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Denúncia

Comunicação de prática de irregularidade, ato ilícito ou indício de fraude praticado por agente público ou por pessoa que se relacione com a administração pública. As denúncias podem ser registradas com identificação ou de forma anônima e são analisadas conforme os procedimentos previstos na legislação vigente.

As denúncias destinadas à Ouvidoria da Enap devem ser registradas por meio da Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, sistema oficial do Governo Federal para atendimento aos cidadãos.

A Ouvidoria assegura a proteção ao denunciante de boa-fé, garantindo o tratamento adequado e sigiloso das informações recebidas. Nos termos da Lei nº 13.460/2017 e da Lei nº 13.608/2018, a identidade do manifestante será preservada, podendo a denúncia, inclusive, ser realizada de forma anônima.

A Ouvidoria adota medidas para prevenir qualquer forma de retaliação, assegurando que as informações sejam encaminhadas apenas às áreas responsáveis pela apuração, com o devido resguardo de sigilo.