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Contratos nº 20/2017

Regular os direitos e obrigações das PARTES referentes ao uso da REDE ELÉTRICA de propriedade da DISTRIBUIDORA para atendimento das necessidades da demanda do CONTRATANTE na área de concessão, observados o MUSD contratado e o PONTO DE CONEXÃO, necessário ao funcionamento de suas instalações. Estabelecer os termos, as condições e os procedimentos técnicos, operacionais e comerciais referentes ao uso e a conexão do CONTRATANTE ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO que interligará a rede de distribuição à unidade consumidora.

Contratada: CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.