa candidata deseja concorrer e a indicação, em campo próprio, se concorrerá às vagas destinadas ao Grupo 1, Grupo 2, Grupo 3, Grupo 4 ou Grupo 5;
informar, em campo específico, a qual gênero pertence (gênero: A - mulheres cis, mulheres trans e não-bináries do sexo feminino ou B - homens cis, homens trans e não-bináries do sexo masculino);
preencher, em seção específica do Formulário de Inscrição em Processos Seletivos Especializações e MBAs, o Relato de Trajetória Profissional referente à 2ª Fase - Análise e avaliação de experiência profissional;
anexar o termo de posse ou declaração emitida pela área de gestão de pessoas do órgão/entidade ao qual a pessoa candidata está vinculada comprovando o vínculo efetivo com o poder público federal, estadual ou municipal. Não serão aceitos documentos de posse em cargo ou função comissionada;
anexar documento oficial com foto colorida (RG ou CNH);
informar, em campo específico, o número de pessoas sob sua liderança imediata. Essa informação, de cunho auto declaratório, servirá para enquadrar a pessoa candidata nos critérios de análise curricular deste processo seletivo e deverá ser comprovada no ato da matrícula;
informar, em campo específico, o tempo de experiência na área de gestão de pessoas. Essa informação, de cunho auto declaratório, servirá para enquadrar a pessoa candidata nos critérios de análise curricular deste processo seletivo e deverá ser comprovada no ato da matrícula;
informar, em campo específico, o tempo de experiência profissional na Administração Pública federal, estadual e/ou municipal, em cargo efetivo (em anos completos). Essa informação, de cunho auto declaratório, servirá para enquadrar a pessoa candidata nos critérios de análise curricular deste processo seletivo e deverá ser comprovada no ato da matrícula;
indicar, em campo próprio, se concorrerá às vagas reservadas ou à ampla concorrência. Em seguida, caso a pessoa candidata deseje concorrer às vagas do sistema de reserva de vagas, deverá assinalar a autodeclaração correspondente:
Autodeclaração para pessoas candidatas negras (pretas ou pardas). Caso a pessoa candidata possua documento de homologação da autodeclaração, conforme item 6.5 deste edital, deverá assinalar a autodeclaração e anexar o referido documento;
Autodeclaração para pessoas candidatas quilombolas com anexo dos documentos de que tratam o item 7.1 deste edital;
Autodeclaração para pessoas candidatas indígenas com anexo dos documentos de que tratam o item 8.1 deste edital;
Autodeclaração para Pessoas com Deficiência com anexo de um dos documentos de que tratam o item 9.1 deste edital.
20 - Quanto aos critérios para análise e avaliação curricular, os pontos são cumulativos?
Não. A pontuação de cada critério não é cumulativa. Por exemplo, no critério de formação acadêmica, você pontuará apenas uma vez, conforme o maior nível informado: graduação ou pós-graduação lato sensu ou pós-graduação stricto sensu.
Importante: As informações declaradas no formulário de inscrição devem ser verdadeiras e comprováveis. A documentação poderá ser solicitada a qualquer momento, e a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo se não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo.
21 - O que é considerado “Nº de pessoas sob sua liderança imediata”?
A atuação da pessoa candidata em posições de liderança na Administração Pública, com ou sem ocupação de cargo comissionado ou função gratificada, considerando a responsabilidade efetiva da pessoa candidata sobre a condução de pessoas no ambiente de trabalho, desde que caracterizada a atuação com supervisão direta e contínua de equipe, ainda que sem vínculo formal com cargo de chefia. Enquadram-se neste critério as situações em que a pessoa candidata exerça, de forma efetiva, atividades de coordenação, supervisão ou orientação de pessoas, processos, projetos ou grupos de trabalho, com autonomia e responsabilidade organizacional. A pontuação será atribuída conforme o grau de responsabilidade exercida, de acordo com o Quadro 3 deste edital.
22 - O que é considerado “Tempo de Experiência na área de Gestão de Pessoas”?
Atuações na área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos, em qualquer órgão ou instituição pública, independentemente da esfera (federal, estadual ou municipal) e da ocupação de cargo efetivo. Enquadram-se neste critério, experiências relacionadas a atividades como: planejamento de força de trabalho, desenvolvimento e capacitação, recrutamento e seleção, avaliação de desempenho, gestão de clima organizacional, entre outras correlatas. O tempo de experiência será computado em anos completos, incluindo períodos anteriores à investidura em cargo efetivo.
23 - O que é considerado “Tempo de experiência profissional na Administração Pública em cargo efetivo”?
É o tempo de efetivo exercício da pessoa candidata em cargo efetivo na Administração Pública, nas esferas federal, estadual ou municipal.
O tempo será contabilizado em anos completos, a partir da data de ingresso no cargo efetivo até a data limite para inscrição neste processo seletivo
Importante: As informações declaradas no formulário de inscrição devem ser comprovadas com documentos oficiais. A Enap pode solicitar essa comprovação a qualquer momento, e a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo se não apresentar os documentos dentro do prazo.
24 - Quais são os critérios de desempate para o processo seletivo?
Critérios de desempate 1ª Fase:
No caso de empate, terá preferência a pessoa candidata com maior pontuação no critério tempo de experiência na área de Gestão de Pessoas, conforme informado no ato da inscrição.
Persistindo o empate, prevalecerá a pessoa candidata com maior pontuação no critério número de pessoas sob sua liderança imediata, conforme informado pela pessoa candidata no ato da inscrição.
Persistindo novamente o empate, prevalecerá a pessoa candidata com maior pontuação no critério tempo de experiência profissional na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal em cargo efetivo, conforme informado pela pessoa candidata no ato da inscrição.
Caso, após proceder com os critérios de desempates acima elencados, o empate ainda persista, terá preferência a pessoa candidata com maior pontuação no critério formação acadêmica, conforme informado pela pessoa candidata no ato da inscrição.
Critérios de desempate 2ª Fase:
No caso de empate no resultado definitivo, terá preferência a pessoa candidata com maior nota obtida na 2ª Fase - Análise e Avaliação de Experiência Profissional.
Persistindo o empate, prevalecerá a maior nota obtida na primeira fase - análise e avaliação curricular.
Persistindo novamente o empate, terá preferência a pessoa candidata, sucessivamente, com maior pontuação no critério tempo de experiência na área de Gestão de Pessoas, com maior pontuação no critério número de pessoas sob sua liderança imediata, com maior pontuação no critério tempo de experiência profissional na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal em cargo efetivo, com maior pontuação no critério formação acadêmica.
Critérios de desempate Resultado Definitivo:
No caso de empate no resultado definitivo, terá preferência a pessoa candidata com maior nota obtida na 2ª Fase - Análise e Avaliação de Experiência Profissional.
Persistindo o empate, prevalecerá a maior nota obtida na primeira fase - análise e avaliação curricular.
Persistindo novamente o empate, terá preferência a pessoa candidata, sucessivamente, com maior pontuação no critério tempo de experiência na área de Gestão de Pessoas, com maior pontuação no critério número de pessoas sob sua liderança imediata, com maior pontuação no critério tempo de experiência profissional na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal em cargo efetivo, com maior pontuação no critério formação acadêmica.
25 - Qual a nota mínima para aprovação no processo seletivo? Se tirei 18 pontos na fase 1 e 35 pontos na fase 2, estou aprovado?
A nota mínima para aprovação no processo seletivo será de 35 (trinta e cinco) pontos no cômputo geral, sendo que a pessoa candidata deverá atingir pelo menos a pontuação mínima (35 pontos) da 2ª Fase - Análise e Avaliação de Experiência Profissional, conforme estabelecido no Quadro 2 - Fases do processo seletivo e pontuação.
26 - Fui aprovado! Qual documentação é necessária para matrícula?
Para efetivação da matrícula, a pessoa candidata aprovada no processo seletivo deverá encaminhar a documentação necessária, indicada no item 17.3 deste edital. A pessoa candidata aprovada efetuará o seu pedido de matrícula pelo Sistema de Gestão Educacional da Enap cujo link será divulgado no edital de convocação para matrícula.
São documentos necessários para a efetivação da matrícula:
Cópia simples (frente e verso) do diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
Comprovante de Residência;
Foto recente;
Cópia simples (frente e verso) do certificado ou diploma de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu reconhecido pelo MEC, no caso das pessoas candidatas que informaram possuir títulos acadêmicos no ato da inscrição;
Termo de autorização da chefia (assinado pela chefia da pessoa candidata) para participação em curso de Pós-Graduação Lato sensu conforme modelo disponibilizado no Anexo II deste edital;
Termo de compromisso assinado pelo candidato por meio da assinatura eletrônica realizada no Gov.br conforme modelo disponibilizado no Anexo III deste edital;
Documento que comprove o tempo de atuação em áreas/unidades de Gestão de Pessoas no setor público, de acordo com o informado pela pessoa candidata no ato da inscrição e que foi objeto de pontuação.
Documento que comprove ocupação em posições de liderança e/ou liderado equipes na área pública (termo de posse ou documento equivalente, publicação em Diário Oficial ou declaração do setor de pessoal do órgão ou entidade) de acordo com o informado pela pessoa candidata no ato da inscrição e que foi objeto de pontuação.
Documento que comprove o tempo de experiência profissional na Administração Pública federal, estadual e/ou municipal, em cargo efetivo (em anos completos), conforme informado no ato da inscrição; Podendo ser:
(i) Certificado de Tempo de Serviço emitido por órgão ou entidade pública, detalhando o período de atuação em anos completos;
(ii) Contrato de Trabalho;
(iii) Declaração de órgão ou entidade pública atestando a atuação em cargo público efetivo, incluindo informações sobre a função e o tempo de serviço em anos completos.
A autorização da chefia, citada no item V acima, poderá ser assinada eletronicamente pela chefia imediata por meio do Sistema Eletrônico de Informações (Sei) ou por meio da assinatura eletrônica realizada no Gov.br. Independente da forma de assinatura da chefia (SEI ou Gov.br.), a autorização deverá ser enviada no formato pdf. no ato da matrícula.
Documentos enviados fora do formulário de matrícula não serão aceitos.
Documentos que possuem frente e verso devem ser enviados com a frente e o verso em arquivo único.
Após o período de matrícula, durante a etapa de análise da documentação pela Enap, o estudante poderá ser notificado pela Secretaria Escolar da necessidade de retificação da documentação e, para tanto, terá o prazo de 48 horas após o recebimento da notificação para realizar o ajuste necessário.
Será eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que, após terminado o prazo de entrega da documentação, deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados no item 17.3 deste edital.
A Comissão de Seleção pode, a qualquer tempo durante a matrícula, solicitar outros documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e que foram objeto de pontuação, sob pena de desclassificação da pessoa candidata que não apresentar tal documento no prazo estipulado pela comissão.
27 - Com relação à autorização da chefia para participação em curso de especialização, documento a ser apresentado para matrícula, a minha chefia poderá assinar por meio de assinatura eletrônica?
A autorização da chefia, citada no item V do edital 198/2025, poderá ser assinada eletronicamente pela chefia imediata por meio do Sistema Eletrônico de Informações (Sei) ou por meio da assinatura eletrônica realizada no Gov.br. Independente da forma de assinatura da chefia (SEI ou Gov.br.), a autorização deverá ser enviada no formato pdf. no ato da matrícula.