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Seja bem-vindo(a) ao 30º Concurso Inovação no Setor Público!
Por meio dessa premiação, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) há três décadas reconhece e valoriza equipes de servidores e empregados públicos que atuam de forma inovadora em benefício do interesse público.
Se você faz parte de uma equipe que implementou há pelo menos seis meses uma iniciativa inovadora visando melhorar processos, serviços ou políticas públicas, este é o momento de brilhar! Junte-se a nós nesta jornada de transformação e contribua para fortalecer a capacidade do governo de atender às necessidades dos cidadãos de forma responsiva, ágil e eficaz.
Nessa edição, a categoria específica do concurso tratará de inovações em Inteligência Artificial para o Bem Público. Dará destaque às iniciativas que adotam práticas inovadoras e eficazes no uso da inteligência artificial na gestão pública, de forma ética, transparente e voltada ao interesse público. Reconhecerá iniciativas que promovem o fortalecimento democrático, a garantia de direitos, a redução de desigualdades e a melhoria da prestação de serviços ao público atendido.
Explore o site para saber como participar e faça parte dessa comunidade de agentes de mudança que já conta com mais de 475 equipes premiadas em todo o Brasil.
Atenção! A cerimônia de premiação ocorrerá em Brasília (DF), no âmbito da Semana de Inovação Enap 2026. O evento contará também com transmissão ao vivo.
O que é o Concurso Inovação no Setor Público?
Criado pela Enap em 1996, o Concurso Inovação no Setor Público é uma iniciativa de estímulo à cultura da inovação.
Objetivos do Concurso
Incentivar nas diferentes esferas de governo a implementação de inovação em serviços, processos ou políticas públicas que produzam resultados positivos para o serviço público e para a sociedade;
Reconhecer e valorizar equipes de servidores ou empregados públicos que atuem de forma criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público;
Disseminar soluções inovadoras que sirvam de inspiração ou referência para outras iniciativas e colaborem para fortalecer a capacidade de governo.
Ao longo de seus 30 anos, mais de 475 iniciativas já foram premiadas. Elas são resultado da dedicação de equipes de servidores e empregados públicos. Essas equipes desenvolvem e implementam inovações para melhorar os serviços públicos e a gestão das organizações e das políticas públicas. Com isso, o Estado responde com mais eficiência às demandas da sociedade.
Categorias gerais
O primeiro passo é verificar se sua iniciativa se enquadra em uma das seguintes categorias gerais:
- Inovação em processos organizacionais no Poder Executivo federal, estadual e do Distrito Federal
Iniciativas cujas inovações desenvolvidas e implementadas modificaram a forma como a organização realiza suas funções ou gerencia seus recursos nas esferas federal, estadual ou do Distrito Federal.
- Inovação em serviços ou políticas públicas no Poder Executivo federal
Iniciativas que modificaram a entrega de serviços ou a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas na esfera federal.
- Inovação em serviços ou políticas públicas no Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal e Municipal
Iniciativas que modificaram a entrega de serviços ou a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas nas esferas estadual, do Distrito Federal ou municipal (municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes, de acordo com o IBGE).
Categoria específica
As iniciativas inscritas em uma das categorias gerais podem concorrer adicionalmente na categoria específica, se cumprirem os requisitos abaixo:
- Inteligência Artificial para o Bem Público
Cada categoria possui critérios próprios de participação. Na Categoria Específica podem concorrer equipes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal (municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes, de acordo com o IBGE).
Essa categoria abrange iniciativas que adotam práticas inovadoras e eficazes no uso da inteligência artificial na gestão pública, de forma ética, transparente e voltada ao interesse público, promovendo o fortalecimento democrático, a garantia de direitos, a redução de desigualdades e a melhoria da prestação de serviços ao público atendido, de acordo com a definição e outras informações do Edital.
Para este concurso, entende-se Inteligência Artificial (IA) como sistemas que produzem resultados a partir do tratamento de grandes volumes de dados, com capacidade de aprendizagem. Esses sistemas podem realizar previsões, classificações, recomendações ou apoiar decisões que influenciam ambientes físicos ou virtuais.
As iniciativas submetidas devem contar com, no mínimo, 6 (seis) meses de implementação. Não podem concorrer iniciativas que tenham sido premiadas em edições anteriores do Concurso.
Público-alvo
Podem participar equipes de servidores ou empregados públicos do Poder Executivo. Elas podem ser das esferas federal, estadual, distrital ou municipal. No caso dos municípios ou consórcios intermunicipais, é necessário ter mais de 200 mil habitantes.
As equipes podem integrar a administração direta ou indireta. No caso da administração indireta, incluem-se autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou consórcios intermunicipais.
Demais profissionais que colaborem com a iniciativa (bolsistas, consultores, estagiários, terceirizados etc.) podem ser indicados como parceiros da iniciativa.
De olho no cronograma
Quais são os prêmios?
Perguntas Frequentes
Criado pela Enap em 1996, o Concurso Inovação no Setor Público é uma iniciativa de estímulo à cultura da inovação, que tem por objetivos:
- incentivar nas diferentes esferas de governo a implementação de inovação em serviços, processos ou políticas públicas que produzam resultados positivos para o serviço público e para a sociedade;
- reconhecer e valorizar equipes de servidores ou empregados públicos que atuem de forma criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público; e
- disseminar soluções inovadoras que sirvam de inspiração ou referência para outras iniciativas e colaborem para fortalecer a capacidade de governo.
Ao longo de seus 29 anos de existência já foram premiadas mais de 449 iniciativas, oriundas da dedicação de equipes de servidores ou empregados públicos em desenvolver e implementar inovações capazes de melhorar a prestação de serviços e a gestão das organizações e das políticas públicas, contribuindo para a maior eficiência das respostas do Estado diante das demandas da sociedade.
Podem participar deste concurso as seguintes equipes executoras:
- compostas exclusivamente por servidores ou empregados públicos em atividade na instituição/entidade responsável pela iniciativa inovadora;
- em exercício em órgão ou entidade do Poder Executivo, na administração direta ou indireta, nesse último caso considerando-se autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou consórcios intermunicipais;
- em exercício nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, considerados, no último caso, apenas os municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 (duzentos) mil habitantes segundo as estatísticas oficiais e mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e
- compostas por no mínimo 2 (dois) e no máximo 20 (vinte) servidores ou empregados públicos.
Não podem participar desse concurso equipes formadas exclusiva ou parcialmente por servidores ou empregados públicos em exercício funcional na Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O servidor ou empregado público, observadas as regras mencionadas acima, poderá integrar uma ou mais equipes executoras de iniciativas.
É necessário observar, contudo, que cada categoria do Concurso tem público-alvo específico. Obtenha maiores informações na próxima pergunta.
As equipes executoras poderão indicar como parceiros das iniciativas, até o limite de 20 (vinte) indicações:
- bolsistas, consultores, estagiários, terceirizados ou outros profissionais que prestam seus serviços à instituição/entidade responsável pela iniciativa inovadora, mas não possuem vínculo com tal instituição/entidade, e que colaborem diretamente com a execução da iniciativa;
- outros servidores ou empregados públicos da instituição/entidade responsável pela iniciativa inovadora que colabora(ra)m de algum modo com a iniciativa;
- servidores ou empregados públicos ou outros profissionais em atividade em outras instituições/entidades, que colabo(ra)ram de algum modo com a iniciativa;
- pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que colabo(ra)ram de algum modo com a iniciativa.
Ao efetuar a submissão, a equipe executora deverá classificar sua iniciativa em uma das seguintes categorias gerais:
Categorias gerais:
I. Inovação em Processos Organizacionais no Poder Executivo Federal, Estadual e do Distrito Federal
Equipes do Poder Executivo Federal, Estadual e do Distrito Federal
Iniciativas cujas inovações desenvolvidas e implementadas modificaram a forma como a organização realiza suas funções ou gerencia seus recursos nas esferas federal, estadual ou do Distrito Federal.
II. Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Federal
Equipes do Poder Executivo Federal
Iniciativas que modificaram a entrega de serviços ou a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas na esfera federal.
III. Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal e Municipal
Equipes do Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal e de municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Iniciativas que modificaram a entrega de serviços ou a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas nas esferas estadual, do Distrito Federal ou municipal (municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes, de acordo com o IBGE).
As iniciativas submetidas às categorias gerais I, II e III poderão concorrer também na seguinte categoria específica:
IV. Inteligência Artificial para o Bem Público
Equipes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal (municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 mil habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Essa categoria abrange iniciativas que adotam práticas inovadoras e eficazes no uso da inteligência artificial na gestão pública, de forma ética, transparente e voltada ao interesse público, promovendo o fortalecimento democrático, a garantia de direitos, a redução de desigualdades e a melhoria da prestação de serviços ao público atendido, de acordo com a definição e outras informações do Edital.
Cada iniciativa deverá ser submetida a apenas uma categoria geral (I, II ou III). Caso se enquadre como inovação em Inteligência Artificial para o Bem Público, a iniciativa poderá concorrer também na categoria específica IV. Para isso, a equipe executora precisa indicar também essa opção no formulário eletrônico de submissão.
A equipe executora da iniciativa, na pessoa do responsável escolhido, a ser identificado no formulário de submissão, deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário informando os dados da instituição e da equipe e o relato detalhado da iniciativa. Uma mensagem de confirmação deve aparecer na tela.
Um e-mail confirmando a submissão da iniciativa será encaminhado para o responsável pelo preenchimento do formulário, para o responsável institucional e para seu superior imediato.
Recomenda-se fortemente a leitura do Manual do Candidato, pois nele constam todas as informações relativas ao preenchimento do formulário de submissão e às etapas de realização do Concurso.
Sim. Em tese, iniciativas submetidas em anos anteriores, desde que não tenham sido premiadas, podem ser submetidas novamente.
Contudo, é preciso verificar se a iniciativa, bem como a equipe executora, cumprem as demais regras previstas para o certame da edição vigente do Concurso.
A equipe executora da iniciativa deve ser composta por, no mínimo, 2 (dois) integrantes e, no máximo, 20 (vinte).
Submissões individuais não serão aceitas, uma vez que o Concurso Inovação no Setor Público tem como um de seus objetivos reconhecer e valorizar equipes de servidores ou empregados públicos que atuem de forma criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público.
As equipes executoras poderão indicar no formulário de inscrição até 20 (vinte) parceiros da iniciativa.
A avaliação das iniciativas inovadoras das categorias gerais e da categoria específica será realizada a partir dos seguintes critérios:
- Critério: 1. Inovação / Peso: 3
Descrição: Avalia o avanço da iniciativa em relação às práticas existentes. Considera se representa uma melhoria significativa em processos, serviços ou políticas públicas já existentes, ou se cria uma solução nova que altera de forma relevante o funcionamento da organização pública e/ou o impacto na sociedade. Valoriza contribuições para o interesse público, eficiência coletiva e, quando aplicável, fortalecimento da capacidade institucional.
- Critério: 2. Resultados / Peso: 3
Descrição: Avalia os efeitos concretos alcançados pela iniciativa, com base em indicadores qualitativos e/ou quantitativos. Avalia a eficácia na solução ou redução do problema que motivou a iniciativa, bem como, ganhos mensuráveis de eficiência, qualidade do serviço/prestação, alcance ampliado, economia de tempo/recursos e/ou melhoria na satisfação dos usuários/beneficiários. Considera também a sustentabilidade dos resultados ao longo do tempo.
- Critério: 3. Foco nas pessoas e impacto para o público atendido / Peso: 3
Descrição: Avalia em que medida a iniciativa coloca as pessoas (usuários, beneficiários, cidadãos) no foco da elaboração, desenvolvimento e implementação dos processos, serviços ou políticas públicas. Considera o grau de participação e escuta ativa do público, a promoção de inclusão e equidade (com atenção especial a grupos em situação de vulnerabilidade ou diversidades), a redução de barreiras de acesso e o impacto positivo percebido ou mensurado na vida das pessoas.
- Critério: 4. Uso eficiente de recursos (humanos, financeiros, tecnológicos etc.) Peso: 2
Descrição: Avalia como a iniciativa combinou o conjunto de recursos mobilizados (humanos, financeiros, infraestrutura, ferramentas tecnológicas...), sejam eles próprios ou de parceiros. Avalia se essa combinação foi adequada em termos de quantidade e qualidade, se houve melhor relação custo-benefício em comparação com a situação anterior, se os recursos foram empregados de forma racional e sustentável. Considera, ainda, se a iniciativa demonstra viabilidade para continuidade e possibilidade de ampliação de escala, sem demandar aportes desproporcionais. Nesse contexto, valoriza-se o uso de articulações e de arranjos federativos, institucionalizados ou não, que fortaleçam a iniciativa.
- Critério: 5. Mecanismos de transparência e controle social / Peso: 2
Descrição: Verifica a existência e efetividade de canais e práticas que garantam visibilidade, acesso à informação, prestação de contas e participação da sociedade no acompanhamento da iniciativa. Valoriza mecanismos que facilitem o controle social e o atendimento a normas éticas e legais aplicáveis ao setor público.
O processo de avaliação e seleção das iniciativas das categorias gerais e da categoria específica será realizado em quatro etapas sequenciais:
- Triagem de Conformidade: consistirá na conferência pela Enap dos requisitos constantes no edital a fim de identificar as submissões válidas, que seguirão para a segunda etapa de avaliação. A iniciativa inovadora terá sua submissão considerada válida se os membros da equipe executora pertencerem ao público-alvo estabelecido para o certame e se forem cumpridos os requisitos de admissibilidade e as regras de submissão de iniciativas. Tais informações estão detalhadas nos itens 3, 4 e 5 do Edital.
- Avaliação Inicial: consistirá na distribuição de cada iniciativa a, no mínimo, 3 (três) avaliadores externos para atribuição de notas, considerando os critérios previstos no edital. O conjunto de notas finais formará uma listagem preliminar de iniciativas, ordenadas das de maior para as de menor nota. Dessa listagem, seguirão para a etapa seguinte as iniciativas com melhores notas, até o limite de seis iniciativas em cada categoria. Em caso de empate, a melhor colocação será dada para a iniciativa que obtiver a maior nota no critério inovação. Se o empate permanecer, segue-se para a maior nota nos demais critérios seguindo a seguinte ordem: resultados; foco nas pessoas e impacto para o cidadão; utilização eficiente de recursos; e mecanismos de transparência e controle social. A data de submissão será adotada como critério de desempate final, sendo a melhor colocação conferida à iniciativa com data de submissão mais antiga.
- Avaliação Final: consistirá na apresentação oral das iniciativas finalistas em formato de pitch, seguida da seleção, pelos membros do Comitê Julgador, de até três iniciativas premiadas em cada categoria (1º, 2º e 3º lugares).
- Escolha do Público: consistirá na submissão das iniciativas finalistas à votação do público. A iniciativa finalista mais votada de cada categoria será considerada vencedora da Escolha do Público.
Serão premiadas até 4 (quatro) iniciativas em cada categoria, considerando o 1º, 2º e 3º lugar, e a escolha do público.
As três iniciativas melhor classificadas em cada categoria após a realização da Avaliação Final serão premiadas em 1º, 2º e 3º lugares.
A iniciativa mais votada de cada categoria será considerada vencedora da Escolha do Público.
A iniciativa escolhida pelo público pode coincidir com uma das 3 selecionadas pela Comissão Julgadora.
O número total de iniciativas premiadas em cada categoria poderá ser inferior a 4 (quatro), caso não exista quantitativo suficiente de iniciativas que atendam aos critérios de seleção do concurso.
As iniciativas vencedoras receberão:
- troféu, destinado ao órgão responsável pela iniciativa;
- certificados individuais de premiação destinados aos integrantes da equipe executora e, sob demanda, aos parceiros;
- direito ao uso do Selo Inovação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; e
- passarão a compor o banco de soluções inovadoras do Concurso Inovação no Repositório Institucional da Enap <http://repositorio.enap.gov.br>.
Além dos prêmios referidos acima, os membros da equipe executora das iniciativas vencedoras (listados no formulário de submissão) poderão ser convidados, num período de até 01 (um) ano após a premiação, a participar de cursos, eventos e/ou missões técnicas organizadas ou viabilizadas pela Enap e eventuais parceiros com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação no setor público.
As iniciativas finalistas receberão:
- certificados individuais de menção honrosa aos integrantes da equipe executora e, sob demanda, aos parceiros; e
- direito a fazer uso do resultado alcançado no concurso para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.
Fale Conosco
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Comitê Gestor do Concurso pelo formulário ao lado ou pelo e-mail: concurso.inovacao@enap.gov.br